CONTEÚDO
- Visão Geral
- Procedimento
01. VISÃO GERAL
Entende-se por diarista aquele que recebe proventos por trabalho efetuado diariamente, ou seja, o salário é pago no dia que o trabalho foi desempenhado.
As categorias Horista, Diarista e Mensalista no Protheus diference-se apenas pela fórmula como o valor do pagamento no período é feito em relação ao salário do cadastro de funcionários (RA_SALARIO), considerando um mês com 30 dias e carga horário de 8 horas, sem levar em conta quaisquer outras verbas que não o salário, o pagamento mensal, considerando a categoria e período, é feito da seguinte forma:
Categoria | RA_SALARIO | Salário Mensal |
---|---|---|
Horista | R$30,00 | R$7200,00 |
Diarista | R$300,00 | R$9000,00 |
Mensalista | R$3000,00 | R$3000,00 |
No Protheus não existem tratamentos específicos para o cálculo de diarista, porém é possível efetuar o cálculo seguindo os procedimentos abaixo.
02. PROCEDIMENTO
Primeiro, deve existir um período para cada dia, cada um com uma data de pagamento, parecido com o cadastro de período de semanalista, porém diário:
Ao efetuar o cálculo da semana 01, será gerado os valores referentes ao dia na mesma verba utilizada para salário mensalista (ID.: 0031) e calculado os devidos impostos:
Após fechar a semana 01, e efetuar o cálculo da semana 02, que no caso é referente ao segundo dia, as verbas pagas na semana anterior serão somadas para compor a base dos impostos, e assim sucessivamente:
No exemplo acima o cálculo será feito somando os valores dos dias anteriores para composição das bases de impostos, da mesma forma que é efetuado com os semanalistas. Nesse cenário o cálculo e fechamento deve ser realizado diariamente, uma vez que o pagamento será diário.
Importante