Árvore de páginas

Saneamento Versão 12

     
    Este documento tem por objetivo apresentar as alterações disponibilizadas a fim de que o sistema Protheus 
    atenda ao leiaute eSocial versão 2.5 publicado através da Resolução do Comitê Gestor nº 19 de 09/11/2019.
    As tabelas do eSocial citadas neste boletim estão contidas na Documentação Técnica do eSocial, consulte
    o site www.esocial.gov.br.

    Rotinas e Tabelas  Alteradas

    Linha de Produto:

    Microsiga Protheus

    Segmento:

    Serviços

    Módulo:

    SIGAGPE - Gestão de Pessoal

    Rotina:

    Rotina

    Nome Técnico

    CTBA180.PRX   Cadastro de Centro de Custo (Item/Classe de Valor)
    GPEA001.PRW Controle de Planos Ativos
    GPEA010.PRX   Cadastro de Funcionários
    GPEA020.PRX  

    Cadastro de Dependentes

    GPEA180.PRX   Transferência
    GPEA933.PRW   Observações Contratuais
    GPEM017.PRW  Funções do eSocial
    GPEM023E.PRW Rotina de envio dos eventos
    GPEM026A.PRW Rotina de envio dos eventos
    GPEM026C,PRW Rotina de envio dos eventos
    GPEM034.PRW Funções
    GPEM036.PRW Funções para eventos periódicos
    GPEM035.PRW Processamento de Consistência
    GPEM040.PRX   Cálculo de Rescisão
    GPEXFUN .PRX   Funções
    GPEXFUN1.PRX  Funções
    GPTABBRA.PRX  Criação de Tabelas
    GPCRGBRA.PRW  Carga de Tabelas
    PYMEFUN.PRW  Liberação Fonte Série 3
    RHLIBDAT.PRX  Biblioteca De Funções
    TRMA100.PRW  Funcionários
    GPEA150 .PRX   Manutenção de Parâmetros
    GPEA310.PRX   Cadastro de Tabelas
    GPEA320.PRX Manutenção Tabelas
    GPEA924.PRW Múltiplos Vínculos
    GPEA925.PRX   Cadastro de Aviso Prévio
    GPEA020.PRX   Cadastro de Dependentes
    GPEA280.PRX   Cadastro de Beneficiários
    GPEA810.PRX   Reintegração
    GPEA921.PRX   Agente de Integração de Estágio
    GPEM040.PRX   Rescisão

    Chamados Relacionados


    País(es):

    Brasil

    Banco(s) de Dados:

    Todos

    Tabelas Utilizadas:

    RFS – Info Exclusivas Estagiários,

    RFZ – Sucessão de Vínculos,

    SR8 – Controle de Ausências,

    SRA – Funcionários, CTT – Centro de Custo,

    SR6 – Turnos de Trabalho,

    RBW – Informações de Temporários,

    RAW – Múltiplos Vínculos – Cabeçalho,

    RAZ – Múltiplos Vínculos – Detalhe,

    RFR – Agente de Integração, 

    RFY – Aviso Prévio,

    SR9 – Histórico do Funcionário,

    SRV – Cadastro de Verbas,

    SRQ – Beneficiários,

    RHH – Dissidio Coletivo,

    RHM - Plano Ativo Agregado,

    RC6 - Período Profissiográfico,

    RCE – Sindicato de Empregados,

    SRG – Rescisão.

    SRK - Lançamentos Futuros

    SVA - Observações do Contrato de Trabalho

    Sistema(s) Operacional(is):

    Windows®/Linux®

    Versões/Release:

    12.1.17

    O sistema é atualizado logo após a compatibilização do dicionário de dados através do UPDDISTR.

    Para que seu ambiente seja capaz de realizar as devidas integrações com o TAF, é necessário que seu Dicionário de Dados esteja atualizado.

    Para a atualização do dicionário, realize a descompactação do arquivo SDFBRA (link para download) diretamente dentro do diretório \system\SystemLoad e rode a rotina UPDDISTR para iniciar a compatibilização:

    Atualizações do UPDDISTR

    Atenção

    Em servidores com plataformas LINUX, é necessário a descompactação do arquivo SDFBRA diretamente dentro do diretório SystemLoad.

    Caso contrário, o arquivo poderá ser corrompido e o processo de atualização não funcionará corretamente.

    Utilizar o link:

    https://suporte.totvs.com/portal/p/10098/download?e=695525

    Atenção:

    Antes de rodar toda e qualquer atualização de dicionário, recomenda-se sempre realizar o backup do seu banco de dados e também dos dicionários já existentes. A aplicação em ambiente de teste também é válido para evitar qualquer problema futuro imprevisto na sua base oficial.



     Acesse Atualizações/Definições de Cálculo/Definição de Tabelas (GPEA310), para criação das tabelas abaixo:

    Código

    Descrição

    Início Término

    1000

    Salário,   vencimento, soldo ou subsídio 

    01/01/2014         -

    1002

    Descanso semanal   remunerado - DSR 

    01/01/2014         -

    1003

    Horas   extraordinárias 

    01/01/2014         -

    1004

    Horas   extraordinárias - Indenização de banco de horas 

    01/01/2014         -

    1005

    Direito de   arena 

    01/01/2014         -
    1007 Luvas e premiações 01/01/2014         -

    1006

    Intervalos intra   e inter jornadas não concedidos 

    01/01/2014         -

    1009

    Salário-família -   complemento 

    01/01/2014         -

    1010

    Salário in natura   - pagos em bens ou serviços 

    01/01/2014         -

    1011

    Sobreaviso e   prontidão Valor correspondente a um percentual da hora normal de   trabalho 

    01/01/2014         -

    1020

    Férias - gozadas 

    01/01/2014         -

    1021

    Férias - abono ou   gratificação de férias superior a 20 dias 

    01/01/2014         -

    1022

    Férias - abono ou   gratificação de férias não excedente a 20 dias 

    01/01/2014         -

    1023

    Férias - abono   pecuniário 

    01/01/2014         -

    1024

    Férias - o dobro   na vigência do contrato 

    01/01/2014         -

    1040

    Licença-prêmio 

    01/01/2014         -
    1041 Licença-prêmio indenizada 01/01/2014         -

    1050

    Remuneração de   dias de afastamento 

    01/01/2014         -
    1080 Stock Option 01/01/2014         -
    1099 Outras verbas salariais 01/01/2014         -

    1201

    Adicional de   função / cargo confiança 

    01/01/2014         -
    1202 Adicional de insalubridade 01/01/2014         -

    1203

    Adicional de periculosidade

    01/01/2014         -

    1204

    Adicional de transferência 

    01/01/2014         -

    1205

    Adicional noturno Adicional por trabalho em horário noturno 

    01/01/2014         -

    1206

    Adicional por tempo de serviço Adicional em virtude do tempo de serviço (anuênio,   quinquênio, etc.) 

    01/01/2014         -

    1207

    Comissões, porcentagens, produção 

    01/01/2014         -

    1208

    Gueltas ou gorjetas - repassadas por fornecedores ou clientes 

    01/01/2014         -

    1209

    Gueltas ou gorjetas - repassadas pelo empregador 

    01/01/2014         -

    1210

    Gratificação por   acordo ou convenção coletiva Verba estabelecida em acordo ou convenção   coletiva de trabalho 

    01/01/2014         -

    1211

    Gratificações 

    01/01/2014         -

    1212

    Gratificações ou   outras verbas de natureza permanente 

    01/01/2014         -

    1213

    Gratificações ou   outras verbas de natureza transitória 

    01/01/2014         -

    1214

    Adicional de   penosidade 

    01/01/2014         -

    1215

    Adicional de   unidocência Adicional de Unidocência para Professores de 1ª a 4ª série 

    01/01/2014         -

    1225

    Quebra de   caixa 

    01/01/2014         -

    1230

    Remuneração do   dirigente sindical 

    01/01/2014         -

    1299

    Outros adicionais   Valores relativos a outros adicionais não previstos nos itens   anteriores 

    01/01/2014         -

    1300

    PLR -   Participação em Lucros ou Resultados 

    01/01/2014         -

    1350

    Bolsa de estudo -   estagiário 

    01/01/2014         -

    1351

    Bolsa de estudo -   médico residente Bolsa de estudo ao médico residente 

    01/01/2014         -

    1352

    Bolsa de estudo   ou pesquisa 

    01/01/2014         -

    1401

    Abono 

    01/01/2014         -

    1402

    Abono PIS /   PASEP 

    01/01/2014         -

    1403

    Abono legal 

    01/01/2014         -

    1404

    Auxílio   babá 

    01/01/2014         -

    1405

    Assistência   médica 

    01/01/2014         -

    1406

    Auxílio-creche 

    01/01/2014         -

    1407

    Auxílio-educação 

    01/01/2014         -

    1409

    Salário-família 

    01/01/2014         -

    1410

    Auxílio - Locais   de difícil acesso 

    01/01/2014         -

    1601

    Ajuda de custo -   aeronauta 

    01/01/2014         -

    1602

    Ajuda de custo de   transferência 

    01/01/2014         -
    1603 Ajuda de custo - até 50% da remuneração mensal 01/05/2018         -
    1604 Ajuda de custo - acima de 50% da remuneração mensal 01/05/2018         -

    1620

    Ressarcimento de   despesas pelo uso de veículo próprio 

    01/01/2014         -

    1621

    Ressarcimento de   despesas de viagem, exceto despesas com veículos 

    01/01/2014         -

    1623

    Ressarcimento de   provisão 

    01/01/2014         -

    1629

    Ressarcimento de   outras despesas 

    01/01/2014         -
    1650 Diária de viagem 01/05/2018         -

    1651

    Diárias de viagem   - até 50% do salário 

    01/01/2014 30/04/2018

    1652

    Diárias de viagem   - acima de 50% do salário Diárias de viagem superior a 50% do salário-base   mensal 

    01/01/2014 30/04/2018

    1801

    Alimentação   Auxílio-alimentação 

    01/01/2014         -

    1802

    Etapas   (marítimos) Auxílio-alimentação ao trabalhador marítimo 

    01/01/2014         -

    1805

    Moradia   Auxílio-moradia 

    01/01/2014         -

    1810

    Transporte   Auxílio-transporte 2501 Prêmios Prêmios diversos 

    01/01/2014         -
    2501 Direitos autorais e intelectuais 01/01/2014         -
    2502 Liberalidades concedidas em mais de duas parcelas anuais 01/05/2018         -

    2510

    Direitos autorais   e intelectuais 

    01/01/2014         -

    2801

    Quarentena   remunerada 

    01/01/2014         -
    2901 Empréstimos 01/01/2014         -

    2902

    Vestuário e   equipamentos 

    01/01/2014         -

    2920

    Reembolsos   diversos 

    01/01/2014         -

    2930

    Insuficiência de   saldo 

    01/01/2014         -

    2999

    Arredondamentos 

    01/01/2014         -

    3501

    Remuneração por   prestação de serviços 

    01/01/2014         -

    3505

    Retiradas   (pró-labore) de diretores empregados Pró-labore ou retirada (remuneração) a   diretores empregados (CLT) 

    01/01/2014         -

    3506

    Retiradas   (pró-labore) de diretores não empregados Pró-labore ou retirada (remuneração)   a diretores não empregados 

    01/01/2014         -

    3508

    Retiradas   (pró-labore) de proprietários ou sócios 

    01/01/2014         -

    3509

    Honorários a   conselheiros Valor correspondente a honorários pagos a membros de   conselho 

    01/01/2014         -

    3520

    Remuneração de   cooperado Remuneração a cooperado vinculado a cooperativa de trabalho 

    01/01/2014         -

    4010

    Complementação   salarial de auxílio-doença 

    01/01/2014         -

    4050

    Salário   maternidade 

    01/01/2014         -

    4051

    Salário   maternidade - 13° salário 

    01/01/2014         -

    5001

    13º salário 

    01/01/2014         -

    5005

    13° salário   complementar 

    01/01/2014         -

    5501

     Adiantamento   de salário 

    01/01/2014         -

    5504

    13º salário -   Adiantamento Valor relativo a adiantamento do 13° salário 

    01/01/2014         -

    5510

    Adiantamento de   benefícios previdenciários 

    01/01/2014         -

    6000

    Saldo de salários   na rescisão contratual 

    01/01/2014         -

    6001

    13º salário relativo   ao aviso-prévio indenizado 

    01/01/2014         -

    6002

    13° salário   proporcional na rescisão 

    01/01/2014         -

    6003

    Indenização   compensatória do aviso-prévio 

    01/01/2014         -

    6004

    Férias - o dobro   na rescisão 

    01/01/2014         -

    6006

    Férias   proporcionais 

    01/01/2014         -

    6007

    Férias vencidas   na rescisão 

    01/01/2014         -
    6101 Indenização compensatória - multa rescisória 20 ou 40% (CF/88) 01/01/2014         -

