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CONTEÚDO

01. VISÃO GERAL

Algumas Unidades de Federação ou tipos de clientes/fornecedores possuem regras específicas para tratar situações de tributação de impostos de seus produtos, situações essas que fogem à regra geral. Cada caso de exceção fiscal, avaliado e classificado, deve ser cadastrado por meio desta rotina.

Exemplo

Determinado produto tem tributação normal de ICMS, desde que não seja vendido a revendedor, caso contrário, será tributado em 12%, independente do Estado destino.

As exceções no tratamento fiscal podem ser determinadas pelas Unidades da Federação (UF) e/ou Tipo de Cliente (revendedor, produtor etc.), e referem-se a um produto ou a um grupo de produtos. Pode ser utilizado o caractere * no campo Estado para generalizar a aplicação da exceção a todos os Estados ou a todos os tipos de clientes.

Os casos existentes pertencerão a grupos de tributação, que devem ser previamente cadastrados no ambiente Configurador, tabela 21. Esses grupos devem ser indicados no cadastramento da exceção fiscal.

IMPORTANTE!

A exceção fiscal opera apenas quando vinculada a um produto. Dessa forma, após o cadastramento da exceção fiscal, deve-se associá-la ao produto, informando seu código no campo Grupo de Tributação (B1_GRTRIB) presente no Cadastro de Produtos.

02. PRINCIPAIS CAMPOS E CONTROLES

CampoDescrição
Grupo de TributaçãoCódigo que funciona como identificador único da tabela. Para serem utilizados, os grupos devem ser previamente cadastrados no ambiente Configurador, tabela 21.
Sequência

Identificação da linha da exceção. Uma exceção fiscal identificada por um grupo de tributação pode possuir mais de uma regra cadastrada. As diferentes regras são diferenciadas por números de sequências. Exemplo: 01, 02, 03...

Deve ser informado o número sequência dos Estados que possuem exceção fiscal. O número seguinte deve obedecer uma sequência 01, 02 e assim por diante.

EstadoUnidade Federativa para a qual a regra se aplica (Unidade Federativa destino da operação). Deve-se informar um estado válido, constante da tabela de estados (ambiente Configurador, tabela 12). Caso seja informado ** (dois asteriscos), o sistema identificará que a regra é válida para todos os Estados.
Tipo de ClienteTipo do cliente para o qual a regra se aplica. O tipo de cliente é uma informação inserida no Cadastro de Clientes. Caso informado * (asterisco), a regra será válida para todos os clientes.
Alíquota InternaAlíquota a ser aplicada nas operações efetuadas na mesma Unidade de Federação do emitente. Informando este campo, o sistema irá sobrepor a configuração de alíquota interna definida pelo parâmetro MV_ICMPAD.
Alíquota ExternaAlíquota a ser aplicada nas operações efetuadas com a Unidade de Federação diferente do emitente. Informando este campo, o sistema irá sobrepor a regra geral para cálculo do ICMS, que prevê alíquota de 12% para operações interestaduais e alíquota de 7% para operações interestaduais tendo como origem Estados que não são da região norte para Estados da região norte. As alíquotas externas são válidas somente para operações efetuadas por contribuintes do ICMS (inscritos).
Margem de LucroMargem de lucro para cálculo do ICMS solidário. Informando este campo, o sistema irá sobrepor a configuração do campo Margem de Lucro do Cadastro de Produtos.
Alíquota ICMS DestinatárioAlíquota do ICMS na UF do destinatário. Caso este campo não seja preenchido, será assumida a alíquota padrão do estado. Esta informação é utilizada para o cálculo de ICMS normal quando efetuada operação com ICMS solidário interestadual. Sobrepõe a configuração presente no parâmetro MV_ESTICM.
Grupo Cliente e FornecedorInforme o código atribuído a Clientes ou Fornecedores que pertençam à exceção fiscal cadastrada
ISSIndica se as configurações informadas para os campos alíquota interna e alíquota externa do ICMS serão estendidas ao cálculo do ISS.
ICMS Pauta SolidárioValor unitário do ICMS Pauta. O ICMS de pauta é um tipo diferenciado de cálculo de ICMS em que o valor do imposto é apurado pela multiplicação de um valor fixo pela quantidade comprada e vendida. Sobrepõe a configuração de campo com mesma função presente no Cadastro de Produtos.
IPI PautaValor unitário do IPI Pauta. O IPI de pauta é um tipo diferenciado de cálculo de IPI em que o valor do imposto é apurado pela multiplicação de um valor fixo pela quantidade comprada e vendida. Empregado nas operações com bebidas, por exemplo. Sobrepõe a configuração de campo com mesma função presente no Cadastro de Produtos.
Aliq.IPIEste campo atende ao Decreto 3.800 e deve ser preenchido com o valor da alíquota a ser tratada na exceção.
Red.PISEste campo atende à Lei 10485 e deve ser preenchido com o percentual de redução da base de cálculo do PIS para esta exceção fiscal.
Red.CofinsEste campo atende à Lei 10485 e deve ser preenchido com o percentual de redução da base de cálculo da Cofins para esta exceção fiscal.
Pauta Produto

O campo Pauta do Produto F7_ICMPAUT define se o sistema irá considerar o ICMS de pauta do produto ou a margem de lucro da exceção fiscal.

O sistema faz o tratamento da seguinte forma para o cálculo do ICMS de pauta:

Se no produto existir o valor do ICMS de Pauta (B1_VLR_ICM) e existir uma exceção fiscal com valor de Margem de Lucro (F7_MARGEM), o sistema sempre considera o valor do ICMS de Pauta (B1_VLR_ICM) do produto, desprezando a exceção fiscal.

Veja detalhes do cálculo do ICMS de pauta utilizando o campo Pauta Produto.

03. PERCENTUAL DE REDUÇÃO DO ICMS - ST

Implementado tratamento na rotina de Exceções Fiscais, que determina em algumas operações a redução na base de cálculo do ICMS Substituto, de acordo com o destino do produto.

Para calcular uma exceção fiscal com percentual de redução do ICMS:

  1.  Na tela Exceções Fiscais, clique em Incluir.
  2.  Informe o campo %Red.ICMS ST com o percentual a ser utilizado na Redução de Base do ICMS ST.
  3.  Informe os demais dados necessários para este processo.
  4.  Confira os dados e confirme.

04. TRATAMENTO PARA O DECRETO Nº 3.800

O sistema atende ao Decreto nº 3.800 de 20 de Abril de 2001, referente às empresas de desenvolvimento ou produção de bens e serviços de informática e automação, que investirem em atividades de pesquisa e desenvolvimento em tecnologia da informação, com direito aos benefícios fiscais relativos ao Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI, incidentes sobre os bens que trata o § 1º deste artigo, desde que atendidos os requisitos estabelecidos neste Decreto:

I - nas regiões de influência da Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia - SUDAM, da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste - SUDENE e da região Centro-Oeste, mediante projetos aprovados a partir de 12 de janeiro de 2001:
a) isenção até 31 de dezembro de 2003;
b) redução do imposto devido, nos seguintes percentuais:
1. noventa e cinco por cento, de 1º de janeiro até 31 de dezembro de 2004;
2. noventa por cento, de 1º de janeiro até 31 de dezembro de 2005; e
3. oitenta e cinco por cento, de 1º de janeiro de 2006 até 31 de dezembro de 2009, quando será extinto;

II - nas demais regiões:

a) isenção até 31 de dezembro de 2000;
b) redução do imposto devido, nos seguintes percentuais:
1. noventa e cinco por cento, de 1º de janeiro até 31 de dezembro de 2001;
2. noventa por cento, de 1º de janeiro até 31 de dezembro de 2002;
3. oitenta e cinco por cento, de 1º de janeiro até 31 de dezembro de 2003;
4. oitenta por cento, de 1º de janeiro até 31 de dezembro de 2004;
5. setenta e cinco por cento, de 1º de janeiro até 31 de dezembro de 2005; e
6. setenta por cento, de 1º de janeiro de 2006 até 31 de dezembro de 2009, quando será extinto.

Como o sistema atende ao Decreto mencionado?

