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RAIS

O Ministério do Trabalho e Emprego aprovou nova versão do programa gerador da Relação Anual de Informações Sociais – RAIS, ano-base 2015. O Manual de Orientação e o Programa Gerador de Arquivos RAIS – GDRAIS2015 estão disponíveis nos sites: www.rais.gov.br  e www.mte.gov.br

A RAIS relativa ao ano-base de 2015 deve ser entregue pela internet até o dia 18 de Março de 2016.

Embasamento Legal: 

Portaria nº 269 de 19/12/2015 que aprova as instruções para a entrega da Declaração da RAIS – Relação Anual de Informações Sociais, ano 2016, publicada no DOU em 30/12/2015.

Parecer Consultoria Tributária TOTVS: http://tdn.totvs.com/pages/viewpage.action?pageId=233756301


Data Desligamento e valores rescisórios com Aviso Prévio Indenizado e Projetado: 

No que diz respeito ao Aviso Prévio Indenizado e Projetado existem três entendimentos em relação a que mês/ano de referência os mesmos devem constar na RAIS.
1) Data de desligamento e valores rescisórios* devem ser declarados na RAIS na data do término do aviso prévio indenizado e projetado e as remunerações** na data efetiva do desligamento, ou seja, no mês do ultimo dia trabalhado.
2) Data de desligamento e todos os valores rescisórios/remunerações*** devem ser declarados na RAIS na data do término do aviso prévio indenizado e projetado;
3) Data de desligamento e todos os valores rescisórios/remunerações*** devem ser declarados na RAIS na data efetiva do desligamento, ou seja, no mês do ultimo dia trabalhado;
* Considere apenas Aviso Prévio Indenizado, Férias Indenizadas/Proporcionais, Multa do FGTS, Banco de Horas, Reajuste Coletivo e Gratificações.
** Considere demais pagamentos na rescisão, tais como: 13.º salario, Horas Extras, Saldo de Salário, Adicionais e etc.
*** Considere Saldo de Salario, Férias, 13.º salario, Horas Extras, Saldo de Salário, Insalubridade, Multa do FGTS e  etc.
Criamos as três opções na pergunta "Projeta Data Demissão?"

1 - Val. Rescisórios
A rotina irá gravar a data de desligamento considerando também o aviso prévio indenizado e somente os verbas de natureza rescisória serão levados no mês/ano do término do Aviso Prévio Indenizado, como por exemplo: Aviso Prévio Indenizado, Férias Indenizadas, Multa do FGTS, Gratificações, etc
2 -Todas as Verbas
Além de gravar a data de desligamento considerando também o aviso prévio indenizado, todos os valores da rescisão serão levados para o mês de término do Aviso Prévio Indenizado:
Remuneração, 13.º Terceiro, Horas Extras, Aviso Indenizado, Férias Indenizadas, Gratificações, Multa FGTS, etc..

3 - Não
A rotina irá gravar como Data de Desligamento , a data efetiva da rescisão, e todos os valores serão levados na data de rescisão que consta no Cadastro de Funcionários (RA_DEMISSA)

Exemplo:
Funcionário demitido 10/03/2015 sem justa causa e com aviso indenizado, projetado para 09/04/2015

Caso o usuário escolha a opção 1 - Val. Rescisórios
  • Data de desligamento na RAIS 09/04
  • No Mês de março será levado o valor de Remuneração, 13º salário e demais verbas (exceto as rescisórias)
  • No Mês de Abril será demostrado os valores de Aviso Prévio Indenizado, Férias Indenizadas/Proporcionais, Multa do FGTS, Banco de Horas, Reajuste Coletivo e Gratificações

Caso o usuário escolha opção 2 - Todas as verbas
  • Data de desligamento na RAIS 09/04
  • No Mês de Abril serão demonstrados todos os valores pagos em rescisão: Remunerações, Horas-extras,  Aviso Prévio Indenizado, Férias Indenizada , Multa do FGTS , etc..
Caso o usuário escolha opção 3 - Não
  • Data de desligamento  na RAIS 10/03
  • No Mês de Março serão demonstrados todos os valores pagos em rescisão: Remunerações, Horas-extras,  Aviso Prévio Indenizado, Férias Indenizada, Multa do FGTS, etc..