Questão: Quais os fatos geradores dos tributos serão considerados no extrator financeiro para o TAF?
IRRF
IRRF gerado na inclusão do título a pagar (A2_CALCIRF=1)
- Caso os parâmetros MV_VCTIRPF = C e MV_VENCIRF = C, o fato gerador será a data de entrada/contabilização do documento (FT_ENTRADA), caso contrário será considerado a data de emissão (FT_EMISSAO);
- Se o título a pagar não tiver vinculo com um Documento de Entrada, os campos considerados serão E2_EMIS1 (fato gerador contabilização) ou E2_EMISSAO (fato gerador emissão);
- Importante: O envio do Extrator Fiscal com o IR considerando o fato gerador pela data de contabilização foi disponibilizo no programa FINA989 com data igual ou superior a 16/09/2023. Mas também é necessário atualizar o TAF (Expedição Continua do TAF com previsão de 27/09/2023) para que os dados enviados sejam processados e apurados corretamente.
- No TAF é necessário configurar o parâmetro MV_TAFDT40;
- Consulte a documentação do TAF para mais informações:
- Quando o MV_RATIRRF estiver configurado com .T. (rateia o IR entre as parcelas da nota) e o A2_CALCIRF=1 (emissão), os valores de IRRF de todas as parcelas serão enviados ao TAF somados e vinculados a nota fiscal, e não aos títulos de cada parcela;
IRRF gerado na baixa do título a pagar (A2_CALCIRF=2)
- Será considerada a data do pagamento do título principal (exemplo: título do tipo NF, DP, BOL, etc.), através do campo FK2_DATA;
INSS
INSS gerado na inclusão do título a pagar
- Para o título a pagar ou a receber avulso (sem vinculo com nota fiscal) será considerado a pergunta "Seleção de títulos " do Wizard do Extrator Fiscal (aba Financeiro), onde:
- A opção "1-Data da contabilização" considera a data do campo E2_EMIS1 ou E1_EMIS1;
- A opção "2-Data da emissão" considera a data do campo E2_EMISSAO ou E1_EMIS1;
- Para o título a pagar de um Documento de Entrada e que a TES gerou livro fiscal (SF3/SFT), será considerada a data do campo FT_EMISSAO
PIS, COFINS e CSLL
Independente da configuração do parâmetro MV_BX10925, que permite que os TX's desses impostos possam ser gerados na emissão ou na baixa, o Extrator Fiscal irá considerar como fato gerador do PIS, COFINS e CSLL a data do pagamento do título principal (exemplo: título do tipo NF, DP, BOL, etc.), através do campo FK2_DATA;
PIS, COFINS e CSLL na emissão do título
Quando o parâmetro MV_BX10925=2 (gera TX's na inclusão do título a pagar), o Extrator Fiscal irá verificar se o título principal se encontra baixado para considera-lo na integração com o TAF.
Se a baixa tiver sido parcial, serão enviados os valores proporcionalmente ao valor baixado.
Exemplo de como um título c/ baixas parciais será integrado:
Dados do título a pagar:
- Valor bruto: R$ 10.000,00
- Impostos calculados:
- PIS (0,65%) = R$ 65,00
- COFINS (3%) = R$ 300,00
- CSLL (1%) = R$ 100,00
- Valor liquido (E2_VALOR): R$ 9.535,00
1ª baixa (parcial) no valor de R$ 3.000,00
- Saldo do título após a baixa: R$ 6.535,00
- Formula aplicada no extrator para a proporcionalizarão dos valores de baixas parciais:
- X = Valor bruto do título (10.000,00)
- Y = Valor baixado (3.000,00)
- Z = Fator de proporcionalidade ( Y / X = 0,3 )
- Base de calculo do PCC: X * Z = 3.000,00
- Impostos a serem integrados ao TAF:
- PIS: R$ 3.000,00 x (0,65%) = R$ 19,50
- COFINS R$ 3.000,00 x (3%) = R$ 90,00
- CSLL R$ 3.000,00 x (1%) = R$ 30,00
2ª baixa (parcial) no valor de R$ 2.000,00
- Saldo do título após a baixa: R$ 4.535,00
- Formula aplicada no extrator para a proporcionalizarão dos valores de baixas parciais:
- X = Valor bruto do título (10.000,00)
- Y = Valor baixado (2.000,00)
- Z = Fator de proporcionalidade ( Y / X = 0,2 )
- Base de calculo do PCC: X * Z = 2.000,00
- Impostos a serem integrados ao TAF:
- PIS: R$ 2.000,00 x (0,65%) = R$ 13,00
- COFINS R$ 2.000,00 x (3%) = R$ 60,00
- CSLL R$ 2.000,00 x (1%) = R$ 20,00
3ª baixa (residual) no valor de R$ 4.535,00
- Saldo do título após a baixa: R$ 0,00
- Formula aplicada no extrator para a proporcionalizarão dos valores da "baixa residual":
- W = Valor baixado (4.535,00)
- X = Soma dos impostos retidos no título (465,00)
- Y = Valor bruto do título (10.000,00)
- Z = Fator de proporcionalidade ( (W + X) / Y = 0,5 )
- Base de calculo do PCC: Y * Z = 5.000,00
- Impostos a serem integrados ao TAF:
- PIS: R$ 5.000,00 x (0,65%) = R$ 32,50
- COFINS R$ 5.000,00 x (3%) = R$ 150,00
- CSLL R$ 5.000,00 x (1%) = R$ 50,00
Observação: Caso o título possua mais de 1 natureza de rendimento, os valores serão proporcionados pelo percentual do campo FKW_PERC. Para saber mais detalhes sobre a gravação da tabela FKW, veja: Gravação dos Impostos x Natureza de rendimentos