Tipo Preço Originação de Grãos
Existem 2 (dois) tipos de preço:
1. Preço Fixo
Este tipo de preço refere-se à negociação com preço final, determinado já na negociação da compra ou venda.
Este preço pode ser determinado na moeda corrente, ou em outra moeda definida no contrato.
Os recebimentos e/ou faturamento irão utilizar este preço definido para emissão de notas fiscais, caso seja em moeda corrente. Se for fixo em outra moeda, poderão ser emitidas as notas em um preço padrão (preço pauta), ou o valor fixo convertido por uma taxa, e no dia do pagamento, será emitida uma nota fiscal complementar de valor ou nota débito de acordo com a taxa combinada.
2. Preço a Fixar
Este tipo de preço refere-se à negociação com preço não determinado, onde se estabelece em contrato uma data máxima para que seja negociado o preço do produto.
Para os recebimentos e/ou faturamento é utilizado um preço padrão (preço pauta). Em geral, este valor é menor que o preço padrão de mercado, facilitando gerar o complemento após a fixação do preço.
Quando há diferença de preço entre o fixado e o preço recebido/faturado será gerado nota fiscal de complemento de preço ou nota de crédito quando o valor fixado for menor que o preço fixado.
Veja também o seguinte conceito: