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Nota de venda - Base de cálculo ST

Linha de Produto:

Datasul

Segmento:

Manufatura

Módulo:

MFT - Faturamento

Função:

FT0325 - Manutenção Movimentos ICMS Substituição Antecipado

Situação/Requisito:

Todos os produtos comprados para revenda com pagamento de ICMS STA (ICMS Substituição Tributária Antecipada) são registrados no controle de saldo de ICMS STA (programa FT0325).

Na operação de saída estadual deve ser usada uma natureza de operação selecionando o parâmetro "ICMS Substituição Tributária Antecipada" para que o sistema demonstre o valor do ICMS recolhido antecipadamente por Substituição Tributária e também realize a baixa do saldo de ICMS STA.

Nesse caso, o valor do ICMS ST da nota será calculado com base no valor do ICMS STA das notas de compra registradas no controle de saldo (programa FT0325).

Entretanto, na operação de saída interestadual é necessário calcular o valor do ICMS ST de acordo com alíquota interna da unidade de federação do destinatário e para isso deve ser selecionado o parâmetro "Substituição Tributária" na natureza de operação.

Nas operação de revenda interestadual, embora o valor do ICMS ST não seja calculado considerando o valor do ICMS STA das notas de compra, é necessário baixar o saldo de ICMS STA.

A divergência é que o programa CD0606 - Manutenção de Naturezas de Operação não permite que o usuário selecione simultaneamente os dois parâmetros:

  1. "Substituição Tributária" para calcular o ICMS ST conforme a alíquota interna do estado do destinatário.
  2. "ICMS Substituição Tributária Antecipada" para baixar o saldo de ICMS STA.

Por esse motivo, nas operações de saída interestaduais com produtos comprados para revenda com ICMS STA, o módulo Faturamento não baixa o saldo de ICMS STA registrado no controle de saldo (programa FT0325) pela nota de compra.

Solução/Implementação:

O programa CD0606 - Manutenção de Naturezas de Operação foi alterado para permitir que o usuário selecione os dois parâmetros simultaneamente: "Substituição Tributária" e "ICMS Substituição Tributária Antecipada".

Dessa forma, quando usuário selecionar somente o parâmetro "ICMS Substituição Tributária Antecipada":

a) O valor do ICMS ST será calculado com base no saldo de ICMS STA gerado pelas notas de compra.

b) A quantidade vendida será baixada no controle de saldo de ICMS STA (programa FT0325).

c) O código da situação tributária do ICMS (CST) ficará com o valor 60.

Mas se o usuário selecionar os dois parâmetros simultaneamente:

a) O valor do ICMS ST será calculado de acordo com a alíquota interna na unidade de federação do destinatário.

b) A quantidade vendida será baixada no controle de saldo de ICMS STA (programa FT0325).

c) O código da situação tributária do ICMS (CST) ficará com o valor 10.  

Quando o usuário cadastrar ou alterar uma natureza de operação com os dois parâmetros selecionados, o programa CD0606 - Manutenção de Naturezas de Operação mostrará a seguinte mensagem de alerta:

CÓDIGO: 56.430
MENSAGEM: Cálculo de ICMS ST baixando o saldo de ICMS STA
AJUDA: Nessa operação será calculado o valor do ICMS Substituto sem considerar as notas de entrada, mas será baixado o saldo de ICMS Substituto Antecipado gerado pelas compras.