ATO COTEPE/ICMS 44/2015 - SPED FISCAL ICMS DIFAL/FCP VENDA NÃO CONTRIBUINTE
Características do Requisito
Linha de Produto: | Logix | ||||||||||||||||||||
Segmento: | Manufatura | ||||||||||||||||||||
Módulo: | OBF - Obrigações Fiscais | ||||||||||||||||||||
Rotina: |
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Chamados Relacionados | TSGJZQ; TSGGRX; TSJUD3 | ||||||||||||||||||||
Requisito (ISSUE): | PCREQ-8691 | ||||||||||||||||||||
País(es): | Brasil | ||||||||||||||||||||
Banco(s) de Dados: | Informix, Oracle, SQLServer | ||||||||||||||||||||
Sistema(s) Operacional(is): | Windows/Linux |
Descrição
A Emenda Constitucional n° 87/15 altera a forma de repartição do ICMS entre os estados de origem e destino da mercadoria, introduzindo o diferencial de alíquota nas operações de venda para não contribuintes.
Nos casos de venda de bens e serviços destinados a consumidor final, não contribuinte do ICMS, localizado em outra unidade de federação, o ICMS corresponderá à diferença entre a alíquota interna do destino e a alíquota interestadual será partilhado entre os estados de origem e destino.
O cálculo e o recolhimento deverão ser realizados pelo contribuinte remetente ou prestador do Estado de origem da operação. Nas operações destinados a contribuintes do ICMS, o destinatário continha sendo o responsável pelo cálculo e recolhimento integral do diferencial de alíquota para o estado destino das mercadorias.
Esta documentação visa demonstrar os processos referentes às obrigações fiscais impactadas pela Emenda Constitucional n° 87/15, na qual foram regulamentadas pelo Ato Cotepe/ICMS 44 de 19 de outubro de 2015.
Legislação:
Emenda Constitucional n° 87, de 16 de abril de 2015
Convênio ICMS 96, de 17 de setembro de 2015
Ato Cotepe/ICMS 44, de 19 de outubro de 2015
Guia Prático SPED Fiscal
OBF0010 (Preparação Livro Registro Saída)
OBF12000 (Prepara Informações para Livros Fiscais)
Foi alterada a integração com o módulo Obrigações Fiscais para considerar os tributos FECOMP (Fundo de Combate a Pobreza), ICMS_UF_DEST (Valor de ICMS na UF do destinatário) e ICMS_UF_REMET (Valor de ICMS na UF do Remetente).
OBF0030 (Processamento Apuração Créditos, Débitos e Saldo Registro Apuração ICMS/IPI/ST)
OBF12030 (Prepara Informações para Apuração ICMS/IPI/ST)
Foi alterada a apuração de impostos para contemplar os novos tributos FECOMP, ICMS_UF_DEST e ICMS_UF_REMET. De acordo com o Ato Cotepe/ICMS 44/2015, os valores de diferencial de alíquota nas vendas para não contribuintes devem ser apurados e informados no SPED Fiscal de forma separada por Unidade de Federação.
SUP7400 (Valores Complementares do Registro de Apuração ICMS/IPI/ST)
Incluído o tipo de imposto DIFAL/FCP para permitir a inclusão de ajustes deste novo tipo de imposto a ser considerado no SPED Fiscal. Abaixo seguem as validações para esta inclusão:
- O campo de unidade de federação é obrigatório.
- Ao selecionar o Tipo Valor 'Débito', é permitido cadastrar no campo 'Imposto' as opções '3 - OUTROS DEBITOS' e '4 - ESTORNO DE CREDITOS'.
- Ao selecionar o Tipo Valor 'Crédito', é permitido cadastrar no campo 'Imposto' as opções '8 - OUTROS CREDITOS' e '9 - ESTORNO DE DEBITOS'.
- Ao selecionar o Tipo Valor 'Saldo', é permitido cadastrar no campo 'Imposto' a opção '14 - DEDUCOES'.
As informações incluídas manualmente neste cadastro serão considerados nos registros E311 (AJUSTE/BENEFÍCIO/INCENTIVO DA APURAÇÃO DO ICMS DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA UF ORIGEM/DESTINO EC 87/15) e E312 (INFORMAÇÕES ADICIONAIS DOS AJUSTES DA APURAÇÃO DO ICMS DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA UF ORIGEM/DESTINO EC 87/15). Para o registro E311, o campo 02 - COD_AJ_APUR (Código de ajuste da apuração) é obrigatório, sendo necessário o cadastro no programa SUP7400 opção de menu 'ajuste da apuração', campo 'SPED Fiscal (EFD)'.
OBF12044 (Emissão Relatório ICMS DIFAL/FCP)
Foi criado este programa para que, após a geração da Apuração de Impostos, seja possível a visualização das informações do ICMS DIFAL/FCP:
- Lista de Notas Fiscais de Entrada e Saída: Primeira parte do relatório onde consta os valores de ICMS do Remetente, ICMS do Destinatário e o valor do FCP/FECOMP por nota fiscal.
