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01. DADOS GERAIS

Produto:TOTVS Logística Recintos Aduaneiros
Segmento:Logística
Módulo:

OS Interna, Operacional, Coletor de dados e Consulta


Função:
  • Geração da OS Interna de conferência física;
  • Execução da OS pelo módulo operacional;
  • Execução da OS pelo coletor de dados;
  • Consulta genérica por ordem de serviço;
Ticket:-
Requisito/Story/Issue (informe o requisito relacionado) :DLOGPORTOS-13742


02. SITUAÇÃO/REQUISITO 

Atender a legislação aduaneira referente ao envio de informações para o módulo recintos, evento de conferência física.

Para a geração da ordem de serviço de conferência física, além dos campos existentes deverá ser criado os campos para informar o solicitante da conferência física, se a conferência física será remota ou não, e qual a data/hora agendada para a realização do serviço.


03. SOLUÇÃO

No módulo OS Interna, na geração da ordem de serviço de conferência física, foram adicionados os campos solicitante, conferência física e data/hora agendamento. Estes campos serão obrigatórios para a geração da OS.

No módulo Operacional, na OS de Conferência Física, o operador poderá visualizar os novos campos criados.

No módulo Coletor de dados, na tela de ordens de serviços pendentes, para uma OS de conferência física, foram adicionados os novos campos informados acima na função "Informações da OS".

No módulo Consulta, na consulta genérica por OS, para uma OS de conferência física, na aba "OS Interna", foram adicionados os novos campos informados acima.


OS Interna | Geração da OS de conferência Física


Operacional | Ordem de serviço de conferência física


Coletor de dados | OS Pendentes - Informações da OS


Consulta | Consulta genérica por OS



         


Importante!

Esta implementação é valida somente para a versão do módulo compilado no DELPHI 10 - TOKYO.


"A TOTVS recomenda que os recintos alfandegados, quando da atualização do sistema informatizado de controle aduaneiro (SARA) observe as normas legais vigentes conforme segue: o artigo 14 da IN   SRF 682/2006 (que dispõe sobre a auditoria de sistemas informatizados de controle aduaneiro, estabelecidos para os recintos alfandegados), estabelece que qualquer alteração ou atualização de versão ou substituição do sistema informatizado de controle deverá ser previamente comunicada à SRF (Secretaria da Receita Federal do Brasil); o artigo 40 da Portaria RFB 3518/2011 (que estabelece requisitos e procedimentos para o alfandegamento recintos) que determina que quaisquer alterações no sistema informatizado de controle aduaneiro, desde que devidamente justificadas pela              administradora do recinto, poderão ser autorizadas pelo titular da unidade de despacho jurisdicionante."