01. DADOS GERAIS
Produto: | TOTVS Logística Recintos Aduaneiros |
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Segmento: | Logística |
Módulo: | OS Interna, Operacional, Coletor de dados e Consulta |
Função: |
|
Ticket: | - |
Requisito/Story/Issue (informe o requisito relacionado) : | DLOGPORTOS-13742 |
02. SITUAÇÃO/REQUISITO
Atender a legislação aduaneira referente ao envio de informações para o módulo recintos, evento de conferência física.
Para a geração da ordem de serviço de conferência física, além dos campos existentes deverá ser criado os campos para informar o solicitante da conferência física, se a conferência física será remota ou não, e qual a data/hora agendada para a realização do serviço.
03. SOLUÇÃO
No módulo OS Interna, na geração da ordem de serviço de conferência física, foram adicionados os campos solicitante, conferência física e data/hora agendamento. Estes campos serão obrigatórios para a geração da OS.
No módulo Operacional, na OS de Conferência Física, o operador poderá visualizar os novos campos criados.
No módulo Coletor de dados, na tela de ordens de serviços pendentes, para uma OS de conferência física, foram adicionados os novos campos informados acima na função "Informações da OS".
No módulo Consulta, na consulta genérica por OS, para uma OS de conferência física, na aba "OS Interna", foram adicionados os novos campos informados acima.
OS Interna | Geração da OS de conferência Física
Operacional | Ordem de serviço de conferência física
Coletor de dados | OS Pendentes - Informações da OS
Consulta | Consulta genérica por OS
Importante!
Esta implementação é valida somente para a versão do módulo compilado no DELPHI 10 - TOKYO.
"A TOTVS recomenda que os recintos alfandegados, quando da atualização do sistema informatizado de controle aduaneiro (SARA) observe as normas legais vigentes conforme segue: o artigo 14 da IN SRF 682/2006 (que dispõe sobre a auditoria de sistemas informatizados de controle aduaneiro, estabelecidos para os recintos alfandegados), estabelece que qualquer alteração ou atualização de versão ou substituição do sistema informatizado de controle deverá ser previamente comunicada à SRF (Secretaria da Receita Federal do Brasil); o artigo 40 da Portaria RFB 3518/2011 (que estabelece requisitos e procedimentos para o alfandegamento recintos) que determina que quaisquer alterações no sistema informatizado de controle aduaneiro, desde que devidamente justificadas pela administradora do recinto, poderão ser autorizadas pelo titular da unidade de despacho jurisdicionante."