Questão: | Conforme a Resolução Normativa 390 de 2015 (novo plano de contas) é necessário disponibilizar o livro de Registros de Eventos/Sinistros Conhecidos ou Avisados e sua movimentação financeira, onde serão apresentados todos os eventos conhecidos pela operadora, pagos e as faturas de coparticipação. Esses movimentos devem considerar qual data? |
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Resposta: | O manual de contabilidade disponibilizado pela RN 390 de 2015, orienta como devem ser criadas as contas contábeis para diversas situações de forma detalhada. Os registros de eventos / sinistros devem obedecer a sistemática adotada no manual, para que os órgãos públicos, responsáveis pela fiscalização das operadoras de planos privados de saúde, tenham a informação completa e de forma analítica sobre todos os eventos destas empresas. Assim, é preciso verificar no manual a forma correta de se efetuar tais lançamentos contábeis, considerando para tal, não só a data efetiva do registro, mas também, os pagamentos realizados e a emissão de documentos da seguinte forma:
Eventos / Sinistro: O princípio a ser adotado para os eventos é o da competência. Isto significa que independentemente da ocorrência de pagamento, os eventos ocorridos e não avisados deverão ser registrados em conta contábil de Despesas na data do efetivo acontecimento. Deverá ser feita uma provisão mensal que possa estimar os valores destes atendimentos.
Quanto aos eventos avisados, deverão ser registrados da seguinte forma: a) Pelo conhecimento da ocorrência do evento por qualquer meio de informação: b) Pelo registro da Coparticipação dos beneficiários em Eventos/Sinistros c) Pelo registro da Glosa. d) Pelo registro da constituição da Provisão de Eventos Ocorridos e Não Avisados e) Pelo pagamento ao prestador. f) Pelo pagamento ao SUS
Entendemos desta forma que os registros contábeis devem ser apresentados ao usuário, com opções de filtros diversos, para que o mesmo possa escolher a melhor forma de apresentação em consonância com a sua necessidade. |
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Chamado: | TUXOGZ |
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