    6102

    Indenização do   art. 9º lei nº 7.238/84 

    01/01/2014         -

    6103

    Indenização do   art. 14 da lei nº 5.889, de 8 de junho de 1973 

    01/01/2014         -

    6104

    Indenização do   art. 479 da CLT 

    01/01/2014         -

    6105

    Indenização   recebida a título de incentivo a demissão 

    01/01/2014         -

    6106

    Multa do art. 477   da CLT 

    01/01/2014         -

    6107

    Indenização por   quebra de estabilidade 

    01/01/2014         -

    6129

    Outras   Indenizações 

    01/01/2014         -

    6901

    Desconto do   aviso-prévio 

    01/01/2014         -

    6904

    Multa prevista no   art. 480 da CLT 

    01/01/2014         -

    7001

    Proventos 

    01/01/2014         -

    7002

    Proventos -   Pensão por morte Civil 

    01/01/2014         -

    7003

    Proventos -   Reserva Valor dos proventos a militar da reserva remunerada 

    01/01/2014         -

    7004

    Proventos -   Reforma Valor dos proventos a militar reformado 

    01/01/2014         -

    7005

    Pensão Militar   Valor da pensão a beneficiário de militar 

    01/01/2014         -

    9200

    Desconto de   Adiantamentos 

    01/01/2014         -

    9201

    Contribuição   Previdenciária Desconto a título de contribuição previdenciária 

    01/01/2014         -

    9203

    Imposto de renda   retido na fonte Desconto a título de imposto de renda retido na fonte -   IRRF 

    01/01/2014         -

    9205

    Provisão de   contribuição previdenciária e IRRF 

    01/01/2014         -

    9209

    Faltas ou atrasos 

    01/01/2014         -

    9210

    DSR s/faltas e   atrasos 

    01/01/2014         -

    9213

    Pensão   alimentícia 

    01/01/2014         -

    9214

    13° salário -   desconto de adiantamento Desconto de antecipação do 13° salário 

    01/01/2014         -

    9216

    Desconto de   vale transporte 

    01/01/2014         -

    9217

    Contribuição a   Outras Entidades e Fundos 

    01/01/2014         -

    9218

    Retenções   judiciais 

    01/01/2014         -

    9219

    Desconto de   assistência médica ou odontológica 

    01/01/2014         -

    9220

    Alimentação -   desconto 

    01/01/2014         -

    9221

    Desconto de   férias 

    01/01/2014         -

    9222

    Desconto de   outros impostos e contribuições 

    01/01/2014         -

    9223

    Previdência   complementar - parte do empregado 

    01/01/2014         -

    9224

    FAPI - parte do   empregado 

    01/01/2014         -

    9225

    Previdência   complementar - parte do servidor 

    01/01/2014         -

    9226

    Desconto de   férias - abono 

    01/01/2014         -

    9230

    Contribuição   Sindical - Compulsória 

    01/01/2014         -

    9231

    Contribuição   Sindical - Associativa 

    01/01/2014         -

    9232

    Contribuição   Sindical - Assistencial 

    01/01/2014         -

    9233

    Contribuição   sindical - Confederativa 

    01/01/2014         -

    9250

    Seguro de vida -   desconto 

    01/01/2014         -

    9254

    Empréstimos   consignados - desconto 

    01/01/2014         -

    9255

    Empréstimos do   empregador - desconto 

    01/01/2014         -

    9258

    Convênios 

    01/01/2014         -
    9260 Fies - desconto 01/05/2018         -

    9270

    Danos e prejuízos   causados pelo trabalhador 

    01/01/2014         -

    9290

    Desconto de   pagamento indevido em meses anteriores 

    01/01/2014         -

    9299

    Outros descontos   Outros descontos não previstos nos itens anteriores 

    01/01/2014         -

    9901

    Base de cálculo   da contribuição previdenciária Valor total da base de cálculo da contribuição   previdenciária 

    01/01/2014         -

    9902

    Total da base de   cálculo do FGTS Valor total da base de cálculo do FGTS 

    01/01/2014         -

    9903

    Total da base de   cálculo do IRRF Valor total da base de cálculo do Imposto de Renda Retido na   Fonte 

    01/01/2014         -

    9904

    Total da base de   cálculo do FGTS rescisório Valor total da base de cálculo do FGTS   rescisório 

    01/01/2014         -

    9905

    Serviço   militar 

    01/01/2014         -

    9906

    Remuneração no   exterior 

    01/01/2014         -

    9908

    FGTS - depósito   Valor do depósito do FGTS 

    01/01/2014         -

    9910

    Seguros 

    01/01/2014         -

    9911

    Assistência   Médica 

    01/01/2014         -

    9930

    Salário   maternidade pago pela Previdência Social 

    01/01/2014         -

    9931

    13° salário   maternidade pago pela Previdência Social 

    01/01/2014         -

    9932

    Auxílio-doença   acidentário 

    01/01/2014         -

    9933

    Auxílio-doença 

    01/01/2014         -

    9938

    Isenção IRRF - 65   anos 

    01/01/2014         -

    9939

    Outros valores   tributáveis 

    01/01/2014         -

    9950

    Horas   extraordinárias - Banco de horas 

    01/01/2014         -

    9951

    Horas compensadas   - Banco de horas 

    01/01/2014         -

    9989

    Outros valores   informativos 

    01/01/2014         -
    Código
    Descrição
    Início Término
    01
    Acidente/Doença do trabalho 
    01/01/2014      -
    03
    Acidente/Doença não relacionada ao trabalho 
    01/01/2014      -
    05
    Afastamento/licença prevista em regime próprio (estatuto), sem remuneração 
    01/01/2014      -
    06
    Aposentadoria por invalidez 
    01/01/2014      -
    07
    Acompanhamento - Licença para acompanhamento de membro da família enfermo 
    01/01/2014      -
    08
    Afastamento do empregado para participar de atividade do Conselho Curador do FGTS - art. 65, §6º, Dec. 99.684/90(Regulamento do FGTS) 
    01/01/2014      -
    10
    Afastamento/licença prevista em regime próprio (estatuto), com remuneração 
    01/01/2014      -
    11
    Cárcere 
    01/01/2014      -
    12
    Cargo Eletivo - Candidato a cargo eletivo - Lei 7.664/1988. art. 25°, parágrafo único - Celetistas em geral.
    01/01/2014      -
    13
    Cargo Eletivo - Candidato a cargo eletivo - Lei Complementar 64/1990. art. 1°, inciso II, alínea 1 - Servidor público, estatutário ou não, dos órgãos
     ou entidades da Administração Direta ou Indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e dos Territórios, inclusive das fundações mantidas pelo Poder Público. 
    01/01/2014      -
    14
    Cessão / Requisição 
    01/01/2014      -
    15
    Gozo de férias ou recesso - Afastamento temporário para o gozo de férias ou recesso 
    01/01/2014      -
    16
    Licença remunerada - Liberalidade da empresa ou Acordo/Convenção Coletiva de Trabalho 
    01/01/2014      -
    17
    Licença Maternidade - 120 dias e suas prorrogações/antecipações, inclusive para o cônjuge sobrevivente 
    01/01/2014 30/06/2018
    17 Licença Maternidade - 120 dias, inclusive para o cônjuge sobrevivente 01/07/2018      -
    18
    Licença Maternidade - a partir de 120 dias até 180 dias 
    01/01/2014      -
    19
    Licença Maternidade - Afastamento temporário por motivo de aborto não criminoso 
    01/01/2014      -
    20
    Licença Maternidade - Afastamento temporário por motivo de licença-maternidade decorrente de adoção ou guarda judicial de criança 
    01/01/2014      -
    21
    Licença não remunerada ou Sem Vencimento 
    01/01/2014      -
    22
    Mandato Eleitoral - Afastamento temporário para o exercício de mandato eleitoral, sem remuneração 
    01/01/2014      -
    23
    Mandato Eleitoral - Afastamento temporário para o exercício de mandato eleitoral, com remuneração 
    01/01/2014      -
    24
    Mandato Sindical - Afastamento temporário para exercício de mandato sindical 
    01/01/2014      -
    25
    Mulher vítima de violência - Lei 11.340/2006 - art. 9º  §2o, II - Lei Maria da Penha 
    01/01/2014      -
    26
    Participação de empregado no Conselho Nacional de Previdência Social-CNPS (art. 3º, Lei 8.213/1991) 
    01/01/2014      -
    27
    Qualificação - Afastamento por suspensão do contrato de acordo com o art 476-A da CLT 
    01/01/2014      -
    28
    Representante Sindical - Afastamento pelo tempo que se fizer necessário, quando, na qualidade de representante de entidade sindical, estiver participando de reunião oficial de organismo internacional do qual o Brasil seja membro 
    01/01/2014      -
    29
    Serviço Militar - Afastamento temporário para prestar serviço militar obrigatório; 
    01/01/2014      -
    30
    Suspensão disciplinar - CLT, art. 474 
    01/01/2014      -
    31
    Servidor Público em Disponibilidade 
    01/01/2014      -
    33 Licença Maternidade - 180 dias, Lei 13.301/2016 01/06/2016      -
    34 Inatividade do trabalhador avulso (portuário ou não portuário) por período superior a 90 dias 01/01/2014      -
    35 Licença Maternidade - Antecipação e/ou prorrogação mediante atestado médico 01/07/2018      -




    • Nesta tabela são cadastradas as Categorias eSocial e Categorias Sefip.  Está vinculada ao Cadastro de Funcionários e os dados serão utilizados na rotina de conversão de dados Atuesoc para alimentar o novo campo Categoria eSocial.  A tabela terá uma carga de dados padrão com os campos já preenchidos.


    Código   Descrição
    101
    Empregado - Geral, inclusive o empregado público da administração direta ou indireta contratado pela CLT. 
    102
    Empregado - Trabalhador Rural por Pequeno Prazo da Lei 11.718/2008 
    103
    Empregado - Aprendiz 
    104
    Empregado - Doméstico 
    105
    Empregado - contrato a termo firmado nos termos da Lei 9601/98 
    106
    Trabalhador Temporário - contrato por prazo determinado nos termos da Lei 6019/74  
    107
    Empregado - Contrato de trabalho verde e amarelo - sem acordo para antecipação mensal da multa rescisória do FGTS
    108
    Empregado - Contrato de trabalho verde e amarelo - com acordo para antecipação mensal da multa rescisória do FGTS
    111 Empregado - contrato de trabalho intermitente
    201
    Trabalhador Avulso Portuário 
    202
    Trabalhador  Não Portuário 
    301
    Servidor Público Titular de Cargo Efetivo, Magistrado, Ministro de Tribunal de Contas, Conselheiro de Tribunal de Contas e Membro do Ministério Público 
    302
    Servidor Público Ocupante de Cargo exclusivo em comissão 
    303
    Agente Político 
    305
    Servidor Público indicado para conselho ou órgão representativo, na condição de representante do governo, órgão ou entidade da administração pública. 
    306
    Servidor Público Temporário, sujeito a regime administrativo especial definido em lei própria 
    307
    Militar efetivo 
    308
    Conscrito 
    309
    Agente Público - Outros  
    401
    Dirigente Sindical - informação prestada pelo Sindicato 
    410
    Trabalhador cedido - informação prestada pelo Cessionário 
    701
    Contribuinte individual - Autônomo em geral, exceto se enquadrado em uma das demais categorias de contribuinte individual 
    711
    Contribuinte individual - Transportador autônomo de passageiros 
    712
    Contribuinte individual - Transportador autômomo de carga 
    721
    Contribuinte individual - Diretor não empregado, com FGTS 
    722
    Contribuinte individual - Diretor não empregado, sem FGTS 
    723
    Contribuinte individual - empresários, sócios e membro de conselho de administração ou fiscal 
    731
    Contribuinte individual - Cooperado que presta serviços por intermédio de Cooperativa de Trabalho 
    734
    Contribuinte individual - Transportador Cooperado que presta serviços por intermédio de cooperativa de trabalho 
    738
    Contribuinte individual - Cooperado filiado a Cooperativa de Produção 
    741
    Contribuinte individual - Micro Empreendedor Individual 
    751
    Contribuinte individual - magistrado classista temporário da Justiça do Trabalho ou da Justiça Eleitoral que seja aposentado de qualquer regime previdenciário  
    761
    Contribuinte individual - Associado eleito para direção de Cooperativa, associação ou entidade de classe de qualquer natureza ou finalidade,
    bem como o síndico ou administrador eleito para exercer atividade de direção condominial, desde que recebam remuneração
    771
    Contribuinte individual - Membro de conselho tutelar, nos termos da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 
    781
    Ministro de confissão religiosa ou membro de vida consagrada, de congregação ou de ordem religiosa  
    901
    Estagiário 
    902
    Médico Residente 
    903
    Bolsista, nos termos da lei 8958/1994 
    904

    Participante de curso de formação, como etapa de concurso público, sem vínculo de emprego/estatutário

    905 Atleta não profissional em formação que receba bolsa

    Criado o novo campo Tipo de Acordo eSocial, a ser utilizado no Dissídio Retroativo, o usuário deve vincular o tipo de aumento já existentes na tabela 41 ao tipo de aumento do eSocial nesta tabela.

    A

    Acordo Coletivo de Trabalho

    B

    Comissão de Conciliação Prévio –   CPP

    C

    Convenção Coletiva de Trabalho

    D

    Sentença Normativa - Dissidio

    E

    Conversão de Licença Saúde em   Acidente de Trabalho

    Esta Tabela foi descontinuada a partir da versão 1.1 do eSocial, sendo assim não mais será utilizada para o eSocial.

