Questão: | Quando não indicado o limite de exposição na NR15, poderá ser consultado outros limites internacionais, como a ACGIH? A ACGIH utiliza um método "NIOSH 0600 para partículas", para avaliação do risco, e a mesma consta o sinal de menor (<) quando não encontrado o limite de quantificação, desta forma, está correto considerar o sinal de menor da ACGIH? |
Resposta: | A Norma Regulamentadora - NR pode ser definida como o conjunto de disposições e procedimentos técnicos, relacionados à segurança e a saúde do trabalhador em determinada atividade, função ou área de atuação. Cada NR tem como principal objetivo, instruir os empregadores e empregados acerca das precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais, como promover e preservar a integridade física do trabalhador. A NR 15 é uma norma regulamentadora que discrimina os agentes considerados nocivos à saúde e também os limites de tolerâncias que devem ser respeitados a fim de prevenir danos à saúde do trabalhador, nela podemos encontrar 230 produtos químicos agressivos listados já na listagem da ACGIH podemos encontrar o dobro de produtos químicos agressivos listados. O Limite de Tolerância atende aos requisitos de segurança no trabalho, inclusive a NR 9 , no item 9.3.5 letra "c" cita o limite de tolerância da NR 15 e da ACGIH.
ACGIH ACGIH é a sigla da American Conference of Governmental Industrial Hygienists ou Conferência Americana de Higienistas Industriais Governamentais. Trata-se de uma associação privada de profissionais de higiene ocupacional e outros relacionados, sediada nos Estados Unidos da América. Entre os seus principais objetivos está promover a proteção de trabalhadores expostos a fatores de riscos ambientais. Suas publicações são referências mundiais na análise de riscos físicos, químicos e biológicos. A ACGIH, entre outros trabalhos, estuda e estabelece os limites de exposição ocupacional para substâncias químicas, agentes físicos e índices de exposição biológicos adotados internacionalmente. Esses limites, para cada tipo de fator de risco, são utilizados em vários países na elaboração de normas de segurança e de proteção à saúde. A legislação brasileira, para estabelecer os seus limites de tolerância a agentes químicos, utilizou os limites definidos pela ACGIH em 1976, devidamente corrigidos para a jornada de trabalho nacional permitida à época, porém, não atualiza os valores desde a sua data de publicação, 1978. Dessa forma entendemos que se caso não seja indicado o limite de exposição na NR 15, poderá ser considerado os limites expostos pela ACGIH, como também ser utilizado as nomenclaturas determinadas por eles. |
Chamado/Ticket: | 8980509 |
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