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  • DMANFATMANUT-7485 - Ajustes Sinief 13 e 14/24


01. DADOS GERAIS

Produto:

TOTVS Manufatura

TOTVS Backoffice

Linha de Produto:

Linha Logix

Segmento:

Backoffice

Módulo:

TOTVS Backoffice (Linha Logix) - Vendas - Faturamento

Função:VDP0746, OBF40000
País:Brasil
Ticket:
Requisito/Story/Issue (informe o requisito relacionado) :DMANFATMANUT-7485


02. SITUAÇÃO/REQUISITO

Atender legislação Ajuste SINIEF 13/2024 e Ajuste SINIEF 14/2024. 

Ajuste SINIEF 13/2024
Correção de erro identificado na Nota Fiscal eletrônica, no ato da entrega, quando não permitida a emissão de nota fiscal complementar ou Carta de Correção eletrônica:
Em caso de erro na Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) não passível de correção por nota complementar ou carta de correção, o remetente pode corrigir em até 168 horas após a entrega.
Deve-se emitir uma NF-e de devolução simbólica para anular a operação original e uma nova NF-e com as informações corrigidas.

Cláusula terceira Para correção da operação de saída original, o remetente deverá emitir NF-e de saída, com as informações corrigidas, contendo, além dos demais requisitos exigidos:

I - no campo “infAdFisco - Informações Adicionais de Interesse do Fisco”, o texto “Procedimento autorizado pelo Ajuste SINIEF 13/24”;

II - no campo “finNFe - Finalidade de emissão da NF-e”, o código “1=NF-e normal”;

III - no campo “refNFe - Chave de acesso da NF-e referenciada”, as chaves de acesso da NF-e de saída original e da NF-e prevista na cláusula segunda.


Ajuste SINIEF 14/2024

Devolução simbólica e operação posterior a destinatário diverso:
Fica estabelecido o procedimento de devolução simbólica decorrente da não entrega ao destinatário originário e operação posterior a destinatário diverso,o remetente poderá realizar um procedimento de devolução simbólica. Esse processo deverá ocorrer dentro de 72 horas após a não entrega ou recusa, exceto em operações de comércio exterior. O remetente emitirá uma NF-e de entrada simbólica para anular a operação original e, posteriormente, emitirá uma nova NF-e para a nova operação, incluindo informações específicas para cada etapa.


Cláusula terceira Para a operação posterior à não entrega ou recusa de que trata a cláusula primeira, além dos demais requisitos exigidos, a NF-e de saída deve ser emitida antes da circulação da nova operação, e conter:

I - no campo “infAdFisco - Informações Adicionais de Interesse do Fisco”, o texto “Procedimento autorizado pelo Ajuste SINIEF 14/24”;

II - no grupo “Local da Retirada", a identificação do endereço do destino declarado na NF-e de saída original;

III - no campo “refNFe - Chave de acesso da NF-e referenciada”, as chaves de acesso da NF-e de saída original e da que trata a cláusula segunda. (Entrada, nf de devolução simbólica) 

03. SOLUÇÃO

Para emitir a nota fiscal de entrada que trata na cláusula segunda dos Ajustes, é preciso fazer o procedimento indicado no link que consta no item 05. Assuntos relacionados deste documento. 

Para a nota fiscal de saída, foi alterado o VDP0746 na tela NF REFERÊNCIA, deverá ser informado a nota fiscal saída original com o tipo de referencia M - Manual, que o programa irá verificar se existe uma NFR ou NFD de entrada emitida para essa nota e irá carregar as informações na tela, será gravado as referencias na nota fiscal e no envio para a Sefaz gerado as chaves de acesso correspondente na tag <refNFe>


O texto obrigatório a ser gerado na tag infAdFisco, será gravado automaticamente conforme o tipo da nota de entrada, e é preciso ter o parametro ativo LOG00086 Processos Saídas - Faturamento - Faturamento - Processo onde serão cadastradas informações complementares da NF-e”

Para atender o Ajuste Sinief 14/24 é preciso gerar o  grupo Local da Retirada", para isso deve ser informado os dados da retirada na solicitação de faturamento VDP0746 e para que a tela de informações de retirada seja aberta é preciso ativar o parametro LOG00086 Processos Saídas - Faturamento - Faturamento- “Processo onde serão cadastradas informações do local de retirada da NF”.


04. DEMAIS INFORMAÇÕES

A natureza de operação utilizada para emissão da NF-e de saída deverá ser sem operação de estoque.


05. ASSUNTOS RELACIONADOS