     Esta Tabela foi descontinuada a partir da versão 1.1 do eSocial, sendo assim não mais será utilizada para o eSocial. 

     Vinculado ao Cadastro de Funcionários nos campos referentes ao endereço. Nesta tabela são cadastrados os tipos de logradouros e as abreviações possíveis, permitindo a conversão de dados. A tabela terá carga de dados padrão com os Tipos de Logradouros e respectivas abreviações previstas pelo eSocial.



    Código
    Descrição
    A
    Área 
    AC
    Acesso 
    ACA
    Acampamento 
    ACL
    Acesso Local 
    AD
    Adro 
    AE
    Área Especial 
    AER
    Aeroporto 
    AL
    Alameda 
    AMD
    Avenida Marginal Direita 
    AME
    Avenida Marginal Esquerda 
    AN
    Anel Viário 
    ANT
    Antiga Estrada 
    ART
    Artéria 
    AT
    Alto 
    ATL
    Atalho A V Área Verde 
    AV
    Avenida 
    AVC
    Avenida Contorno 
    AVM
    Avenida Marginal 
    AVV
    Avenida Velha 
    BAL
    Balneário 
    BC
    Beco 
    BCO
    Buraco 
    BEL
    Belvedere 
    BL
    Bloco 
    BLO
    Balão 
    BLS
    Blocos 
    BLV
    Bulevar 
    BSQ
    Bosque 
    BVD
    Boulevard 
    BX
    Baixa 
    C
    Cais 
    CAL
    Calçada 
    CAM
    Caminho 
    CAN
    Canal 
    CH
    Chácara 
    CHA
    Chapadão 
    CIC
    Ciclovia 
    CIR
    Circular 
    CJ
    Conjunto 
    CJM
    Conjunto Mutirão 
    CMP
    Complexo Viário 
    COL
    Colônia 
    COM
    Comunidade 
    CON
    Condomínio 
    COR
    Corredor 
    CPO
    Campo 
    CRG
    Córrego 
    CTN
    Contorno 
    DSC
    Descida 
    DSV
    Desvio 
    DT
    Distrito 
    EB
    Entre Bloco 
    EIM
    Estrada Intermunicipal 
    ENS
    Enseada 
    ENT
    Entrada Particular 
    EQ
    Entre Quadra 
    ESC
    Escada 
    ESD
    Escadaria 
    ESE
    Estrada Estadual 
    ESI
    Estrada Vicinal 
    ESL
    Estrada de Ligação 
    ESM
    Estrada Municipal 
    ESP
    Esplanada 
    ESS
    Estrada de Servidão 
    EST
    Estrada 
    ESV
    Estrada Velha 
    ETA
    Estrada Antiga 
    ETC
    Estação 
    ETD
    Estádio 
    ETN
    Estância 
    ETP
    Estrada Particular 
    ETT
    Estacionamento 
    EVA
    Evangélica 
    EVD
    Elevada 
    EX
    Eixo Industrial 
    FAV
    Favela 
    FAZ
    Fazenda 
    FER
    Ferrovia 
    FNT
    Fonte 
    FRA
    Feira 
    FTE
    Forte 
    GAL
    Galeria 
    GJA
    Granja 
    HAB
    Núcleo Habitacional 
    IA
    Ilha 
    IND
    Indeterminado 
    IOA
    Ilhota 
    JD
    Jardim 
    JDE
    Jardinete 
    LD
    Ladeira 
    LGA
    Lagoa 
    LGO
    Lago 
    LOT
    Loteamento 
    LRG
    Largo 
    LT
    Lote 
    MER
    Mercado 
    MNA
    Marina 
    MOD
    Modulo 
    MRG
    Projeção 
    MRO
    Morro 
    MTE
    Monte 
    NUC
    Núcleo 
    NUR
    Núcleo Rural 
    OUT
    Outeiro 
    PAR
    Paralela 
    PAS
    Passeio 
    PAT
    Pátio 
    PC
    Praça 
    PCE
    Praça de Esportes 
    PDA
    Parada 
    PDO
    Paradouro 
    PNT
    Ponta 
    PR
    Praia 
    PRL
    Prolongamento 
    PRM
    Parque Municipal 
    PRQ
    Parque 
    PRR
    Parque Residencial 
    PSA
    Passarela 
    PSG
    Passagem 
    PSP
    Passagem de Pedestre 
    PSS
    Passagem Subterrânea 
    PTE
    Ponte 
    PTO
    Porto 
    Q
    Quadra 
    QTA
    Quinta 
    QTS
    Quintas 
    R
    Rua 
    R I
    Rua Integração 
    R L
    Rua de Ligação 
    R P
    Rua Particular 
    R V
    Rua Velha 
    RAM
    Ramal 
    RCR
    Recreio 
    REC
    Recanto 
    RER
    Retiro 
    RES
    Residencial 
    RET
    Reta 
    RLA
    Ruela 
    RMP
    Rampa 
    ROA
    Rodo Anel 
    ROD
    Rodovia 
    ROT
    Rotula 
    RPE
    Rua de Pedestre 
    RPR
    Margem 
    RTN
    Retorno 
    RTT
    Rotatória 
    SEG
    Segunda Avenida 
    SIT
    Sitio 
    SRV
    Servidão 
    ST
    Setor 
    SUB
    Subida 
    TCH
    Trincheira 
    TER
    Terminal 
    TR
    Trecho 
    TRV
    Trevo 
    TUN
    Túnel 
    TV
    Travessa 
    TVP
    Travessa Particular 
    TVV
    Travessa Velha 
    UNI
    Unidade 
    V
    Via 
    V C
    Via Coletora 
    V L
    Via Local 
    VAC
    Via de Acesso 
    VAL
    Vala 
    VCO
    Via Costeira 
    VD
    Viaduto 
    V-E
    Via Expressa 
    VER
    Vereda 
    VEV
    Via Elevado 
    VL
    Vila 
    VLA
    Viela 
    VLE
    Vale 
    VLT
    Via Litoránea 
    VPE
    Via de Pedestre 
    VRT
    Variante 
    ZIG
    Zigue-Zague  



     

     Utilizada na conversão de dados do funcionário, no qual é exigido o desmembramento do campo endereço em: Logradouro, Endereço e Número da residência. A tabela terá carga de dados padrão com os principais tipos de separadores, podendo ser incluídos novos separados de acordo com a necessidade de cada cliente.

     Utilizada na conversão de dados do funcionário, no qual é exigido o desmembramento do campo endereço em: Logradouro, Endereço e Número da residência. A tabela terá carga de dados padrão com os principais tipos de separadores, podendo ser incluídos novos separados de acordo com a necessidade de cada cliente.


    Código
    Descrição
    Início Término
    1
    Rescisão com justa causa, por iniciativa do empregador 
    01/01/2014       -
    2
    Rescisão sem justa causa, por iniciativa do empregador 
    01/01/2014       -
    3
    Rescisão antecipada do contrato a termo por iniciativa do empregador 
    01/01/2014       -
    4
    Rescisão antecipada do contrato a termo por iniciativa do empregado 
    01/01/2014       -
    5
    Rescisão por culpa recíproca
    01/01/2014       -
    6 Rescisão por término do contrato a termo 01/01/2014       -
    7
    Rescisão do contrato de trabalho por iniciativa do empregado 
    01/01/2014       -
    8
    Rescisão do contrato de trabalho por interesse do(a) empregado(a), nas hipóteses previstas nos arts. 394 e 483, § 1º da CLT 
    01/01/2014       -
    9
    Rescisão por falecimento do empregador individual ou empregador doméstico por opção do empregado 
    01/01/2014       -
    10
    Rescisão por falecimento do empregado 
    01/01/2014       -
    11
    Transferência de empregado para empresa do mesmo grupo empresarial que tenha assumido os encargos trabalhistas, sem que tenha havido rescisão do contrato de trabalho 
    01/01/2014       -
    12
    Transferência de empregado da empresa consorciada para o consórcio que tenha assumido os encargos trabalhistas, e vice-versa, sem que tenha havido rescisão do contrato de trabalho 
    01/01/2014       -
    13
    Transferência de empregado de empresa ou consórcio, para outra empresa ou consórcio que tenha assumido os encargos trabalhistas por motivo de
     sucessão (fusão, cisão ou incorporação), sem que tenha havido rescisão do contrato de trabalho 
    01/01/2014       -
    14
    Rescisão do contrato de trabalho por encerramento da empresa, de seus estabelecimentos ou supressão de parte de suas atividades ou falecimento do empregador individual
     ou empregador doméstico sem continuação da atividade 
    01/01/2014       -
    15
    Demissão de Aprendizes por Desempenho Insuficiente ou Inadaptação 
    01/01/2014       -
    16
    Declaração de nulidade do contrato de trabalho por infringência ao inciso II do art. 37 da Constituição Federal, quando mantido o direito ao salário 
    01/01/2014       -
    17
    Rescisão Indireta do Contrato de Trabalho 
    01/01/2014       -
    18
    Aposentadoria Compulsória (somente para categorias de trabalhadores 301 a 309) 
    01/01/2014       -
    19
    Aposentadoria por idade (somente para categorias de trabalhadores 301 a 309) 
    01/01/2014       -
    20
    Aposentadoria por idade e tempo de contribuição (somente categorias 301 a 309) 
    01/01/2014       -
    21
    Reforma Militar (somente para categorias de trabalhadores 301 a 309) 
    01/01/2014       -
    22
    Reserva Militar (somente para categorias de trabalhadores 301 a 309) 
    01/01/2014       -
    23
    Exoneração (somente para categorias de trabalhadores 301 a 309) 
    01/01/2014       -
    24
    Demissão (somente para categorias de trabalhadores 301 a 309) 
    01/01/2014       -
    25
    Vacância para assumir outro cargo efetivo (somente para categorias de trabalhadores 301 a 309) 
    01/01/2014       -
    26
    Rescisão do contrato de trabalho por paralisação temporária ou definitiva da empresa, estabelecimento ou parte das atividades motivada por atos de autoridade municipal, estadual ou federal 
    01/01/2014       -
    27
    Rescisão por motivo de força maior 
    01/01/2014       -
    28
    Término da Cessão/Requisição 
    01/01/2014       -
    29
    Redistribuição 
    01/01/2014       -
    30
    Mudança de Regime Trabalhista 
    01/01/2014       -
    31
    Reversão de Reintegração 
    01/01/2014       -
    32
    Extravio de Militar 
    01/01/2014       -
    33 Rescisão por acordo entre as parte (art. 484-A da CLT) 11/11/2017       -
    34 Transferência de titularidade do empregado doméstico para outro representante da mesma unidade familiar 01/07/2019       -
    35 Extinção do contrato de trabalho intermitente 08/01/2018 30/06/2018
    36 Mudança de CPF 21/01/2019       -



     A tabela tem os códigos a serem utilizados na Tabela de Centro de Custo.



    Código
    Descrição
    1
    Classificação da atividade econômica exercida pela Pessoa Jurídica para fins de atribuição de código FPAS.
    2
    Obra de Construção Civil - Empreitada Parcial ou Subempreitada 
    3
    Pessoa Física Tomadora de Serviços prestados mediante cessão de mão de obra, exceto contratante de cooperativa 
    4
    Pessoa Jurídica Tomadora de Serviços prestados mediante cessão de mão de obra, exceto contratante de cooperativa, nos termos da lei 8.212/1991 
    5
    Pessoa Jurídica Tomadora de Serviços prestados por cooperados por intermédio de cooperativa de trabalho,exceto aqueles prestados a entidade beneficente/isenta 
    6
    Entidade beneficente/isenta Tomadora de Serviços prestados por cooperados por intermédio de cooperativa de trabalho 
    7
    Pessoa Física tomadora de Serviços prestados por Cooperados por intermédio de Cooperativa de Trabalho 
    8
    Operador Portuário tomador de serviços de trabalhadores avulsos 
    9
    Contratante de trabalhadores avulsos não portuários por intermédio de Sindicato 
    10
    Embarcação inscrita no Registro Especial Brasileiro - REB  
    21
    Classificação da atividade econômica ou obra própria de construção civil da Pessoa Física   
    24
    Empregador Doméstico  
    90
    Atividades desenvolvidas no exterior por trabalhador vinculado ao Regime Geral de Previdência Social (expatriados) 
    91
    Atividades desenvolvidas por trabalhador estrangeiro vinculado a Regime de Previdência Social Estrangeiro

    As Tabelas S119/S120 são utilizadas para a geração do evento S-1005, que refere-se aos dados dos Estabelecimentos. 

    São considerados estabelecimentos todas as filiais da empresa, as obras próprias ou de empreitada total e TAMBÉM a própria Matriz  da empresa.

    Por esta razão nesta tabela consta o campo Obra (CTT) que refere-se ao Cadastro de Centros de Custo, isso porque muitos empresas utilizam a tabela CTT para cadastrar suas Obras.

