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Parametrização para Definição da Base de Cálculo do IPI para Produtos Importados

Características do Requisito

Linha de Produto:

RMS

Segmento:

Varejo

Módulo:

Faturamento

Tickets relacionados

11167446, 12033851

Requisito/Story/Issue (informe o requisito relacionado):

ERM6-2801, ERM6-3326

País(es):

Brasil

Descrição

Este documento tem como objetivo:

  • Demonstrar a parametrização para determinar a Interdependência entre Empresas do mesmo grupo;
  • Demonstrar a parametrização para definição da Base de Cálculo do IPI.

Definição

Os critérios para definição da Base de Cálculo do IPI são:

  1. Transferência ou Venda (venda entre Empresas Interdependentes);
  2. Que a Origem ou o destino seja equiparado à Indústria;
  3. A agenda tem que estar configurada para Controlar IPI (tbc_intg_18 = "S");
  4. Produto Importado com Procedência 1, 2, 6 ou 7;
  5. Produto Importado tem que ter o % IPI.

Se os critérios acima forem atendidos, então a Base de Cálculo do IPI será definida conforme a parametrização escolhida pelo cliente ou pelo padrão do sistema.


Legislação do RJ sobre a Interdependência entre Empresas do mesmo Grupo:

RIPI- Regulamento de IPI

Valor Tributável Mínimo

Art. 195.  O valor tributável não poderá ser inferior:

I - ao preço corrente no mercado atacadista da praça do remetente quando o produto for destinado a outro estabelecimento do próprio remetente ou a estabelecimento de firma com a qual mantenha relação de interdependência (Lei nº 4.502, de 1964, art. 15, inciso I, e Decreto-Lei no 34, de 1966, art. 2o, alteração 5a);

II - a noventa por cento do preço de venda aos consumidores, não inferior ao previsto no inciso I, quando o produto for remetido a outro estabelecimento da mesma empresa, desde que o destinatário opere exclusivamente na venda a varejo (Lei nº 4.502, de 1964, art. 15, inciso II, e Lei n 9.532, de 1997, art. 37, inciso III );


Procedimento para Configuração

VGFMPAIN - Painel de Controle do Faturamento

Neste painel é definida a parametrização para obter a Base de Cálculo do IPI para produtos importados nas Transferências entre Filiais e na Venda entre Empresas Interdependentes:

  • Informar se a Base de Cálculo do IPI será formada pelo Preço de Venda da Origem ou do Destino;
  • Informar qual percentual (%) dessa Base de Cálculo;
  • Informar a interdependência entre Empresas do mesmo grupo para efeito de ter mesmo tratamento quando for uma VENDA entre essas Empresas.

Observação: O padrão para a Base de Cálculo do IPI, se não for informada essa parametrização, é de 90% do Preço de Venda da Origem nas Transferências


Procedimento para Utilização

Simulação de Venda entre Empresas do mesmo Grupo

FATURAMENTO

Pedido de Venda:

Filial 301-8 é da Empresa 1 e Filial 700-5 é da Empresa 3.

Produto Importado:

Emissão:

Nota de Saída Emitida:

Observar que:

  • O Valor do IPI foi baseado no preço de venda da Origem (301-8) que é 33,90;
  • A Base de cálculo do IPI é 33,90 – 10% = 30,51 (90% do preço de venda da Origem);
  • O Valor do IPI resultante é 30,51 * 10% = 3,05 (o % do IPI definido no cadastro é de 10%).

Preço de Venda do Produto no Cadastro:

Preço de venda da Origem 301-8: 33,90

Preço de venda do Destino 700-5: 35,00


Se for efetuada alteração da parametrização para usar o Preço de Venda do Destino e for emitida nota semelhante a demonstrada acima, ela ficaria assim:

Observar que:

  • O Valor do IPI foi baseado no preço de venda do DESTINO (700-5) que é 35,00;
  • A Base de cálculo do IPI é 35,00 – 10% = 31,50 (90% do preço de venda do DESTINO);
  • O Valor do IPI resultante é 31,50 * 10% = 3,15 (o % do IPI definido no cadastro é de 10%).