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Datasul

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Como cadastrar uma Pessoa Jurídica de Fundação Pública de Direito Privado na DIRF 2019?


Nesse ano a receita solicita que seja informado se o declarante pessoa jurídica é Fundação Pública de Direito Privado instituída pela União, Estados, Municípios ou Distrito Federal.

Resposta validas serão:

S – Fundação pública de direito privado (Permitido somente se campo de ordem 4 – Natureza do declarante, igual a “1”, “2” ou “8”)

N – Não é fundação pública de direito privado

Passo a passo:

Como proceder caso queira informar que é uma Fundação Pública de Direito Privado?

1 - Na manutenção Pessoa Jurídica (UTB006AA) a tipo da Pessoa Jurídica deverá estar cadastrada "Publica" ou "Mista". Nessas opções será habilitado o campo novo para indicar se a Pessoa ela é uma Fundação Publica de Direito Privado.

2- Ao executar a Emissão da DIRF (APB336AA) será inserido esse novo campo(Fundação Pública de Direito Privado) no grupo DECPJ a posição 12.

Observações:

1 - O campo da posição 11 da DIRF 2018 foi eliminado(por se tratar de jogos olímpicos)

2 - O campo da posição 12 da DIRF 2018 foi alterado para a posição 12 na DIRF 2019.

3 - O novo campo apresentado no passo-a-passo assumiu a posição 12 livre na DIRF 2019.

4 - Caso haja necessidade de acompanhamento na geração da DIRF favor entrar em contato com nossa área de consultoria telefônica 11 4003 0015 opções 2 - 3.