    Foi disponibilizado o botão "Configuração" na tela de cadastro, o qual leva para a página do link abaixo e traz maiores informações sobre o preenchimento dessa tabela:

    http://tdn.totvs.com/display/PROT/ESO0013_P12_Tabelas_do_+eSocial_S119_S120


    Os campos da Tabela são:

    Filial: Informe neste campo a Filial a que se referem os dados da linha, se o campo ficar em branco, significa que os dados serão replicados para todas as filiais da empresa, nesta tabela, ao menos um registro deve ser identificado com o código do estabelecimento que é a Matriz da empresa, pois somente nesta linha do registro deve constar o campo Matriz = Sim.

    Contr. PCD: Indicativo de contratação de Pessoa Deficiência. Esta informação deve ser prestada apenas para a Matriz, para os demais estabelecimentos deve ficar em branco;

    Número do Processo PCD: Caso o estabelecimento esteja desobrigado ou desobrigado parcialmente em virtude de decisão judicial é necessário informar o número do processo;

    Campo Obra (CTT): Informe neste campo o código da Obra de empreitada total que está cadastrada no Centro de Custo, pois essa obra equivale a um estabelecimento, sendo assim, será gerado um evento S-1005 para esta Obra. (A obra considerada como Total é aquela que está no CTT com o campo Tipo de Lotação igual a 01 e tem número de CNO preenchido). Para esses casos também é necessário informar o campo Filial e Centro de Custo, se o usuário deixar o campo Centro de Custo, o conteúdo dessa linha será assumido para todas as obras da filial.

    Tipo de Ponto: Informe o Tipo de Ponto utilizado no Estabelecimento

    Contrata Aprendiz: Informe se a empresa contrata aprendiz ou não, ou se está desobrigada devido a decisão judicial

    Numero de Processo Aprendiz: Caso o estabelecimento esteja desobrigado a contratar aprendiz devido a decisão judicial, informar neste campo o número do processo.

    Tipo de Entidade Educativa: Preencher com o Tipo de Entidade Sem fins lucrativos ou não.

    Matriz: S/N: Informe neste campo se o estabelecimento indicado é a Matriz da empresa, essa informação é confrontada com a configuração do TAF (Complemento Empresa)


    Essa tabela trabalha com o conceito de exceção. O que isso significa:

    Pode ser cadastrada uma linha para todas as filiais, que tem as mesmas características e para a Filial que tem algum dos itens diferenciados, cria-se uma linha exclusiva para ela. Lembrando, que para o estabelecimento que é a Matriz da empresa, sempre tem que existir uma linha destacada.

    Abaixo alguns exemplos de preenchimento:

    a) Todos os estabelecimentos utilizam o mesmo tipo de ponto e estão desobrigadas a contratar aprendizes.

    Neste caso teremos apenas dois registros:

    O primeiro registro é para  o estabelecimento que é a Matriz da empresa, onde os campos: Contratação de PCD e é Matriz terão um preenchimento

    O segundo registro é para os demais estabelecimentos, os campos Contrata PCD ficará em branco e o campo Matriz deve ser preenchido com "N"


    b) Todos os estabelecimentos utilizam o mesmo tipo de ponto, porém um dos estabelecimentos contrata Aprendizes.

    Teremos três registros:

    O primeiro registro é para o para o estabelecimento que é a Matriz da empresa, onde os campos: Contratação de PCD e é Matriz terão um preenchimento diferente dos demais.

    O segundo registro é para os demais estabelecimentos, os campos Contrata PCD ficará em branco e o campo Matriz deve ser preenchido com "N"

    O terceiro  registro é para a filial que contrata aprendiz, então o campo Aprendiz deve estar igual a 2-Obrigado, o campo Contrata PCD ficará em branco e o campo Matriz deve ser preenchido com "N"

    Todo o estabelecimento que contrata aprendiz por intermédio de entidade educativa sem fins lucrativos que tenha por objetivo a assistência ao adolescente e à educação profissional, deve informar o CNPJ dessas entidades, essas entidades deverão estar cadastradas na tabela RF0 e deverão ser informadas na tabela S120.

    Caso o usuário informe nesta tabela alguma entidade, que em seu registro (RF0) não tenha o CNPJ cadastrado não conseguirá realizar a Carga Inicial, visto que esta informação é obrigatória.

    Foi disponibilizado o botão "Configuração" na tela de cadastro, o qual leva para a página do link abaixo e traz maiores informações sobre o preenchimento dessa tabela:

    http://tdn.totvs.com/display/PROT/ESO0013_P12_Tabelas_do_+eSocial_S119_S120


    OBSERVAÇÃO:

    Foi realizada uma implementação na rotina de manutenção de tabelas, onde possibilita forçar a atualização da tabela em questão. A função só é válida para as tabelas do eSocial, já que elas são de uso exclusivo do programa.

    Ao abrir uma tabela do eSocial, através da rotina Manutenção de Tabela (GPEA320.PRW), será disponibilizado dentro do menu "Ações Relacionadas", um novo botão chamado "Atualizar Tabela <F7>".

    Ao selecionar esta opção, o sistema irá informar o procedimento que irá realizar e caso seja confirmado, a tabela será atualizada com sucesso.

    Para quais tabelas funcionará a implementação:

    Tabelas do eSocial

    S047

    Natureza de Rúbricas

    S048

    Motivo de Afastamento

    S049

    Categoria dos Trabalhadores

    S050

    Tipo de Acordo

    S051

    Tipos de Fatos Relevantes

    S053

    Tipos de Estabilidades

    S054

    Tipo de Logradouros

    S055

    Separadores de Logradouros

    S056

    Motivos de Desligamento

    S057 Tipo de Lotação

    Maiores detalhes, acessar o link:

    http://tdn.totvs.com/pages/viewpage.action?pageId=284879058

    Com o advento do eSocial muitos campos foram criados no Cadastro de Funcionários, para auxiliar o usuário na atualização destes campos, foi disponibilizada a rotina de conversão de dados (RDMAKE – ATUESOC.PRW). Na rotina é possível selecionar o range de Filiais, funcionários e a situação de funcionários que serão considerados no processamento (Normal/Demitidos/Afastados/Férias/Transferidos). Ao confirmar o processamento a rotina irá alimentar os seguintes campos:


    • Categoria eSocial:  Se o campo “Categoria Sefip” do funcionário estiver em branco, será 101.

    Se o campo “Categoria” do funcionário estiver com E-Estagiário Mensalista ou G-Estagiário Horista, então o campo “Categoria eSocial “ será igual a 901, para as demais categorias, o campo categoria eSocial será gravado conforme os campos da tabela – S049.


    • Tipo de Regime Previdenciário: Será alimentado com 1 – RGPS – Regime Geral de Previdência Social, por ser a prática mais usual do mercado.

    • Órgão emissor do RG: Este campo passa a ser obrigatório para o eSocial, então, caso esteja em branco, será alimentado com o conteúdo dos campos de órgão emissor de RG, utilizado atualmente para o Cadastramento do CAT (RA_RGEXP).

    • Código Nacionalidade RFB: Será gravado conforme o relacionamento a seguir:


    Nacionalidade

    Descrição

    Cód. RFB

    20 ou 10

    Brasileiro

    01058

    21

    Argentino

    00639

    22

    Boliviano

    00973

    23

    Chileno

    01589

    24

    Paraguaio

    05860

    25

    Uruguaio

    08451

    26

    Dominicano

    06475

    27

    Mexicano

    04936

    28

    Peruano

    05894

    29

    Equatoriano

    02399

    30

    Alemão

    00230

    31

    Belga

    00876

    32

    Britânico

    06289

    34

    Canadense

    01490

    35

    Espanhol

    02453

    36

    Norte-Americano

    02496

    37

    Francês

    02755

    38

    Suíço

    07676

    39

    Italiano

    03867

    40

    Haitiano

    03417

    41

    Japonês

    03999

    42

    Chinês

    01600

    43

    Coreano

    01872

    44

    Russo

    06769

    45

    Português

    06076

    46

    Paquistanês

    05762

    47

    Indiano

    03611

    60

    Angolano

    00400

    61

    Congolês

    01775

    62

    Sul-Africano

    07560

    96

    Venezuelano

    08508

    97

    Colombiano

    01694




    • Endereço do funcionário: Será desmembrado em Tipo de Logradouro, logradouro, endereço e número utilizando o campo “Abreviações Tipo Lograd”, da tabela S054 – Tipos de Logradouros


      1. Estas abreviações serão consideradas se usadas a partir do início do campo RA_ENDEREC (Endereço).

      2. O campo “Abreviações Tipo Lograd” (Tabela S054) traz uma carga padrão com as abreviações mais usuais de logradouros e, se necessário, deverá ser complementada pelo usuário.

      3. Toda abreviação deverá ser iniciada e finalizada pelo símbolo “|”.

    Exemplos de preenchimento da tabela S054 - Tipos de Logradouros:

    Código Tipo Logradouro

    Descrição Tipo Logradouro

    Abreviações Tipos Logradouros

    13

    Estrada

    |Est|Estr.|Est.|

    27

    Outros

    |Assentamento| Assento |

    32

    Praça

    |Pr.|Pr |

    38

    Rua

    |Rua|R|R.|

    ....



    Exemplos de obtenção de Tipo de endereço a partir do campo endereço:




    • Exemplo 1:

    Endereço: Vice Pr. Fco R. Pedro, 111

    Condição: Encontrado “Pr.” a partir da primeira posição? Não

    Condição: Encontrado “R.” A partir da primeira posição? Não

    Resultado:

    Tipo de Logradouro: <vazio>

    Descrição Logradouro: Vice Pr. Fco R. Pedro

    • Exemplo 2:

    Endereço: Pr. Pr. Bispo Macedo

    Condição: Encontrado “Pr.” A partir da primeira posição? Sim

    Resultado:

    Tipo de Logradouro: Praça

    Descrição Logradouro: Pr. Fco R. Pedro

    Para a separação do número do logradouro, utilizaremos a tabela S055 – Separadores de Logradouro, utilizando o campo Abreviações.


    • Estas abreviações serão consideradas se o campo RA_NUMENDE estiver vazio.

    Separadores de Endereço

    Código Funcionalidade

    Descrição Funcionalidade

    Separadores

    01

    Separadores  endereço e número

    |, |N.|NR.|NUM |NUM.|


    Exemplos de obtenção de número de endereço a partir do campo endereço:


    • Exemplo 1

    R. Xavantes

    3333

    Resultado:  Número do Logradouro: 3333

    • Exemplo 2

    R. Xavantes, 1111


    Resultado:  Número do Logradouro: 1111

    • Exemplo 3

    R. Xavantes,222


    Resultado:  Número do Logradouro: <vazio>


    Obs.: No exemplo 3 não existe a abreviação |,| (sem espaço), por isso não há extração de número de logradouro.

    • Código do Município IBGE endereço: Será alimentado conforme a descrição do município (RA_MUNICIP), a partir da tabela de Município (CC2). Apenas será possível realizar a conversão, se o nome da cidade estiver idêntico ao nome constante na tabela de Município.


    • Deficiência Física: Para a preenchimento do novo campo Deficiência Física do eSocial, será utilizado o conteúdo do campo já existente no campo Tipo de deficiência (RA_TPDEFFI), fazendo um “de->para” conforme tabela abaixo:


    Conteúdo Tipo de Deficiência Deficiência do eSocial com:
    1 1***
    2 *2**
    3 **3*
    6 ***4
    5 Informar manualmente


    Importante

    Para maiores informações sobre a utilização do ATUESOC consulte as orientações descritas no link do TDN: ESO0001_Criação_do_menu_RDMAKE_ATUESOC_para_conversão_e-social

    Uma das necessidades dos entes do Governo envolvidos no eSocial é manter em sua base  uma "cópia" do ambiente de Folha de Pagamento e Departamento Pessoal do contribuinte, desta forma será possível realizar o cálculo de tributos através utilizando os dados mensais da folha em conjunto com a parametrização do cliente.

    A partir dos dados das tabelas do SIGAGPE iremos enviar, em liberações futuras dados para o RET, por esta razão é necessário que o usuário avalie suas tabelas e realiza o preenchimento do campo de forma prudente e de acordo com as regras do eSocial, abaixo apresentamos as tabelas que devem ser saneadas.

      Em Atualizações/Definições de Cálculo/Parâmetros:

      Na tabela 43-Tipos de Rescisão: Informe no campo Motivo eSocial: preencha de acordo com o motivo de desligamento, utilizando o F3 para consulta dos motivos previstos no eSocial.

      Na tabela 37-Encargos da Empresa: Informe o campo Indicativo da Contribuição Substituída: Apenas para empresas optantes pelo SIMPLES: de acordo com a codificação apresentada no Help do campo

       No cadastro de Sindicatos (RCE) foram criados os campos FPAS e Código de Terceiros do Sindicato (Pasta Cadastrais), estes campos devem ser preenchidos somente para os casos em que a empresa tenha Trabalhador Avulso contratado por intermédio do sindicato.

      O campo CNPJ do sindicato será de preenchimento obrigatório conforme o parâmetro MV_EFDAVIS.

      Para empresas que contratam estagiários é necessário informar qual empresas intermediou a contratação, para isto utilize o Cadastro de Agentes de Integração de Estágio  

      Em Atualizações/Cadastros/Cadastro Agentes de Integração Estágio (GPEA921): Criado o cadastro de Agentes de Integração do Estagiário (RFR), onde o usuário deverá informar os dados do Agente de Integração, que intermediou a contratação do estagiário. Por exemplo: CIEE.

