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Novo Cálculo do Imposto de Importação

Objetivo da Reestruturação do Cálculo

Assemelhar o cálculo do Imposto de Importação ao cálculo do IPI. Dessa forma, esse cálculo será baseado em dados retirados da classificação fiscal, da natureza de operação e do item. Assim, o imposto deixará de ser calculado conforme um tipo de despesa comum de importação, fazendo com que o cálculo do mesmo seja mais automatizado.

Alterações realizadas no sistema:

Nota:

Quando da alteração da alíquota de II, na função Manutenção de Classificação Fiscal (CD0603), o sistema questionará se essa alteração será exportada para todos os itens ou se será exportada para todos os itens, conforme o conteúdo original ou ainda se a alteração não será exportada, conforme o procedimento executado pelo IPI da classificação fiscal.

    • As funções de cotações do material (CC0303 e CC0308) sofreram alterações, onde será solicitada a alteração da alíquota do II. A alíquota apresentada será a informada no item. Caso o material cotado for isento de II, somente deve ser informado o valor 0 (zero) nesse campo. Se o item for de débito (branco), o sistema solicitará a classificação fiscal para o mesmo e apresentará a alíquota do imposto de importação dessa classificação;
    • As funções de cotação das despesas de importação (Despesas Adicionais de Importação - IM0010 e Cotação por Grupo de Ordens - IM0015) foram modificados para calcular de maneira diferenciada a despesa do tipo II (despesa informada nos Parâmetros de Importação - IM0000): os mesmos formarão a base de cálculo as despesas que incidem no II, considerando a alíquota informada na cotação do material. Caso a tributação for Isenta, não haverá despesa de II;
    • A função Cotações por Grupo de Ordens (IM0015) apresentar o valor total do II. Na aprovação serão criadas Cotações Despesas Adicionais do Item (IM0010), onde os valores do imposto serão proporcionais a cada ordem vinculada ao grupo. Dessa forma, a base para o II será calculada proporcionalmente para cada ordem, para aplicar a alíquota do II, cotada para cada ordem. O valor apresentado nas Despesas Adicionais do Item (IM0010) será o valor unitário;
    • Se o usuário alterar o valor do II calculado nas Despesas do Embarque ou o valor informado para esta despesa nas cotações (Cotação por Grupo de Ordem/Cotação das Despesas Adicionais do Item), a diferença encontrada será rateada de acordo com o valor do II calculado anteriormente.

Nacionalização / Geração de Documentos de Entrada (IM0100)

A nacionalização gera automaticamente o Imposto de Importação, caso essa despesa não exista (não tenha sido cotada). A tributação do II obedecerá o procedimento a seguir:

  • O II será tributado: quando a natureza de operação e o item possua o código de tributação igual a Tributado e o item possua tributação igual a Tributado.
  • O código de tributação do item será assumido quando: a natureza de operação possuir código de tributação igual a Tributado e o item possuir a tributação diferente de Tributado. Quando o código de tributação da natureza de operação for diferente de tributado ou isento.
  • O código de tributação da natureza será assumido quando o código de tributação da natureza for igual a Isento.
  • A nacionalização calculará a despesa de II quando a tributação for diferente de Isento, conforme a alíquota e a moeda informada na cotação do material.
  • Caso a despesa de II gerar duplicata, a nacionalização tomará como data de partida para cálculo das parcelas, a data efetiva do ponto de nacionalização. O fornecedor dessa duplicata será o informado nos Parâmetros de Importação (IM0000); a condição de pagamento a ser utilizada será a cadastrada no fornecedor do imposto. Essa condição de pagamento deverá ser diferente de zero.
  • A classificação fiscal informada na cotação para itens de débito direto deverá ser passada para o item em questão na nota fiscal de entrada.

Nota:

Caso o usuário não tenha cotado a despesa de II, e informou o valor da mesma manualmente nas Despesas do Embarque, o sistema simulará o valor do Imposto de Importação para cada item, conforme a alíquota informada para o mesmo na cotação do material. A diferença entre o valor informado no acompanhamento, com o valor total do imposto simulado será atribuída ao item com o maior valor de II calculado. Se as alíquotas possuírem o valor zero na cotação dos itens a serem nacionalizados, o sistema interpretará que os itens da nota são isentos.

Atualização das Notas no Recebimento (RE1005)

A rotina de atualização de notas no Recebimento foi alterada para consistir o total da nota com o seguinte total: duplicata do material + duplicatas de despesa + valor do ICMS + valor do IPI + valor do II. Essa alteração foi efetuada, pois em uma importação os valores dos impostos já foram pagos antes do recebimento da nota na empresa, portanto, não deverão ser geradas duplicatas para os mesmos.

As informações descritas acima serão requisitadas nos programas de Classificação Fiscal, Itens do Recebimento, Natureza de Operação, Cotação do Item e Pedidos Emergenciais, sempre que o módulo de Importação estiver implantado no sistema.


Conteúdos Relacionados:

Manutenção de Parâmetros de Importação (IM0000)

Cotação por Grupo de Ordens (IM0015)

Manutenção Cotação Despesas Adicionais do Item (IM0010)

Manutenção de Acompanhamento de Embarques (IM0055)

Nacionalização / Geração de Documento de Entrada (IM0100)

Manutenção de Classificações Fiscais (CD0603)

Manutenção de Natureza de Operação (CD0606)

Manutenção de Despesas e Impostos (CD2565)

Manutenção das Cotações (CC0303)

Manutenção Itens para Recebimento (RE0106)

Atualização de Documentos (RE1005)