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A TOTVS vem trabalhando para adequar os seus sistemas de folha de pagamento às regras da Emenda Constitucional 103/2019.
Grande parte das alterações já foram desenvolvidas e homologadas, sendo colocadas à disposição dos nossos clientes através da nossa central de downloads.

Uma parte das adequações encontra-se em desenvolvimento, referente ao cálculo de INSS de trabalhadores com múltiplos vínculos (entende-se por múltiplos vínculos aqueles que trabalham para dois ou mais empregadores constituídos sob raiz de CNPJs diferentes).

Novamente as informações sobre os critérios para apuração dos encargos provenientes da Nota Orientativa do eSocial 20/2019 e a atualização da FAQ do eSocial (item 07.21) foram bastante escassas, não contemplando diversos cenários comuns aos ambientes de nossos clientes.

Aguardamos assim as atualizações no ambiente do eSocial, para que nossas implementações fossem validadas no ambiente do governo, no entanto a atualização no ambiente de homologação do eSocial a partir da Nota Técnica 17/2019 não foi realizada em tempo hábil que contemplasse toda nossa gama de validações.

Diante deste cenário, nos comprometemos a entregar na competência de 05/2020 uma primeira entrega que ainda não contempla 100% dos cenários adequados, mas com o intuito de auxiliá-los nas conferências de apuração dos encargos, relacionamos abaixo quais os processos que envolvem cálculos de encargos para múltiplos vínculos e, quando aplicável, o mecanismo para identificação de possíveis diferenças que podem ocorrer.

Cenários possíveis:

  1. Trabalhador presta serviços a somente um empregador: cálculo de encargos de INSS contemplado de acordo aos critérios de apuração do eSocial;

  2. Trabalhador presta serviços a mais de dois empregadores: cálculo de encargos de INSS contemplado de acordo aos critérios de apuração do eSocial (acatará o que está informado nos eventos transmitidos ao ambiente do governo):

    Importante:
     Até a competência abril/2020, o eSocial apenas efetuará o cálculo da contribuição descontada do segurado que prestar serviço em até dois empregadores simultaneamente (o declarante mais um). Nos demais casos (mais de dois empregadores simultâneos), o eSocial considerará como contribuição do segurado o valor efetivamente descontado e informado pelo empregador declarante. Esse procedimento visa a permitir aos empregadores a adequação dos seus sistemas internos ao novo modelo da tabela progressiva.

  3. Trabalhador presta serviços a dois empregadores: Nesta situação serão necessárias duas frentes para equalizar os valores de INSS descontados dos funcionários:

Com relação ao eSocial, são duas as opções:

Opção 1:  Utilizar o DARF Avulso

Efetuar a geração e pagamento dos encargos através de DARF Avulso.

Opção 2: Manutenção de informações de múltiplos vínculos

Após geração do cálculo pelo roteiro de Múltiplos Vínculos:

Caso as duas empresas com raízes de CNPJ diferentes estejam cadastradas e calculadas no Protheus, no TAF o indicador IndMV deve estar com 2.
Acessar a Manutenção de múltiplos vínculos (colocar o caminho) e, na primeira empresa em que é feito o cálculo do INSS, informar o CNPJ da outra empresa, o valor de Outras bases e o IndMV.
Desta forma, ao receber os eventos o eSocial fará o cálculo considerando a Nota Orientativa 20/2020.

Guia passo a passo

Cenário testado:

Celetista com a verba de outras empresas INFORMADA na RGB (Categorias 101 e 101)


Cenário 1

Celetista com a verba de outras empresas INFORMADA na RGB (Categorias 101 e 101)

Preenchimento Manual RAW/RAS


Cálculo da folha


Retorno 5001 - Informações a previdência

1) Empregador A: R$ 602,04
É o primeiro a descontar. Não deve informar o grupo {infoMV}.
A tributação será:
- Remuneração: Categoria 101=  602,04
- 1ª Faixa: 602,04 x 7,5% = 45,15
Contribuição descontada: 45,15 (categoria 101).


2) Empregador B: R$ 1.701,59
É o segundo a descontar. Deve informar no registro {remunOutEmpr} apenas o empregador ordenado antes dele, no caso o Empregador A (R$ 602,04). Informar indMV=[2].
A tributação será:
- Remuneração: Categoria 101= 1701,59
- Remuneração já tributada em outras empresas: 1.701,59 (1ª Faixa e parte da 2ª já tributada na categoria 101)

- 1ª Faixa: 1.045,00 x 7,5% = 78,37 , e
- 2ª Faixa: (1.701,59 - 1.045,00) = 656,59 x 9% = 59,09.
- 2ª Faixa: (2.089,60 – 1.701,59) = 388,01 x 9% = 34,92, e
- 3ª Faixa: (2.303,63 - 2.089,60) = 214,03 x 12% = 25,68
Contribuição descontada: 152,91 (categoria 101)

- Contribuição Total somando empresas A e B = 198,06. (conforme Sistema Protheus)