      Neste cadastro deverão ser informados os seguintes dados:

      • CNPJ do Agente de Integração
      • Razão Social
      • Descrição do Logradouro
      • Número do Logradouro
      • Bairro
      • CEP
      • Código do Município
      • UF

       Em Atualizações/Cadastros/Centros de Custo (CTBA180): Foram criados novos campos que serão utilizados no eSocial, além disso os dados referentes a Tomadores foram transferidos para a Aba “Tomador” para facilitar a visualização das tabelas dos campos. 

       Deste cadastro serão gerados os dados para os registros: S-1005 – Tabela de Estabelecimentos e Obras de Construção Civil S-1020 – Tabela de Lotações Tributárias 
       Foram criados diversos campos no Cadastro de Centro de Custo, os campos serão habilitados ou não em função do Tipo de Lotação, os campos referentes a endereço estão na tabela, mas não são mais necessários nos eventos do eSocial a partir do leiaute 1.1, foram mantidos na tabela por questão de legado. 

      Para a geração de Obras, são lidos os dados da CTT, e todos os Centros de Custo , cujo o campo Tipo de Lotação seja igual a 01 (com número de CEI preenchido, é levado como Obra.

      A partir de Dezembro iniciamos a geração de Obras a partir de Centros de Custo do tipo 01 com CNO preenchido, pois foi publicado no portal eSocial.gov.br, em Perguntas e Respostas uma orientação, onde é informado aos usuários que somente Obras do Tipo Total ou Obra própria são consideradas como Estabelecimentos da empresa.

      Sendo assim, para cada Centro de Custo cadastrado como o Tipo de Lotação 01, e informação de CNO será gerado um evento S-1005 na Carga Inicial.

      As Obras também podem estar cadastradas no SIGAMAT, como Filial, neste caso serão consideras as Filiais que tem CNO cadastrado e além disso estão com a classificação do tipo de Obra Total.

      Para mais informações sobre a tela de Complemento de Estabelecimento, vide documentação técnica da issue DSERFIS1-3701 ou Manual do Fiscal#20.

      https://portal.esocial.gov.br/institucional/ambiente-de-producao-restrita/perguntas-frequentes-producao-restrita

      "No caso de Construtoras, as Obras devem ser enviadas no evento S-1005 somente quando se tratar de obra própria? Essa mesma obra deve também ser enviada no S-1020 classificada como Tipo de Lotação 02? No caso de Construtoras as Obras por empreitada parcial ou sub-empreitada devem ser enviadas apenas no S-1020 classificada como Tipo de Lotação 02?

      • Quando se tratar de obra própria ou empreitada total, é de responsabilidade da construtora fazer o cadastro da obra no CNO (Cadastro Nacional de Obras) e esta obra deverá ser informada no eSocial, no evento S-1005 (tabela de estabelecimentos/obras).
      • As obras próprias ou decorrentes de empreitada total serão informadas no evento S-1020 (tabela de lotações tributárias) com tipo de lotação = [01]. Neste caso, não há necessidade da criação de um item na tabela de lotações para cada obra, desde que os códigos de terceiros {codTercs} do grupo fpasLotacao sejam idênticos. Exemplo: Construtora com 100 obras próprias. FPAS = 507 e Cód. Terceiros = 0079. Basta a criação de um único item na tabela de lotações tributárias (S-1020) com tipo de lotação = [01] para referenciar todos os trabalhadores de todas as obras nos eventos de remuneração S-1200. Caso alguma dessas obras tenha um código de terceiros diverso das demais, deverá, então, ser criado um segundo item na tabela de lotações tributárias, com tipo de lotação = [01], porém diferenciando o campo {codTercs}.
      • Quando se tratar de prestação de serviços em obra de terceiros, no caso de empreitada parcial ou sub-empreitada, o CNO de cada obra será de responsabilidade do contratante/proprietário da obra e não será informado no evento S-1005 da construtora/empreiteira contratada. Todavia, a construtora/empreiteira contratada deverá informar as obras no eSocial, no evento S-1020. Cada obra deverá corresponder a um item na tabela de lotações tributárias (S-1020), com tipo de lotação = [02], referenciando o CNO daquela obra. As remunerações dos trabalhadores (evento S-1200) farão referência às lotações correspondentes às obras em que prestaram serviço. Exemplo: Construtora X presta serviços de construção civil nas obras CNO1 e CNO2. Essas obras não serão informadas no S-1005 da Construtora X. Deverão ser criados dois itens na tabela de lotações tributárias, o primeiro referenciando o CNO1 e o segundo o CNO2.  "


      A partir do release 12.1.25 os campos do eSocial serão liberados, quando o usuário acessar o cadastro pelo módulo CTB

      CTT_PERFPA,

      CTT_PERCAC,

      CTT_OCORRE,

      CTT_VALFAT,

      CTT_RETIDO,

      CTT_NOME,

       CTT_TIPO,

      CTT_CEI ,

      CTT_ENDER,

      CTT_BAIRRO,

      CTT_CEP,

      CTT_ESTADO, 

      CTT_MUNIC;


      Controle de processos:

      Através da rotina GPEA941B - Processos do Estabelecimento/Obras Próprias, é possível efetuar a inclusão do número de processo relacionado à alíquota RAT ou ao FAP.

      Consulta mais informações na documentação a seguir: Novo Controle de Processos.

      Em Atualizações/Ponto Eletrônico/Turno de Trabalho (GPEA080): Criados os campos Tipo e Descrição de Jornada para o eSocial (R6_TPJORN e R6_DTPJORN), na Pasta “Informações do Ponto” . Estes campos serão utilizados para a geração da Tabela de Horários e Turnos do eSocial (S-2100/S-2200/S-2206). Preencha-os de acordo com o Help.

      R6_TPJORN: Sugerimos que na versão 2.3 e 2.4 o usuário refaça a classificação deste campo de vido a grandes mudanças nestes dois últimos leiautes.

      01 - Jornada com horário diário e folga fixos; 
      02 - Jornada 12 x 36 (12 horas de trabalho seguidas de 36 horas ininterruptas de descanso); 
      03 - Jornada com horário diário fixo e folga variável;
      09 - Demais tipos de jornada. 

       As informações referentes a Funcionários, são de suma importância para o eSocial, pois serão utilizadas como base para processos dentro da base do Governo, que abrangem desde a admissão do mesmo até o desligamento, desta forma é necessário efetuar o preenchimento dos campos corretamente a fim de que os dados transmitidos sejam o reflexo fiel das características cadastrais e contratuais do funcionário, além dos dados de seus dependentes.

        Em Atualizações/Funcionários/Funcionários (GPEA010): Para contemplar as exigências do eSocial o cadastro de funcionários (SRA) sofreu diversas alterações, entre elas, a criação de novos campos e alteração/inclusão de novas validações em campos já existentes. A seguir, o detalhamento destas alterações:

        Endereço:

        O endereço do funcionário a ser transmitido ao eSocial deve ser desmembrado por tipo de logradouro, logradouro e número, porém algumas outras obrigações não comportam a estrutura imposta pelo eSocial, desta forma o endereço no formato antigo foi mantido e para endereço novo do eSocial criamos os campos:

        • Tipo Logradouro (RA_LOGRTP): Informar tipo de logradouro da residência do funcionário, conforme a tabela Tipos de Logradouros (S054).
        • Descrição Logradouro (RA_LOGRDSC): Informar o logradouro da residência do funcionário.
        • Número Logradouro (RA_LOGRNUM): Informar o número do logradouro em que o funcionário reside.
        • Cód IBGE Município Endereço (RA_CODMUN): Informar o código de município de residência do funcionário, conforme tabela de Municípios (CC2), caso residente no Brasil. A consulta padrão deste campo só será habilitada após preencher o campo ESTADO.

        Notas importantes sobre o endereço do funcionário:

        Ao inserir a descrição do logradouro por completo, se o campo RA_ENDEREC estiver vazio, o mesmo será preenchido automaticamente, apenas com a abreviação do tipo de logradouro e descrição do logradouro, não ultrapassando o limite de 30 (em atendimentos de obrigações como SEFIP).

        Ao inserir o código do município, se o campo Município estiver vazio, o mesmo será preenchido automaticamente, mas não ultrapassando o limite de 20 caracteres.

        Se o usuário alterar o campo “Res.Exterior” igual “SIM”, os campos que são de uso exclusivo eSocial, mas não são necessários quando o funcionário reside no exterior, são bloqueados para digitação e seu conteúdo será vazio.


        Estrangeiros:

        • Número RNE (RA_RNE): O campo destina-se a estrangeiros e, neste caso, é obrigatório. Informe o número do Registro Nacional de Estrangeiro (RNE).
        • Órgão Emissor RNE (RA_RNEORG): Informe o órgão emissor do Registro Nacional de Estrangeiro (RNE).
        • Data Expedição do RNE (RA_RNEDEXP): Informe a data de Expedição do Registro Nacional de Estrangeiro (RNE).
        • Casado com Brasileiro (a) (RA_CASADBR): Informe se o funcionário (a) estrangeiro (a) é casado (a) com brasileiro (a).
        • Filho(s) Brasileiro(s) (RA_FILHOBR): Informe se o funcionário (a) estrangeiro (a) tem filhos brasileiros.
        • Classificação do Estrangeiro (RA_CLASES):

        O campo estará habilitado apenas para funcionários estrangeiros e pode ter o conteúdo conforme tabela:

        01 – Visto Permanente

        02 – Visto Temporário

        03 - Asilado

        04 - Refugiado

        05 - Solicitante de Refúgio

        06 - Residente em país fronteiriço ao Brasil

        07 - Deficiente físico e com mais de 51 anos

        08 - Com residência provisória e anistiado, em situação irregular

        09 - Permanência no Brasil em razão de filhos ou cônjuge brasileiros

        10 - Beneficiado pelo acordo entre países do Mercosul

        11 - Dependente de agente diplomático e/ou consular de países que mantém convênio de reciprocidade para o exercício de atividade remunerada no Brasil

        12 - Beneficiado pelo Tratado de Amizade, Cooperação e Consulta entre a República Federativa do Brasil e a República Portuguesa


        Documentos:

        Documentos – Órgão de Classe (Obrigatório caso o funcionário possua): Exemplo CRM, Carteirinha da OAB, etc.

        • Órgão de Classe Emissor (RA_OCEMIS): Informe o órgão emissor do documento de Órgão de Classe do funcionário.
        • Órgão Classe Data Emissão (RA_OCDTEXP): Informe a data de emissão do documento Órgão de Classe do funcionário.
        • Órgão Classe Dt Validade (RA_OCDTVAL): Campo opcional, informe se houver data de validade no documento de Órgão de Classe do funcionário.


        Documentos – CNH (Obrigatório caso o funcionário possua) - Carteira Nacional de Habilitação

        • CNH Órgão Emissor (RA_CNHORG): Informe o órgão emissor da Carteira Nacional de Habilitação do funcionário.
        • CNH Data Emissão (RA_DTEMCNH): Informe a data de emissão da Carteira Nacional de Habilitação do funcionário.
        • CNH Data Validade (RA_DTVCCNH): Campo opcional, informe se houver data de validade na Carteira Nacional de Habilitação do funcionário.
        • Categoria do CNH (RA_CATCNH): Possíveis as categorias: A/B/C/D/E/AB/AC/AD/AE
        • UF da CNH (RA_UFCNH): Informe a Unidade de Federação da Carteira Nacional de Habilitação do funcionário.
        • Data da primeira Habilitação (RA_DTINCON): Data da primeira Habilitação

        Demais campos:

        • Código Nacionalidade RFB (RA_NACIONC): Campo de preenchimento obrigatório para o eSocial e deve ser preenchido conforme tabela de Nacionalidade da Receita Federal.
        • Código do Município (RA_CODMUNN): Campo é de utilização opcional para o eSocial. Informe neste campo o código de município de nascimento do funcionário, conforme tabela de Municípios (CC2).
        • Endereço de Email Alternativo (RA_EMAIL2): Campo opcional informe o endereço de e-mail alternativo do funcionário.
        • Tipo Deficiência eSocial (RA_PORTDEF): Deve ser preenchido se o funcionário tiver uma ou mais deficiências, conforme descrito abaixo:
          • Física
          • Auditiva
          • Visual
          • Mental
          • Intelectual
          • Reabilitado
        • Obs. Deficiência (RA_OBSDEFI): Campo opcional, informe dados complementares quanto à deficiência do funcionário.
        • Cota Def.(RA_CTPCD): Campo obrigatório caso o funcionário seja deficiente físico. Deve ser informado se este funcionário está ou não preenchendo a cota de deficientes
        • Tipo de Reintegração eSocial (RA_TPREINT): Caso o funcionário tenha sido reintegrado, informar o tipo de reintegração conforme demonstrado abaixo, o campo também poderá ser alimentado automaticamente pela rotina Reintegração (GPEA810). Os tipos disponíveis de reintegração são:
          • 1-Reintegração por Determinação Judicial
          • 2-Reintegração por Anistia Legal
          • 9-Outros
        • Identificação do Processo Trabalhista (RA_NRPROC): Informe o processo trabalhista nos casos em que houver a Reintegração do tipo 1 – Por determinação Judicial.

