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CONTINGÊNCIA

Questão:

Qual o procedimento para a transmissão extemporânea de NFC-es em contingência? Qual a penalidade?



Resposta:

O Estado do Rio de Janeiro prevê procedimentos para a transmissão de NFC-e em contingência no prazo de até 24 horas. Para documentos transmitidos fora do prazo, o Estado esclarece:


5.1. Como posso emitir uma NFC-e em contingência?

Quando não for possível transmitir a NFC-e ou obter resposta à solicitação de autorização de uso em

decorrência de problemas técnicos, o contribuinte poderá operar em contingência para gerar arquivos,

indicando este tipo de emissão, conforme definido no Manual de Orientação do Contribuinte, adotando uma

das seguintes alternativas:

  • emissão off line, com posterior transmissão em até 24 horas;
  • impressão do DANFE-NFC-e em formulário de segurança (FS-DA), com posterior transmissão em até

24 horas;

  • utilizar equipamento ECF (enquanto a legislação permitir o uso do equipamento concomitantemente

com a NFC-e);

A decisão da emissão da NFC-e em contingência é exclusiva do contribuinte e não depende de autorização

do Fisco


5.3 Emiti em contingência, mas não consegui transmitir o documento dentro das 24 horas. O que

fazer?

A SEFAZ irá recepcionar os documentos transmitidos após as 24 horas. Entretanto, o contribuinte fica sujeito

à penalidade por perda de prazo. Caso não transmita, ficará sujeito a muita por comercializar mercadoria

desacobertada de documento fiscal.





Chamado/Ticket:

4580073



Fonte:

http://www.fazenda.rj.gov.br/sefaz/content/conn/UCMServer/path/Contribution%20Folders/site_fazenda/informacao/sistemaseletronicos/nfce/Perguntas%20Frequentes%20NFCe.pdf?lve