Para configurar o tratamento da alíquota do IPI na exceção fiscal, basta preencher o campo Aliq.IPI (F7_ALIQIPI) com o valor da alíquota a ser tratada na exceção.

05. TRATAMENTO PARA A LEI 10.485 DE 2002

Esta rotina atende a Lei 10.485 de 2002, que determina em algumas operações com máquinas e implementos agrícolas, a redução na base de cálculo do PIS e da Cofins, de acordo com o destino do produto, que pode ser de 30,2% ou de 48,1%.

Para configurar o tratamento da redução na base de cálculo do PIS e da Cofins na Exceção Fiscal, devem ser configurados os campos:

  • Red.PIS (F7_REDPIS) - percentual de redução da base de cálculo do PIS para esta exceção fiscal.
  • Red.Cofins (F7_REDCOF) - percentual de redução da base de cálculo da Cofins para esta exceção fiscal.
    Esses campos devem ser preenchidos com os percentuais de redução definidos na legislação de acordo com o produto e seu destino.

A quem se destina

As pessoas jurídicas fabricantes e as importadoras de máquinas e veículos classificados nos códigos 84.29, 8432.40.00, 84.32.80.00, 8433.20, 8433.30.00, 8433.40.00, 8433.5, 87.01, 87.02, 87.03, 87.04, 87.05 e 87.06, da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados – TIPI.
ObjetivoEfetuar a redução na base de cálculo do PIS e da Cofins em determinadas operações com os produtos constantes na legislação.
Onde encontrar mais informaçõeswww.receita.fazenda.gov.br

06.  CÁLCULO ICMS DE PAUTA

Cálculo do ICMS de Pauta utilizando (ou não) o campo F7_ICMPAUT (Pauta Prod.)

Para este exemplo, são utilizados os seguintes campos:

  • ICMS Pauta (B1_VLR_ICM)
  • Solid. Saída (B1_PICMRET)
  • Margem de Lucro (F7_MARGEM)
  • Icms de Pauta (F7_VLR_ICM)
  • Pauta Prod.(F7_ICMPAUT)
  • Calculo sem o campo F7_ICMPAUT (Pauta Prod.):

Exemplo 1

CamposValores
ICMS Pauta (B1_VLR_ICM)15,02
Solid. Saída (B1_PICMRET)0,00
Margem de Lucro (F7_MARGEM)30,00

ICMS de Pauta (F7_VLR_ICM)

0,00
Resultado

Calcula pelo ICMS de Pauta do Produto.

Exemplo 2

CamposValores
ICMS Pauta (B1_VLR_ICM)0,00
Solid. Saída (B1_PICMRET)0,00
Margem de Lucro (F7_MARGEM)30,00

ICMS de Pauta (F7_VLR_ICM)

0,00
Resultado

Calcula pela Margem de Lucro da Exceção Fiscal.

Exemplo 3

CamposValores
ICMS Pauta (B1_VLR_ICM)0,00
Solid. Saída (B1_PICMRET)0,00
Margem de Lucro (F7_MARGEM)30,00

ICMS de Pauta (F7_VLR_ICM)

15,02
Resultado

Calcula pelo ICMS de Pauta da Exceção Fiscal;

Exemplo 4

CamposValores
ICMS Pauta (B1_VLR_ICM)15,02
Solid. Saída (B1_PICMRET)40,00
Margem de Lucro (F7_MARGEM)30,00

ICMS de Pauta (F7_VLR_ICM)

10,00
Resultado

Calcula pelo ICMS de Pauta da Exceção Fiscal;

Cálculo com o campo F7_ICMPAUT (Pauta Prod.) 1=SIM ou 2=NÃO:

Exemplo 1

CamposValores
ICMS Pauta (B1_VLR_ICM)15,02
Solid. Saída (B1_PICMRET)0,00
Margem de Lucro (F7_MARGEM)30,00

ICMS de Pauta (F7_VLR_ICM)

00,00
Pauta Prod. (F7_ICMPAUT)1= SIM
Resultado

Calcula pelo ICMS de Pauta do Produto.