        • Número da Lei de Anistia (RA_NRLEIAN): Quando for selecionado o tipo de Reintegração ´por determinação judicial (opção 2), informe o número da lei de anistia que proporcionou a reintegração do funcionário anistiado na empresa. Por exemplo, Anistiados Políticos.

        • Tipo Regime Previdenciário (RA_TPPREVI): Informe o tipo de regime previdenciário do funcionário, caso o usuário tenha executado o conversor este campo estará preenchido com 1-Regime Geral da Previdência Social. Os tipos disponíveis de regime previdenciários são:

          • RGPS - Regime Geral da Previdência Social
          • RPPS - Regime Próprio de Previdência Social
          • RPPE - Regime Próprio de Previdência Social no Exterior

        Observação: Este é campo é apenas informativo para o eSocial, não sendo utilizado no cálculo.


        • Categ. Trabalhador eSocial (RA_CATEFD): Preencher com o código da categoria do trabalhador de acordo com a tabela de categorias eSocial (S049), o campo será preenchido automaticamente caso o usuário tenha utilizado o conversor, durante a inclusão de registros o campo será preenchido conforme a categoria da SEFIP.
        • Proc. Jud. Menor de 14 anos (RA_NJUD14): Preencher com a identificação do processo judicial, caso tenha, para o funcionário menor de 14 anos, na data de admissão.
        • Campo Tipo de Jornada (RA_TPJORNA):  Informar o tipo de jornada do funcionário: 1 – Submetidos a Horário de Trabalho.2 – Atividade Externa especifica.3 – Funções especificadas, 4 - Teletrabalho, previsto no inciso III do Art. 62 da CLT.
        • Campo Estado Civil (RA_ESTCIVI): A descrição do tipo Q - Desquitado foi alterada de “Desquitado” para “Desquitado/Separado”.
        • Aposentado (RA_EAPOSEN): Informar se o funcionário já se encontra aposentado. Opções possíveis: “S – Sim”, ou “N – Não’.
        • Nome Social: Para transgeneros e travestis.
        • Descrição Salário Variável (RA_DESEPS): O campo de descrição de salário variável aumentou para 255 posições.
        • Tipo de Inscrição (RA_TIPCTA): O campo fica habilitando quando a categoria eSocial (RA_CATEFD) for igual a 103-Empregado - Aprendiz. Deve ser informado com 1-CNPJ  ou 2-CPF.
        • Número de Inscrição (RA_PLAPRE): O campo fica habilitando quando a categoria eSocial (RA_CATEFD) for igual a 103-Empregado - Aprendiz. Deve ser preenchido com um cnpj ou cpf válido, dependendo do valor preenchido no campo 'Tp.Inscr' (RA_TIPCTA).


        Novo controle do campo Cargo:

        O campo cargo (RA_CARGO) passa a ser obrigatório para o eSocial, e com isso foram necessárias algumas alterações, incluído o seguinte controle:

        • Na inclusão do cargo, RA_CARGO no cadastro do funcionário (SRA), não será solicitado ao usuário a Data e Motivo de alteração, como normalmente ocorre em casos de alteração de função, salário, cargo, etc., e sendo assim este registro não ficará gravado nos Históricos Salariais;
        • Na alteração do cargo, RA_CARGO no cadastro de funcionário (SRA), será obrigatório informa Motivo e Data da alteração. Neste caso, alteração ficará gravado no histórico salarial.

        Importante

        Todas as alterações no campo Cargo passam a ficar registradas na tabela SR9.

        Sugerimos que o parâmetro MV_ALTSAL (Realiza a alteração do CBO e Salário quando a função/cargo for alterada) esteja como Não para que o Salário não seja alterado quando da atualização do Cargo.


        Validações

        Alguns campos já existentes no cadastro de Funcionário passam a ser obrigatórios para o eSocial, sendo assim, se ao confirmar Alteração ou Inclusão no Cadastro do funcionário o parâmetro MV_EFDAVIS for igual a “0- Exibe aviso, porém não impede a conclusão do procedimento” caso os campos não estiverem preenchidos, a rotina apresentará a mensagem abaixo sem que a finalização seja impedida.

        Os campos que terão o seu preenchimento avaliado, conforme o conteúdo do parâmetro MV_EFDAVIS, no Cadastro do funcionário serão:

        • CPF
        • RAÇA/COR
        • CÓDIGO DE PAÍS ORIGEM
        • CÓDIGO NACIONALIDADE RFB
        • CATEGORIA ESOCIAL
        • TIPO DE CONTRATO DE TRABALHO
        • TIPO DE LOGRADOURO
        • DESCRIÇÃO DO LOGRADOURO
        • CEP
        • CÓDIGO DO MUNICÍPIO
        • ESTADO
        • DATA DE CHEGADA AO BRASIL
        • CASADO COM BRAS.
        • FILHOS BRASILEIROS
        • APOSENTADO
        • TIPO DE REGIME DE JORNADA DE TRABALHO
        • REGRA DE APONTAMENTO
        • SEQUÊNCIA DE INÍCIO DO TURNO
          • Não é obrigatório enviar todos os documentos do funcionário para o eSocial (exceto o CPF), porém, caso o usuário queira enviar o número de um determinado documento, deve enviar todos os dados referente ao documento (data de expedição, UF de expedição, data de validade, etc)

            Desta forma, o campo do documento será apresentado como inconsistência, caso o número esteja preenchido e o dados relacionados a ele não.

            Exemplo 1: Número do RG preenchido e data de expedição em branco. (O campo será apresentado como inconsistente)

            Exemplo 2: Todos os campos do CNH em branco: Os campos não serão apresentados como inconsistentes;

             


        Foram criadas novas regras de validação para o preenchimento dos campos listados acima, as regras dependem da classificação do Tipo de Funcionário onde consideraremos:

        • Contribuintes Individuais:  Funcionários com Categoria eSocial igual a: 701,711,721,722,723,731,734,738,741,751, 761, 771 e 781
        • Trabalhador com vinculo: Todos os funcionários que possuem o seguinte código de Categoria eSocial: 101,102,103,104,105,106,107,401


        • Somente trabalhadores com vínculo deverão os seguintes campos preenchidos obrigatoriamente:

        Tipo de Previdência

        Tipo de Contrato

        • Trabalhadores Contribuintes individuais deverão ter o campo CARGO (RA_CARGO) preenchido e função que tenha o CBO preenchido.
        • Não será permitido o uso de Estado Civil igual a “Outro”.


        Para a geração do XML S-2200 ou S-2206, a partir do leiaute 2.4, será utilizado também o campo  RA_HRSEMAN para gerar a tag tmpParc.

        Desta forma:
        Se Regime Jornada Parcial (RA_HOPARC) igual a Não, será gravado o conteúdo 0 - Não é contrato em tempo Parcial, 
        Se Regime Jornada Parcial (RA_HOPARC) igual a SIM, será verificada quantidade de horas no campo RA_HRSEMAN para gravar o conteúdo, onde:
        1 - Limitado a 25 horas semanais
        2 - Limitado a 30 horas semanais
        3 - Limitado a 26 horas semanais

        Atenção: Se a quantidade de horas passar de 36, não é mais considerado como Horário Parcial, então temos que gravar como Não no xml


        Importante

        Não trataremos nesta versão dados de funcionários públicos.


        Controle de processos:

        Através da rotina GPEA941 - Processos do Funcionário, é possível efetuar a inclusão do número de processo relacionado aos processos judiciais do trabalhador, que serão utilizados na geração do evento S-1200.

        Consulta mais informações na documentação a seguir: Novo Controle de Processos.

        Para estagiários é necessário o envio de diversas informações sobre o estágio para o eSocial, e buscando contemplar esta necessidade, criamos em Ações Relacionadas, do Cadastro de Funcionários, a rotina “Inf. Exclusivas Estágio”, somente quando usar as opções Alterar e Visualizar.

        Esta rotina será habilitada para o funcionário cuja categoria seja “E” – Estagiário Mensalista ou “G” – Estagiário Horista.Ao final da inclusão de um novo funcionário com o campo RA_CATFUNC com conteúdo igual a “E“ ou “G”, será apresentada uma mensagem informando que será disponibilizada uma tela para cadastro de informações do estágio.


        Mensagem disponibilizada ao inserir novo funcionário com categoria “E” – Estagiário Mensalista ou “G” – Estagiário Horista.




        Os dados solicitados neste cadastro são:

        • Natureza do estágio: Indicar se o estágio é Obrigatório ou não obrigatório.
        • Nível do Estagio: Informar se trata de estágio de curso fundamental, médio, formação profissional ou superior.
          • 1 - Fundamental;
          • 2 - Médio;
          • 3 - Formação Profissional;
          • 4 - Superior;
          • 8 - Especial;
          • 9 - Mãe social (Lei 7644, de 1987).
        • Área de Atuação: Campo de preenchimento livre, para informar em qual área de atuação o estágio está classificado.
        • Número da Apólice de Seguro: Informar o número da apólice de seguro do estagiário.
        • Data do fim de estágio: Informar a data prevista para o fim do estágio.
        • Código da Entidade: Permitir a inclusão da Instituição de Ensino, seja inclusa durante o cadastro de Informações Exclusivas Estágio (Tabela RFS), via consulta padrão.
        • Cadastro Agentes de Integração: O cadastro de agentes de Integração do estagiário não é obrigatório, mas será permitida inclusão de dados caso desejado, durante o cadastro de Informações Exclusivas do Estágio (Tabela RFS), via consulta padrão. A manutenção deste cadastro também poderá ser via menu do módulo SIGAGPE.
        • Pessoas – Coordenador do Estágio: Permitir que novo coordenador do estágio, seja incluso durante o cadastro de Informações Exclusivas do Estágio (Tabela RFS), via consulta padrão.


        Em Atualizações/Funcionários/Sucessão de Vínculos (GPEA926): A sucessão de vínculos é configurada pela situação em que haja uma fusão ou incorporação de empresas, ou até mesmo a transferência de funcionários. A origem do vínculo empregatício do funcionário na empresa é o que o eSocial define como sucessão de vínculos. Esta informação é enviada no Cadastramento Inicial de vínculos.

        Para atendermos esta solicitação criamos a rotina acima que alimentará a tabela de Sucessão de Vínculos (RFZ). Esta rotina deve ser utilizada para os casos de Transferências que não foram efetuadas pelo sistema Protheus, ou informar Tipo de Admissão em decorrência de ação fiscal ou judicial.

        Serão solicitados em tela:

        • Tipo de Admissão:

        1 – Admissão

        2- Transferência de empresa do mesmo grupo econômico

        3 – Transferência da empresa consorciada ou de consórcio

        4 – Transferência por motivo de sucessão, incorporação, cisão ou fusão.


        • Indicativo de Admissão:

        1-Normal.

        2-Decorrente de ação fiscal.

        3-Decorrente de decisão judicial.


        • Indicativo do primeiro Emprego: Sim ou Não.

         

        Para Tipo de Admissão 2 - Transferência de empresa do mesmo grupo econômico, 3- Transferência da empresa consorciada ou de consórcio ou 4 – Transferência por motivo de sucessão, incorporação, cisão ou fusão.

        • CNPJ da Empresa Anterior.
        • Matrícula na Empresa Anterior.
        • Data Admissão Anterior.
        • Observação do vínculo anterior.


        Em Atualizações/Gestão de Funcionários/Funcionários Temporários (GPEA927): O eSocial exige que, na contratação de funcionários temporários, seja informado a razão da contratação. Para isso será habilitada a nova tela de Informações de Funcionários Temporários.

        A tela somente será habilitada se o campo Tipo de Contrato (RA_TPCONTR) for igual a 2.

        Para os funcionários onde o campo RA_CATEFD=106-TRABALHADOR TEMPORÁRIO, a geração dos dados cadastrados na tabela RBW é obrigatório.

        Os dados solicitados neste cadastro são:

        Motivo da contratação de trabalhador temporário pode ter dois conteúdos (RBW_MOTIVO):

        1 - Necessidade transitória de substituição de seu pessoal regular;

        2 - Acréscimo extraordinário de serviços.

        • Se o Motivo da Contratação for 1, então é necessário informar o CPF do trabalhador substituído, podem ser informados até 9 CPF substituídos:
          • CPF do primeiro trabalhador substituído (RBW_CPFSUB)
          • CPF do segundo trabalhador substituído (RBW_CPF2)
          • CPF do terceiro trabalhador substituído (RBW_CPF3)
          • CPF do quarto trabalhador substituído (RBW_CPF4)
          • CPF do quinto trabalhador substituído (RBW_CPF5)
          • CPF do sexto trabalhador substituído (RBW_CPF6)
          • CPF do sétimo trabalhador substituído (RBW_CPF7)
          • CPF do oitavo trabalhador substituído (RBW_CPF8)
          • CPF do nono trabalhador substituído (RBW_CPF9)

        3 - Tipo de Inscrição (RBW_TPINSC)

        • Tipo de Inscrição da empresa para qual o trabalhador temporário será alocado, podendo ser: (1-CNPJ; 2-CPF)

        4 - Número da Incrição (RBW_INSC)

        • Informe o CNPJ/CPF do contratante de serviços

        5 - Tipo de Inscrição Tomador (RBW_TPINST)

        • Informe o Tipo de Inscrição do tomador para qual o trabalhador temporário será alocado, caso seja diferente do tipo de Inscrição da empresa (informado no campo RBW_TPINSC), podendo ser: (1-CNPJ; 2-CPF)

        6 - Número da Incrição (RBW_INSCT)

        • Informe o CNPJ/CPF do tomador de serviços, para o caso de ser diferente do CNPJ/CPF do contratante de serviços. (informado no campo RBW_INSC).