- Resumo por UF: Sequência do relatório para demonstrar os valores do DIFAL e FCP de entrada e saída agrupados por Unidade de Federação.
- Resumo da Apuração: Parte final do relatório separado por Unidade de Federação para demonstrar o resumo da apuração conforme registro E310 (APURAÇÃO DO ICMS DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA – UF ORIGEM/DESTINO EC 87/15) do SPED Fiscal.
SUP8910 (Guias de Recolhimento dos Impostos)
Foi incluído o tipo de imposto DIFAL/FCP para permitir a inclusão de guias de recolhimento deste novo tipo de imposto a ser considerado no SPED Fiscal. Este cadastro deve ser feito por unidade de federação.
As informações incluídas nestes cadastro serão consideradas no registro E316 (OBRIGAÇÕES DO ICMS RECOLHIDO OU A RECOLHER – DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA UF ORIGEM/DESTINO EC 87/15).
OBF0100 (Registros EFD - Escrituração Fiscal Digital)
OBF0110 (Geração da EFD - Escrituração Fiscal Digital)
Foram alterados os programas de cadastro de registros e geração do SPED Fiscal para gerar os registros abaixo conforme determinação do Guia Prático da EFD.
Bloco | Registro | Descrição | Nivel |
---|---|---|---|
C | C101 | Informação complementar dos documentos fiscais quando das operações interestaduais destinadas a consumidor final não contribuinte - EC 87/15 | 3 |
D | D101 | Informação complementar dos documentos fiscais quando das prestações interestaduais destinadas a consumidor final não contribuinte - EC 87/15 | 3 |
E | E300 | Período de Apuração do ICMS Diferencial de Alíquota – UF Origem/Destino EC 87/15 | 2 |
E | E310 | Apuração do ICMS Diferencial de Alíquota – UF Origem/Destino EC 87/15 | 3 |
E | E311 | Ajuste/Benefício/Incentivo da Apuração do ICMS Diferencial de Alíquota – UF Origem/Destino EC 87/15 | 4 |
E | E312 | Informações Adicionais dos Ajustes da Apuração do ICMS Diferencial de Alíquota – UF Origem/Destino EC 87/15 | 5 |
E | E316 | Obrigações do ICMS recolhido ou a recolher – Diferencial de Alíquota – UF Origem/Destino EC 87/15 | 4 |
- Os registros C101 e D101 serão gerados somente para NF-e (Nota Fiscal Eletrônica) modelo 55 e CT-e (Conhecimento de Transporte Eletrônico) modelo 57.
- Os valores gerados nos registros C101 e D101 serão somados por nota fiscal.
- O registro E300 e filhos são obrigatórios quando houver valores nos registros C101 e D101 para as unidades de federação envolvidas e também para as UFs que possuírem cadastro no registro 0015 (DADOS DO CONTRIBUINTE SUBSTITUTO OU RESPONSÁVEL PELO ICMS DESTINO).
Procedimento para Implantação
- Realizar a atualização dos chamados TSGHME (versão 10.02) ou TSGHMH (versão 12.00) do módulo de vendas e materiais que é pré-requisito para geração das obrigações acessórias.
- Aplique o patch da liberação especial desta solicitação (*EC8715_DIFAL*) ou realize a baixa e aplicação do update 02-2016 / 12.1.10.
- Executar o conversor de tabela OBF00433.cnv por intermédio do programa LOG6000 (Gerenciador de Conversores de Layout de Tabelas) para atualização de tabela.
Procedimento para Utilização
- Realizar a integração com o módulo Obrigações Fiscais por meio do programa OBF12000 (Prepara Informações para os Livros Fiscais) ou OBF0010 (Preparação Livro Registro Saída).
- Se preciso, incluir os ajustes de apuração do imposto DIFAL/FCP no programa SUP7400 (Valores Complementares do Registro de Apuração ICMS/IPI/ST).
- Executar a apuração de impostos por meio dos programas OBF12030 (Prepara Informações para Apuração ICMS/IPI/ST) ou OBF0030 (Processamento Apuração Créditos, Débitos e Saldo Registro Apuração ICMS/IPI/ST).
- Se preciso, incluir a(s) guia(s) de recolhimento para o imposto DIFAL/FCP no programa SUP8910 (Guias de Recolhimento dos Impostos).
- Conferir os valores do ICMS DIFAL e FCP por meio do relatório OBF12044 (Emissão Relatório ICMS DIFAL/FCP).
- Para a primeira geração dos registros C101, D101, E300 e filhos, cadastrar o layout destes registros no programa OBF0100 (Registros EFD - Escrituração Fiscal Digital). Antes de realizar o cadastro ou a carga inicial, selecionar a opção atualiza_sped_registro'.
- Executar o OBF0110 (Geração EFD - Escrituração Fiscal Digital) para a legislação '01' - SPED Fiscal e para o período desejado.