01. DADOS GERAIS
Linha de Produto: | Microsiga Protheus |
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Segmento: | RH |
Módulo: | SIGAGPE |
Função: | GPEXRESB |
Ticket: | 4009040 |
Issue: | DRHPAG-20671 |
Pacote: | 12.1.17:https://suporte.totvs.com/portal/p/10098/download?e=735722 |
02. SITUAÇÃO/REQUISITO
Ao calcular uma rescisão de uma comissionista puro, onde as médias em valor é maior que a garantia de comissão estabelecida pelo sindicato, o sistema apura a garantia de comissão referente às médias de horas e realiza o pagamento para o funcionário.
03. SOLUÇÃO
Realizado ajuste na apuração das verbas rescisórias para a correta apuração.
É fato que as médias de horas não devem ser computadas para o cálculo da garantia de comissão. Contudo, caso as médias em valor sejam maior ou igual ao valor da garantia, não haverá garantia de comissão sobre as verbas rescisórias.
Abaixo um exemplo
Supondo que um esteja sob o seguinte cenário.
Garantia de comissão estabelecida pelo sindicato: 2500,00
Médias Totais de Férias a Vencer = 2000,00
Médias em horas de férias a vencer = 150,00
Quantidade de férias a vencer = 15 dias.
Nessa configuração, teremos o seguinte cálculo
Garantia = 2500,00 / 30 * 15 = 1250,00
Total das Médias = 2000 / 30 * 15 = 1000,00
Total das Médias de Horas = 150 / 30 * 15 = 75,00
Nesse cenário, o sistema realizará o pagamento da seguinte forma.
Verba de Médias de Férias a Vencer = 1075,00
Verba de Férias a Vencer = 1250,00 - 1000,00 + 75,00 = 325,00
Note que o valor da verba de Férias a vencer é a diferença da garantia de comissão com as médias em valor apenas.
Esse mesmo raciocínio será para as demais verbas rescisórias.
Aviso Prévio, Férias Vencidas, 13 Salário.