        7-Local Trab (RBW_LOCT)

        • Informe o local de trabalho, conforme a tabela SV6 (Locais de Convocação).

        8 - Além disso, para cada funcionário temporário podem existir uma prorrogação do contrato, que será armazenada na tabela SGW - Prorrogação Temporários:


        Observação: Novos campos para funcionários temporários, para complementar as informações serão disponibilizados em versão liberações futuras            


        Em Atualizações/Cadastros/Locais de Convocação (GPEA017), cadastre o local que será informado no campo 'Local Trab.' RBW_LOCT: 

        • Código (V6_COD): não precisa preencher, é um número sequencial com 6 posições.
        • Descrição (V6_DESC): preencher a descrição do local com até 80 posições.
        • Tp.Lograd (V6_LOGRT): preencher o código do tipo de logradouro de acordo com a tabela auxiliar S054-Tipos Logradouro.
        • Descr.Lograd (V6_LOGRD): preencher a descrição do logradouro com até 80 posições.
        • Nro.Lograd (V6_LOGNU): preencher o número do logradouro com até 10 posições.
        • Compl.Lograd (V6_LOGC): preencher o complemento do bairro com até 30 posições.
        • Bairro (V6_BAIRRO): preencher o nome do bairro com até 15 posições
        • CEP (V6_BAIRRO): preencher o CEP do logradouro com 8 posições.
        • Estado (V6_ESTAD): preencher a unidade da federação com 2 posições.
        • Cod.Municip (V6_CODMU).: preencher o código do município com 5 posições, de acordo com a tabela CC2-Tabela de Municípios do IBGE.


        Em Atualizações/Funcionário/Beneficiário (GPEA280): Será obrigatória a data de nascimento e o CPF dos beneficiários maiores de 18 anos. É válido ressaltar que o CPF do beneficiário não poderá ser igual à de outro beneficiário do mesmo funcionário ou do funcionário ao qual estão relacionados. Essas consistências serão feitas de acordo com o parâmetro MV_EFDAVIS.                                              

        Em Atualizações/Benefícios/Plano de Saúde/Planos Saúde Ativos (GPEA001), no cadastro de Agregados do Plano de Saúde, o campo CPF (RHM_CPF) passa a ser obrigatório, devido a validação leiaute S-1200 - Folha de Pagamento .                                           

        Na manutenção da Tabela de Observações (GPEA933), foi criado na tabela SVA - Observações, o campo Tipo de Observação, onde:

        1-Observação do contrato de trabalho,

        2-Objeto da contratação - Prazo determinado

        Esse campo, em conjunto com o campo tipo de contrato do funcionário, se for determinado (RA_TPCONTR =2) indica que o Tipo de Contrato do funcionário será o

        3 - Prazo determinado vinculado à ocorrência de um fato.

        Para a observação normal, ou seja, tipo "1", deve ser utilizada para motoristas ou operadores de máquina de carga, devem ser informados exames médicos e toxicológicos.                                          

        Em Atualizações/Funcionário/Dependentes (GPEA020): Criado o campo “Dep IR eSocial”: Informar conforme tabela eSocial de dependentes.

        A lista apresentada para o campo Tipo de Dep eSocial é mais extensa que a apresentada no leiaute, tabela 07 - Tipos de Dependentes.

        Isso porque estamos apresentando de forma analítica porque, se em versão futura os códigos retornarem não será necessário refazer todo o cadastro.

        No momento da geração do XML faremos um "de->para" para os códigos vigentes.                   


        Além disso, o campo CPF do dependente passa a ser obrigatório se o campo Dependente do IRRF (RB_TIPIR) estiver como SIM, anteriormente o campo era

        obrigatório apenas para idade igual ou superior a 8 anos.


        Para geração da tag incTrab, dos eventos S-2200/S-2205/S-2300, será verificado o conteúdo do campo “Incapacitado para o Trabalho” (RB_INCT) onde:

        1 - Não / 2 – Sim

        Se o campo estiver em branco ou 1, o conteúdo da tag será “N”, caso contrário preencher “S”


        O Saneamento da Tabela de Verbas é importantíssimo dentro do contexto do eSocial, pois é com base nos dados enviados que serão feitos os cálculos de tributos e obrigações da Folha de Pagamento.

        1. Em Atualizações/Cadastros/Verbas (GPEA040): Informar o novo campo Natureza da Rubrica conforme Tabela de Natureza de Rubricas (S047) e campos referentes a incidências.

        Após o usuário informar o código de Natureza da Rubrica (RV_NATUREZ), os campos de incidências subsequentes serão preenchidos automaticamente, para algumas verbas, de acordo com o identificador de cálculo e as incidências das mesmas, conforme as regras abaixo.

        Exemplo: Para o preenchimento do campo Incidência INSS eSocial (RV_INCCP), caso a verba tenha identificador igual a 034 – Salário Família e seja do tipo Provento será automaticamente igual a 51, que na tabela oficial do eSocial significa Salário Família.

        Os códigos disponíveis de incidência Previdência Sociais para preenchimento do campo RV_INCCP são:

        00=Não é base de cálculo

        01=Não é base de cálculo em função de acordos internacionais de previdência social

        11=Mensal

        12=13o Salário

        13=Exclusiva do Empregador - mensal

        14-Exclusiva do Empregador - 13º salário

        15-Exclusiva do segurado - mensal

        16-Exclusiva do segurado - 13º salário

        21=Salário maternidade mensal pago pela empresa

        22=Salário maternidade - 13o Salário, pago pela empresa

        23=Auxilio doença mensal - Regime Próprio de Previdência Social

        24=Auxilio doença 13o salário doença - Regime próprio de previdência social

        25=Salário maternidade mensal pago pelo INSS

        26=Salário maternidade - 13° salário, pago pelo INSS

        31=Mensal

        32=13o Salário

        34=SEST

        35=SENAT

        51=Salário-família

        61=Complemento de salário-mínimo - Regime próprio de previdência social

        91=Mensal

        92=13o Salário

        93=Salário maternidade

        94=Salário maternidade 13o salário


         Preenchimento automático conforme Identificador de cálculo

        Oops, it seems that you need to place a table or a macro generating a table within the Table Filter macro.

        The table is being loaded. Please wait for a bit ...

        Identificador de Cálculo (RV_CODFOL)
        Incidência de INSS (RV_INSS)
        Verba refere-se a 13º (RV_REF13)
        Tipo de Verba (RV_TIPOCOD)
        Incidência Previdência eSocial (RV_INCCP)
        034
        Indiferente
        Indiferente
        1
        51
        040
        Indiferente
        Indiferente
        Indiferente
        21
        064/065
        Indiferente
        Indiferente
        2
        31
        070
        Indiferente
        Indiferente
        2
        32
        200
        Indiferente
        Indiferente
        2
        34
        201
        Indiferente
        Indiferente
        2
        34
        Diferente das acima
        S
        S
        Indiferente
        12
        Diferente das acima
        S
        N
        Indiferente
        11
        Diferente das acima
        N
        Indiferente
        Indiferente
        00




        Os códigos disponíveis de incidência Previdência Sociais para preenchimento do campo RV_INCIRF são:

        00=Rendimento não tributável

        01=Rendimento não tributável em função de acordos internacionais de bitributação

        09=outras verbas não consideradas como base de cálculo ou rendimento

        11=Remuneração Mensal

        12=13o Salário

        13=Férias

        14-PLR

        15-Rendimentos Recebidos Acumuladamente - RRA

        31=Remuneração Mensal

        32=13o Salário

        33=Férias

        34=PLR

        35=RRA

        41=Previdência Social Oficial - PSO - Remuneração mensal

        42=PSO - 13º Salário

        43=PSO - Férias

        44=PSO - RRA

        46=Previdência Privada - salário mensal

        47=Previdência Privada - 13º salário

        51=Pensão Alimentícia - Remuneração mensal

        52=Pensão Alimentícia - 13º salário

        53=Pensão Alimentícia -  Férias

        54=Pensão Alimentícia - PLR

        55= Pensão Alimentícia - RRA

        61=Fundo de Aposentadoria Programada Individual - FAPI - Remuneração mensal

        62=Fundo de Aposentadoria Programada Individual - FAPI - 13° salário

        63=Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público - Funpresp - Remuneração mensal

        64=Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público - Funpresp - 13° salário

        70=Parcela Isenta 65 anos - Remuneração mensal 

        71=Parcela Isenta 65 anos - 13° salário 

        72=Diárias 

        73=Ajuda de custo

        74=Indenização e rescisão de contrato, inclusive a título de PDV e acidentes de trabalho

        75=Abono pecuniário

        76=Pensão, aposentadoria ou reforma por moléstia grave ou acidente em serviço - Remuneração Mensal

        77=Pensão, aposentadoria ou reforma por moléstia grave ou acidente em serviço - 13° salário

        78=Valores pagos a titular ou sócio de microempresa ou empresa de pequeno porte, exceto pró-labore e alugueis

        79=Outras isenções (o nome da rubrica deve ser claro para identificação da natureza dos valores)

        81=Depósito judicial

        82=Compensação judicial do ano calendário

        83= Compensação judicial de anos anteriores

        91=Remuneração mensal

        92=13o Salário

        93=Férias

        94=PLR


        Preenchimento automático:

        Identificador de Cálculo (RV_CODFOL)

        Refere-se a 13º (RV_REF13)

        Incidência no IRRF (RV_IR)

        Refere-se a Férias (RV_REFFER)

        Tipo de Verba (RV_TIPOCOD)

        Incidência IRRF eSocial (RV_INCIRF)

        066

        Indiferente

        Indiferente

        Indiferente

        2

        31

        067

        Indiferente

        Indiferente

        Indiferente

        2

        33

        071

        Indiferente

        Indiferente

        Indiferente

        2

        32

        151

        Indiferente

        Indiferente

        Indiferente

        Indiferente

        14

        152

        Indiferente

        Indiferente

        Indiferente

        2

        34

        Diferente das acima

        S

        S

        N

        Indiferente

        12

        Diferente das acima

        N

        S

        S

        Indiferente

        13

        Diferente das acima

        N

        S

        N

        Indiferente

        11

        Diferente das acima

        Indiferente

        N

        Indiferente

        Indiferente

        00


          

        Os códigos de Incidência FGTS disponíveis para o preenchimento do campo RV_INCFGTS são:

        00=Não é Base de Cálculo do FGTS

        11=Base de Cálculo do FGTS

        12=Base de Cálculo do FGTS 13° salário

        21=Base de Cálculo do FGTS Rescisório (aviso prévio)

        91=Incidência suspensa em decorrência de decisão judicial.

        Preenchimento automático se dá obedecendo a seguinte regra:

        Incide FGTS (RV_FGTS)
        Incidência FGTS eSocial (RV_INCFGTS)
        N
        00
        S
        11


        Os códigos de Incidência Sindical disponíveis para o preenchimento do campo RV_INCSIND são:

        00 - Não é base de cálculo

        11 - Base de cálculo

        31 - Valor da contribuição sindical laboral descontada

        91 - Incidência suspensa em decorrência de decisão judicial

        Preenchimento automático se dá obedecendo a seguinte regra:


        Identificador de Cálculo (RV_CODFOL)
        Incidência cont. Sindical (RV_SINDICA)
        Incidência Sindical eSocial (RV_INCSIND)
        068/069/175
        indiferente
        31
        Diferente das acima
        N
        00
        Diferente das acima
        S
        11


        Controle de processos:

        Através da rotina GPEA941A - Processos da Verbas, é possível efetuar a inclusão do número de processo relacionado a suspensão da incidência de imposto de renda/contribuição previdenciáia/FGTS/contribuição sindical.

        Consulta mais informações na documentação a seguir: Novo Controle de Processos.

        Controle de processos:

        Através da rotina GPEA941B - Processos do Estabelecimento/Obras Próprias, é possível efetuar a inclusão do número de processo relacionado à alíquota RAT ou ao FAP da filial.

        Consulta mais informações na documentação a seguir: Novo Controle de Processos.

        Controle de processos:

        Através da rotina GPEA934A - Cadastro Obras Próprias, é possível efetuar a inclusão do número de processo relacionado à alíquota RAT ou ao FAP da obra.

        Consulta mais informações na documentação a seguir: Novo Controle de Processos.

        Durante os processamentos diários ou mensais, que fazem parte do dia a dia de um Deparamento Pessoal ou RH, são gerados dados importantes, que serão exigidos no eSocial, como por exemplo a Rescisão de um funcionário ou o afastamento do mesmo.

