Questão: | Quais documentos deverão ser informados no Arquivo de Documentos Declarados para o Sistema ISS-Curitiba? |
Resposta: | Os contribuintes que não estão no ISS Fixo têm o imposto calculado por meio de alíquotas percentuais, aplicadas sobre a base imponível, e devem declarar e recolher o imposto na forma e prazos fixados no Decreto 1.442/2007,quando não houver movimento tributável de ISS, tal fato deve ser declarado. A declaração deverá ser efetuada mensalmente por meio eletrônico de dados via Sistema ISS-Curitiba. Os prestadores e tomadores de serviços deverão declarar eletronicamente todos os documentos emitidos e recebidos, referentes aos serviços prestados ou tomados e transmitir os dados à Prefeitura Municipal de Curitiba, até dia 20 (vinte) do mês subseqüente ao da prestação do serviço, ou ainda, no 1.o (primeiro) dia útil após o dia 20 (vinte), quando este incidir em sábado, domingo ou feriado.
Salientamos que o Sistema ISS - Curitiba, ficará disponível para receber declarações de documentos emitidos, até o dia 31 de janeiro do exercício subsequente. Após esta data o Sistema será fechado para a referida declaração. Acesse aqui o layout da declaração e os documentos serem informados. Com a publicação do Decreto 1.575/2009, pela Prefeitura de Curitiba,define em seu artigo: Art. 27 Os prestadores de serviços ficam dispensados de informar as NFS-e emitidas na Declaração Eletrônica de Serviços - Sistema ISS Curitiba. Dessa forma, os prestadores de serviços ficam dispensados de informar as NFS-e emitidas, para o Sistema ISS Curitiba, conforme previa o Decreto 1.442/2007. |
Chamado/Ticket: | 8688138; 8797823. |
Fonte: | ISS - Curitiba - Perguntas e Respostas |