Segundo Instrução Normativa SEF Nº 54 DE 30/11/2021 o calculo da diferença pelo adicional apurado entre as entradas e saídas internas, em um determinado período, para contribuinte do Estado de Alagoas, precisa atender as orientações abaixo:
(...)
Art. 6º O adicional devido por período deve ser apurado da seguinte forma: (Redação dada pelo Instrução Normativa SEF Nº 54 DE 30/11/2021).
I - no caso do ICMS da operação própria:
a) tomar o adicional incidente na operação ou prestação de entrada, cujo imposto integral respectivo tenha sido lançado a crédito na EFD (Registro de Entradas);
b) tomar o adicional incidente na operação ou prestação de saída;
c) o valor do adicional corresponde ao resultado da diferença entre o valor encontrado na alínea "b" e o valor encontrado na alínea "a";
(...)
§ 1º Na hipótese da alínea "c" do inciso I do caput, caso o resultado obtido seja positivo, deve o respectivo valor ser lançado no Registro E111 da EFD, utilizando os códigos de ajuste AL040001 e AL050001. (Redação do parágrafo dada pela Instrução Normativa SEF Nº 54 DE 30/11/2021).
§ 2º Na hipótese da apuração do ICMS próprio na EFD (Registro de Apuração do ICMS), de que trata o inciso I do caput, resultar:
I - valor do adicional igual ou superior ao saldo devedor, deve ser recolhido para o FECOEP o valor do saldo devedor;
II - valor do adicional inferior ao saldo devedor, deve ser recolhido para o FECOEP o valor do adicional e o restante a título das operações normais;
III - saldo credor, não deve ser recolhido adicional de alíquotas de ICMS.
Art. 7º A parcela do adicional somente deve ser recolhida se houver saldo devedor do ICMS e tem como limite máximo o respectivo saldo devedor.
Sendo assim, esta Consultoria entende que para os ajustes e recolhimentos sobre o ICMS adicional FECOEP nas operações internas no Estado de Alagoas, precisa se escriturar com os códigos da Tabela "A" mencionada acima de forma separada.
Caso o contribuinte tenha um posicionamento diferente ao desta orientação, o mesmo poderá estar postulando consulta formal junto ao Fisco de Alagoas para alinhar o seu questionamento.