        Para prestação destas movimentações, são necessários alguns campos complementares, a seguir apresentamos as rotinas alteradas e os novos campos implementados solicitados pelo eSocial:

          Em Atualizações/Funcionários/Afastamentos (GPEA240): Criados os campos para controle no eSocial:

          • Código de Motivo de Afastamento: Para inclusão do afastamento conforme Tabela de Motivos de Afastamento (S048).
          • Atestado Médico: Todo afastamento do funcionário relacionado aos motivos 01 e 03 (veja tabela Motivos de Afastamentos Temporários), identificado pelo campo R8_TPEFD (Cód. Motivo Afastamento), deverá ter, obrigatoriamente os seguintes campos preenchidos:
            • Nome do médico/emitente do Atestado de afastamento, que será identificado pelo novo campo R8_NMMED.
            • Código de identificação do médico/emitente do Atestado de afastamento, que será identificado pelo novo campo R8_CRMMED.
            • Código da Unidade da Federação (UF), a qual expediu o código de identificação do médico/eminente, que será identificado pelo novo campo R8_UFCRM.
            • Código Internacional de Doença (CID), que será identificado pelo campo já existente R8_CID.
            • Acidente Trânsito: Todo afastamento do funcionário relacionado aos motivos 01 e 02 (veja tabela Motivos de Afastamentos Temporários), identificado pelo campo R8_TPEFD (Cód. Motivo Afastamento), e caracterizado como acidente de trânsito, poderá ter o campo Tipo de Acidente de Transito preenchido, se for o caso:

          1 – Atropelamento.

          2 – Colisão.

          3 – Outros.

          Assim no cadastro de afastamentos teremos um novo campo: R8_TIPOAT (Tipo de Acidente de Trânsito), o qual só será habilitado para edição somente quando o campo R8_TPEFD possuir conteúdo.

          • Trabalhador Cedido: Todo afastamento do funcionário relacionado ao motivo 14 (veja tabela Motivos de Afastamentos Temporários), identificado pelo campo R8_TPEFD (Cód. Motivo Afastamento), dever apresentar obrigatoriamente o tipo de ônus da cessão:

          1 – Ônus do cedente.

          2 – Ônus do cessionário.

          3 – Ônus do cedente e cessionário.

          Assim, no cadastro de afastamentos teremos um novo campo: R8_TPCES (Tipo Ônus da Cessão), o qual só será habilitado para edição somente quando o campo R8_TPEFD possuir conteúdo 14.

          • Trabalhador Cedido para atividade sindical: Todo afastamento do funcionário relacionado ao motivo 24 (veja tabela Motivos de Afastamentos Temporários), identificado pelo campo R8_TPEFD (Cód. Motivo Afastamento), deverá apresentar obrigatoriamente o tipo de ônus da cessão:

                              1-Ônus Empregador.

                              2-Ônus Sindicato.

                              3-Dif. Paga pelo Sindicato.

          Assim, no cadastro de afastamentos teremos um novo campo: R8_TPSIND (Tipo Ônus Ren. Sindicato), o qual só será habilitado para edição somente quando o campo R8_TPEFD possuir conteúdo 24.

          Para alteração de tipo de afastamentos, necessário informar o número do processo que originou a alteração e também o tipo no campo:

          Tipo de Processo (R8_TPPROC), que poderá se: 

          1 – Administrativo ou

          2 – Judicial

          3 – Numero do Beneficio (NB) do INSS

          Em Miscelânea/Cálculos/Lançamentos Futuros (GPEA110): Criados novos controles que serão utilizados futuramento no evento S-2299:

          • Consignado com garantia de FGTS (RK_CONSFGT)Informar se o empréstimo consignado tem garantia do FGTS
          • Inst. Consignatária (RK_BCOCONS): Matricula da Instituição Consignatária, informar a matricula da Instituição Consignatária, cadastrada na Caixa Economica Federal
          • Número do contrato (RK_NRCONTR): Número do contrato de empréstimo consignado existente na Instituição Consignatária, informar o Número do contrato de empréstimo consignado existente na Instituição Consignatária

          Na tela de digitação de valores de Outras Bases (GPEA924), que acessamos através de Atualizações/Lançamentos/Por Funcionário,.

          Foram alteradas as opções do campo  Tipo de Recolhimento - INSS (RAW_TPREC).

          Até o leiaute 2.4.02, as opções eram: 

          1 - Desc. empregador declarante

          2 - Outra emp/prop trab inf.lim.max

          3 - Sobre Lim.Max.Outra Emp.


          Após a atualização para o leiaute 2.5, as opções passam a ser:

          1 - Decl. apli aliq. sobre rem. do func;

          2 - Diferença entre lim max e remu. outra empresa

          3 - Decl. não realiza o desconto 


           Miscelânea/Cálculos/Férias (GPEM030): Ao gerar férias para o funcionário, o programa gera um registro de afastamento, neste registro será gravado o código de afastamento do eSocial 15.

          Em Atualizações/Funcionários/Reintegração (GPEA810): Criados campos para que o usuário informe Lei de Anistia ou processo que originou a reintegração do funcionário na empresa, além de data de início efetivo de atividade. Serão solicitados os novos campos referentes à reintegração, seguindo as regras abaixo:

          • Tipos de Reintegração disponíveis:
            1 - Reintegração por Decisão Judicial;
            2 - Reintegração por Anistia Legal;
            3 - Reversão de Servidor Público;
            4 - Recondução de Servidor Público;
            5 - Reinclusão de Militar;
            9 - Outros.
            1A- Reintegração por Decisão Judicial; (Valores pagos em Juizo)
            2A - Reintegração por Anistia Legal; (Valores pagos em Juizo)
            3A- Reversão de Servidor Público; (Valores pagos em Juizo)
            4A- Recondução de Servidor Público; (Valores pagos em Juizo)
            5A- Reinclusão de Militar; (Valores pagos em Juizo)
            9A - Outros.(Valores pagos em Juizo)


          Regras:

          • Se tipo de reintegração for igual a “Retroativa a admissão” a reintegração do eSocial deve ser diferente de “Reintegração por Determinação Judicial”.
          • Se tipo de reintegração for igual a “A partir da data de decisão judicial” a reintegração do eSocial deve ser igual a “Reintegração por Determinação Judicial”.
          • Se o campo reintegração for “Reintegração por Determinação Judicial” ou “Outros” o campo “Nro. Lei Anistia” não necessita ser preenchido.
          • Se o campo Reintegração for “Reintegração por Anistia Legal” o campo “Nro. Do Processo” não necessita ser preenchido.
          • O Dt. Efeito Retorno deve ser posterior à data de desligamento.
          • Lei de Anistia deve ser preenchida pelo usuário

          Em Miscelânea/Reajustes/Dissídio (GPEM690): Será solicitada a Data de Acordo do dissídio, a mesma será gravada na tabela de Dissídio (RHH).

          Em Miscelânea/Cálculos/Aviso Prévio (GPEA925): É necessário enviar para o eSocial, o evento de Aviso Prévio antes que se dê a efetiva demissão do funcionário, para isso criamos a rotina Aviso Prévio, assim o empregador poderá registrar o Aviso Prévio do funcionário.

          Ao informar a Data de Cancelamento, será enviado o evento de Cancelamento de Aviso Prévio.

          • O usuário poderá acessar a rotina de Aviso Prévio, informando a data do aviso prévio, a quantidade de dias do aviso e o tipo de aviso prévio. A data projetada do aviso será calculada acrescentando-se no mínimo 30 dias, a data inicial, sendo que essa projeção poderá ser dilatada caso o direito do empregado possibilite (conforme Lei 12.506 de 2011).
          • Ao final, o usuário poderá alterar a data projetada. Essas informações serão armazenadas na tabela de Aviso Prévio (RFY) e serão utilizadas quando do cálculo efetivo da rescisão. 

          Em Miscelânea/Cálculos/Cálculo (GPEM040): A rotina foi alterada para considerar o registro de Aviso Prévio registrado. Não será permitido escolher tipos de rescisão onde o aviso prévio diverge do escolhido no registro do aviso prévio correspondente, devido à integridade de informações com a tabela de Aviso Prévio (RFY).

          Por exemplo, se o aviso prévio da rescisão é indenizado, o tipo de aviso prévio não deverá ter sido ‘3 – Trabalhado’.

          Ainda nesta rotina, foram criados os campos para informações a serem prestadas para o eSocial:

            • Número do Processo: Caso a rescisão do funcionário tenha sido motivada por algum processo, informar o número do mesmo neste campo. O campo será validado conforme regras de preenchimento de Número único de processo.
            • Atestado de óbito: Será solicitado para os casos em que o motivo de desligamento do eSocial for óbito A-Óbito por Acidente de Trabalho.
            • CNPJ emp. Sucessora: Para a empresa que receberá o funcionário no caso de sucessão de vínculos, a ser utilizado se o Motivo de Desligamento do eSocial for B – Transferência de empregado para outra empresa do mesmo grupo empresarial, que tenha assumido os encargos trabalhistas, sem que tenha havido rescisão de contrato de trabalho ou C - Transferência de empregado para outra empresa, que tenha assumido os encargos trabalhistas, sem que tenha havido rescisão de contrato de trabalho.
            • Observações: Campo para livre digitação e opcional.
            • Tipo de Inscrição - sucessor de vínculo pois atualmente o campo RG_SUCES  só aceita CNPJ. Desta forma, foi alterado para que possa aceitar também CPF, dependendo do preenchimento do campo Tipo de Inscrição (RG_TPSU ).
           

          Atualizações

          1 - Tabelas Auxiliares

          • S054 - Tipos de Logradouro
          Campos Desc. Campos
          CON Condomínio

          -inclusão


          Atualizações

          1. Perguntas no arquivo SX1 – Cadastro de Perguntes:

          2. Tabelas no arquivo SX2– Tabelas:

          3. Campos no arquivo SX3 – Campos



          Inclusão

          Tabela: SRG-Rescisão

          Campo

          RG_TPSU

          Tipo Caracter
          Tamanho 1

          Título

          Tp Inscrição

          Descrição

          Tipo de Inscrição

          Opção 1=CNPJ;2=CPF


          Alteração (alteração das opções)

          Tabela: RAW-Cabeçalho Múltiplos Vícunlos

          Campo

          RAW_TPREC

          Tipo Caracter
          Tamanho 1

          Título

          Tp Recolhim.

          Descrição

          Tipo de Recolhimento 

          Opções

          1-Decl. apli aliq. sobre rem. do func;

          2-Diferença entre lim max e remu. outra empresa;

          3-Decl. não realiza o desconto


          Alteração (inclusão da opção 3)

          Tabela: SR8-Ausências

          Campo

          R8_TPPROC

          Tipo Caracter
          Tamanho 1

          Título

          Tp Processo

          Descrição

          Tipo de Processo     

          Opção 1=Administrativo
          2=Judicial
          3=Numero do Beneficio (NB) do INSS


          Inclusão

          Tabela: SVA-Observação Contrato de Trabalho

          Campo

          VA_TP

          Tipo

          Caracter

          Tamanho 1

          Título

          Tipo Obs.    

          Descrição

          Tipo de Observação             

          Opção

          1=Obsevação do Contrato de Trabalho
          2=Objeto da Contratação - Prazo Determinado



           
          1. No Configurador (SIGACFG) acesse Ambientes/Cadastros/Parâmetros (CFGX017). Configure o(s) parâmetro(s) a seguir:

          Itens/Pastas

          Descrição

          Nome

          MV_EFDAVIS

          Tipo

          Caractere

          Cont. Por.

          0

          Descrição


             Na ocorrência de inconsistência na eSocial:

          0-Emite aviso;  1-Avisa e impede processo; 2-Não emite aviso

          A Tabela F0F foi criada para armazenar dados importantes a serem utilizados no eSocial e no REINF:

          O CEI não será utilizado no eSocial, sendo substituído por CAEPF ou CNO, nesta tabela o usuário poderá definir qual o CAEPF da empresa e qual é o CNO, além de informar se o tipo de Obra é sub-empreitada ou empreitada total. Somente as Obras de Empreitada Total são consideradas estabelecimentos para o eSocial, gerando um evento S-1005, a cada filial encontrada nessas características.

          Para o preenchimento da tabela, consulte a documentação técnica da ISSUE DSERFIS1-3701 ou Manual do Fiscal#20.



           Após executar a compatibilização, verifique as alterações realizadas pelo sistema, conforme o detalhamento abaixo:

          Criação do parâmetro MV_EFDAVIS: Após a execução do compatibilizador, alimente o parâmetro MV_EFDAVIS, que será utilizado para definir se a ausência de conteúdo nos campos solicitados pelo eSocial gerará aviso e impedirá o processamento da rotina, apenas emitirá aviso ao usuário OU não emitirá aviso e nem impedirá o processamento da rotina.

          Este parâmetro é utilizado para definir o comportamento do sistema nos casos dos campos do eSocial não serem preenchidos. Funciona da seguinte forma:

          0-Emite aviso.

          1-Avisa e impede processo.

          2-No emite aviso.

          Será criado com o conteúdo “0”.