Questão: | Contribuinte localizado em MG, emite DANFE para remessas com fim especifico de Exportação, e questiona como destacar o PIS e Cofins no Danfe, visto que os mesmos são preenchidos no XML do documento. |
Resposta: | Preliminarmente, cabe esclarecer que o DANFe não possui validade jurídica, entretanto, deve ser impresso para acompanhar o frete de uma mercadoria. Já o arquivo XML da Nota Fiscal eletrônica é o documento oficial no qual possui validade jurídica. O leiaute padrão do Danfe constante no Manual de Orientação do Contribuinte Versão 7.00 Anexo II – Manual de Especificações Técnicas do DANFE, não prevê os campos para demonstração do PIS e da Cofins no DANFE, apenas contempla sua obrigatoriedade de preenchimento do XML do documento. Abaixo segue modelo de DANFE constante no MOC 7.0 no qual não demonstra os campo de PIS e COFINS. Destacamos também que os imposto PIS e COFINS são de competência da união, portanto, as unidades federativas não podem obrigar o contribuinte a realizar o preenchimento no DANFE, entretanto, é de entendimento desta consultoria que se por ventura o contribuinte preencha os campos dos impostos de PIS e COFINS no XML do documento fiscal, e não haver campos próprios para preenchimento no DANFE, o mesmo poderá incluir as informações desses impostos no campo "informações complementares. |
Chamado/Ticket: | PSCONSEG-9361 |
Fonte: | Anexo II - Manual Especificações Técnicas - Danfe-Código-Barras |