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  • Cálculo de INSS para Múltiplos Vínculos no eSocial - Emenda Constitucional 103/2019.

A TOTVS trabalha para adequar os seus sistemas de folha de pagamento às regras das Emendas Constitucionais, Portarias e Notas Orientativas do eSocial.

Porém em alguns momentos as informações fornecidas pelos órgãos responsáveis são bastantes escassas, e acabam não contemplando diversos cenários existentes nos ambientes de nossos clientes.

Diante disso, informamos que referente às mudanças da Nota Orientativa do eSocial 20/2019 e da atualização da FAQ do eSocial (item 07.21), onde relata sobre o cálculo de INSS de trabalhadores com múltiplos vínculos, estamos liberando uma primeira entrega para os clientes até o dia 17/04/2020, porém ainda não contempla 100% dos cenários adequados, pois estamos aguardamos as atualizações no ambiente do eSocial para que nossas implementações sejam validadas no ambiente do governo.

Ressaltamos que a atualização no ambiente de homologação do eSocial a partir da Nota Técnica 17/2019 não foi realizada em tempo hábil, para que contemplássemos toda nossa gama de validações.

Perante este cenário e com o intuito em auxiliar nossos usuários na conferência da apuração dos encargos, relacionamos abaixo quais os processos que envolvem cálculos de encargos para múltiplos vínculos e quando aplicável, o mecanismo para identificação de possíveis diferenças que podem ocorrer.


Atenção!

Para mais detalhes sobre a forma de cálculo para múltiplos vínculos, acesse a documentação: Novo Cálculo de INSS múltiplos vínculos conforme o eSocial#7


Importante: Entende-se por múltiplos vínculos aqueles que trabalham para dois ou mais empregadores constituídos sob raiz de CNPJ’s diferentes.

  

Cenários possíveis:

  1.     Trabalhador presta serviços a somente um empregador: cálculo de encargos de INSS contemplado de acordo aos critérios de apuração do eSocial;
  2.     Trabalhador presta serviços a mais de dois empregadores: cálculo de encargos de INSS contemplado de acordo aos critérios de apuração do eSocial (acatará o que está informado nos eventos transmitidos ao ambiente do governo):

Importante: Até a competência abril/2020, o eSocial apenas efetuará o cálculo da contribuição descontada do segurado que prestar serviço em até dois empregadores simultaneamente (o declarante mais um). Nos demais casos (mais de dois empregadores simultâneos), o eSocial considerará como contribuição do segurado o valor efetivamente descontado e informado pelo empregador declarante. Esse procedimento visa a permitir aos empregadores a adequação dos seus sistemas internos ao novo modelo da tabela progressiva.

       3.   Trabalhador presta serviços a dois empregadores: Nesta situação serão necessárias duas frentes para equalizar os valores de INSS descontados dos funcionários:

Com relação ao eSocial, caso ocorram divergências de valores, são duas as opções:

Opção 1:  Utilizar o DARF Avulso

Efetuar a geração e pagamento dos encargos através de DARF Avulso.

Opção 2: Manutenção de informações de múltiplos vínculos

Após geração do cálculo pelo roteiro de Múltiplos Vínculos:

Caso as duas empresas com raízes de CNPJ diferentes estejam cadastradas e enviadas ao TAF deve acessar o cadastro de eventos periódicos no TAF e realizar as alterações de forma manual.

Na primeira empresa em que é feito o cálculo do INSS, informar o CNPJ da outra empresa, o valor de Outras bases e o IndMV correto.

Desta forma, ao receber os eventos o eSocial fará o cálculo considerando a Nota Orientativa 20/2020.

Exemplo:

Cálculo da folha

 

Retorno 5001 - Informações a previdência

1) Empregador A: R$ 602,04

É o primeiro a descontar. Não deve informar o grupo {infoMV}.

A tributação será:

- Remuneração: Categoria 101=  602,04

- 1ª Faixa: 602,04 x 7,5% = 45,15

Contribuição descontada: 45,15 (categoria 101).


2) Empregador B: R$ 1.701,59

É o segundo a descontar. Deve informar no registro {remunOutEmpr} apenas o empregador ordenado antes dele, no caso o Empregador A (R$ 602,04). Informar indMV=[2].

A tributação será:

- Remuneração: Categoria 101= 1701,59

- Remuneração já tributada em outras empresas: 602,04( parte da 1ª Faixa já tributada na categoria 101)

- 1ª Faixa: (1.045,00 - 602,04) x 7,5% = 33,22 , e

- 2ª Faixa: (2.089,60 – 1.045,00) = 1.044,60 x 9% = 94,01, e

- 3ª Faixa: (2.303,63 - 2.089,60) = 214,03 x 12% = 25,68

Contribuição descontada: 152,91 (categoria 101)


- Contribuição Total somando empresas A e B = 198,06. (conforme Sistema Protheus)


Atenção!

Para que a folha de pagamento realize o cálculo corretamente dos descontos de INSS de múltiplos vínculos em coligadas diferentes, é imprescindível respeitar a ordem para o cálculo. Exemplo: Empregador 1 deverá realizar o lançamento e calcular todos os valores referentes ao pagamento do seu vínculo para aquela competência, apenas após esse processo, o Empregador 2 poderá dar o início aos seus lançamentos e cálculos. Caso seja necessário realizar alterações no Empregador 1, sugerimos que seja feito o cancelamento dos lançamentos e feitos novamente na ordem que deseja enviar as informações ao governo.

Produto: Folha de Pagamento

Rotina: eSocial

Versões:

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Status: Finalizado