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Questão: Quais os fatos geradores dos tributos serão considerados no extrator financeiro para o TAF?

IRRF

IRRF gerado na inclusão do título a pagar (A2_CALCIRF=1)

  • Caso os parâmetros MV_VCTIRPF = C e MV_VENCIRF = C, o fato gerador será a data de entrada/contabilização do documento (FT_ENTRADA), caso contrário será considerado a data de emissão (FT_EMISSAO);
    • Se o título a pagar não tiver vinculo com um Documento de Entrada, os campos considerados serão E2_EMIS1 (fato gerador contabilização) ou E2_EMISSAO (fato gerador emissão);
    • Importante: O envio do Extrator Fiscal com o IR considerando o fato gerador pela data de contabilização foi disponibilizo no programa FINA989 com data igual ou superior a 16/09/2023. Mas também é necessário atualizar o TAF (Expedição Continua do TAF com previsão de 27/09/2023) para que os dados enviados sejam processados e apurados corretamente.
    • No TAF é necessário configurar o parâmetro MV_TAFDT40;
    • Consulte a documentação do TAF para mais informações:
  • Quando o MV_RATIRRF estiver configurado com .T. (rateia o IR entre as parcelas da nota) e o A2_CALCIRF=1 (emissão), os valores de IRRF de todas as parcelas serão enviados ao TAF somados e vinculados a nota fiscal, e não aos títulos de cada parcela; 

IRRF gerado na baixa do título a pagar (A2_CALCIRF=2)

  • Será considerada a data do pagamento do título principal (exemplo: título do tipo NF, DP, BOL, etc.), através do campo FK2_DATA;

INSS

INSS gerado na inclusão do título a pagar

  • Para o título a pagar ou a receber avulso (sem vinculo com nota fiscal) será considerado a pergunta "Seleção de títulos " do Wizard do Extrator Fiscal (aba Financeiro), onde:
    • A opção "1-Data da contabilização" considera a data do campo E2_EMIS1 ou E1_EMIS1;
    • A opção "2-Data da emissão" considera a data do campo E2_EMISSAO ou E1_EMIS1;
  • Para o título a pagar de um Documento de Entrada e que a TES gerou livro fiscal (SF3/SFT), será considerada a data do campo FT_EMISSAO

PIS, COFINS e CSLL

Independente da configuração do parâmetro MV_BX10925, que permite que os TX's desses impostos possam ser gerados na emissão ou na baixa, o Extrator Fiscal irá considerar como fato gerador do PIS, COFINS e CSLL a data do pagamento do título principal (exemplo: título do tipo NF, DP, BOL, etc.), através do campo FK2_DATA;


PIS, COFINS e CSLL na emissão do título

Quando o parâmetro MV_BX10925=2 (gera TX's na inclusão do título a pagar), o Extrator Fiscal irá verificar se o título principal se encontra baixado para considera-lo na integração com o TAF.

Se a baixa tiver sido parcial, serão enviados os valores proporcionalmente ao valor baixado.


Exemplo de como um título c/ baixas parciais será integrado:


Dados do título a pagar:

  • Valor bruto: R$ 10.000,00
  • Impostos calculados:
    • PIS (0,65%) = R$ 65,00
    • COFINS (3%) = R$ 300,00
    • CSLL (1%) = R$ 100,00
  • Valor liquido (E2_VALOR): R$ 9.535,00

1ª baixa (parcial) no valor de R$ 3.000,00

  • Saldo do título após a baixa: R$ 6.535,00
  • Formula aplicada no extrator para a proporcionalizarão dos valores de baixas parciais:
    • X = Valor bruto do título (10.000,00)
    • Y = Valor baixado (3.000,00)
    • Z = Fator de proporcionalidade ( Y / X = 0,3 )
    • Base de calculo do PCC: X * Z = 3.000,00
    • Impostos a serem integrados ao TAF:
      • PIS: R$ 3.000,00 x (0,65%) = R$ 19,50
      • COFINS R$ 3.000,00 x (3%) = R$ 90,00
      • CSLL R$ 3.000,00 x (1%) = R$ 30,00

2ª baixa (parcial) no valor de R$ 2.000,00

  • Saldo do título após a baixa: R$ 4.535,00
  • Formula aplicada no extrator para a proporcionalizarão dos valores de baixas parciais:
    • X = Valor bruto do título (10.000,00)
    • Y = Valor baixado (2.000,00)
    • Z = Fator de proporcionalidade ( Y / X = 0,2 )
    • Base de calculo do PCC: X * Z = 2.000,00
    • Impostos a serem integrados ao TAF:
      • PIS: R$ 2.000,00 x (0,65%) = R$ 13,00
      • COFINS R$ 2.000,00 x (3%) = R$ 60,00
      • CSLL R$ 2.000,00 x (1%) = R$ 20,00

3ª baixa (residual) no valor de R$ 4.535,00   

  • Saldo do título após a baixa: R$ 0,00
  • Formula aplicada no extrator para a proporcionalizarão dos valores da "baixa residual":
    • W = Valor baixado (4.535,00)
    • X = Soma dos impostos retidos no título (465,00)
    • Y = Valor bruto do título (10.000,00)
    • Z = Fator de proporcionalidade ( (W + X) / Y = 0,5 )
    • Base de calculo do PCC: Y * Z = 5.000,00
    • Impostos a serem integrados ao TAF:
      • PIS: R$ 5.000,00 x (0,65%) = R$ 32,50
      • COFINS R$ 5.000,00 x (3%) = R$ 150,00
      • CSLL R$ 5.000,00 x (1%) = R$ 50,00

Observação: Caso o título possua mais de 1 natureza de rendimento, os valores serão proporcionados pelo percentual do campo FKW_PERC. Para saber mais detalhes sobre a gravação da tabela FKW, veja: Gravação dos Impostos x Natureza de rendimentos