Exemplo 2

CamposValores
ICMS Pauta (B1_VLR_ICM)0,00
Solid. Saída (B1_PICMRET)0,00
Margem de Lucro (F7_MARGEM)30,00

ICMS de Pauta (F7_VLR_ICM)

00,00
Pauta Prod. (F7_ICMPAUT)1= SIM
Resultado

Calcula pela Margem de Lucro da Exceção Fiscal

Exemplo 3

CamposValores
ICMS Pauta (B1_VLR_ICM)0,00
Solid. Saída (B1_PICMRET)0,00
Margem de Lucro (F7_MARGEM)30,00

ICMS de Pauta (F7_VLR_ICM)

15,02
Pauta Prod. (F7_ICMPAUT)1= SIM
Resultado

Calcula pelo ICMS de Pauta da Exceção Fiscal;

Exemplo 4

CamposValores
ICMS Pauta (B1_VLR_ICM)15,02
Solid. Saída (B1_PICMRET)40,00
Margem de Lucro (F7_MARGEM)30,00

ICMS de Pauta (F7_VLR_ICM)

10,00
Pauta Prod. (F7_ICMPAUT)1= SIM
Resultado

Calcula pelo ICMS de Pauta da Exceção Fiscal;

Exemplo 5

CamposValores
ICMS Pauta (B1_VLR_ICM)15,02
Solid. Saída (B1_PICMRET)0,00
Margem de Lucro (F7_MARGEM)30,00

ICMS de Pauta (F7_VLR_ICM)

0,00
Pauta Prod. (F7_ICMPAUT)2= NÃO
Resultado

Calcula pela Margem de Lucro da Exceção Fiscal;

Exemplo 6

CamposValores
ICMS Pauta (B1_VLR_ICM)0,00
Solid. Saída (B1_PICMRET)0,00
Margem de Lucro (F7_MARGEM)30,00

ICMS de Pauta (F7_VLR_ICM)

0,00
Pauta Prod. (F7_ICMPAUT)2= NÃO
Resultado

Calcula pela Margem de Lucro da Exceção Fiscal;

Exemplo 7

CamposValores
ICMS Pauta (B1_VLR_ICM)0,00
Solid. Saída (B1_PICMRET)0,00
Margem de Lucro (F7_MARGEM)30,00

ICMS de Pauta (F7_VLR_ICM)

15,02
Pauta Prod. (F7_ICMPAUT)2= NÃO
Resultado

Calcula pelo ICMS de Pauta da Exceção Fiscal;

Exemplo 8

CamposValores
ICMS Pauta (B1_VLR_ICM)15,02
Solid. Saída (B1_PICMRET)40,00
Margem de Lucro (F7_MARGEM)30,00

ICMS de Pauta (F7_VLR_ICM)

10,00
Pauta Prod. (F7_ICMPAUT)2= NÃO
Resultado

Calcula pelo ICMS de Pauta da Exceção Fiscal;

07.  EXCEÇÕES FISCAIS - EXEMPLO DE UTILIZAÇÃO

Cadastrar uma Exceção Fiscal

  1.  No SIGATMS, clique em Atualizações > Doctos e Regras > Exceções Fiscais.

  2.  Na tela Exceções Fiscais, clique em Incluir.

  3.  Na tela Exceções Fiscais - Incluir, informe os dados necessários para este cadastro, conforme descrito no tópico 02. Principais Campos e Controles.

  4.  Confira os dados e confirme a inclusão.

08. PARÂMETROS

ParâmetroDescrição
MV_ESTICM

Alíquota de ICMS de cada estado. Deve ser informada a sigla e, em seguida a alíquota, para cálculo de ICMS complementar.

MV_ICMPAD

Informar a alíquota de ICMS aplicada em operações dentro do estado em que a empresa está localizada (17 ou 18%).

IMPORTANTE!

É possível utilizar um valor diferenciado da alíquota interna de ICMS de produtos para um determinado Estado. Para isto, é necessário cadastrar um valor para alíquota diferente do informado no parâmetro MV_ICMPAD.

09. TABELAS UTILIZADAS

  • SF7 - Grupo de Tributação