01. DADOS GERAIS
Linha de Produto: | TOTVS Logística Recintos Aduaneiros |
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Segmento: | Logística |
Módulo: | Portaria |
Função: | Cadastro de Pessoas |
Ticket: | 8868967 |
Requisito/Story/Issue (informe o requisito relacionado) : | DLOGPORTOS-11315 |
02. SITUAÇÃO/REQUISITO
No módulo Portaria, na edição do registro de pessoas o valor do campo PAÍS, para cadastro com o país Brasil está ocultando o CPF e não apresenta o campo de país preenchido.
03. SOLUÇÃO
No módulo Portaria, na edição do registro de pessoas o valor do campo PAÍS, não permitir gravar espaços a direita para o país, para que identifique como Brasil e apresente o campo de CPF.
Importante!
Esta implementação é valida somente para a versão do módulo compilado no DELPHI 10 - TOKYO.
"A TOTVS recomenda que os recintos alfandegados, quando da atualização do sistema informatizado de controle aduaneiro (SARA) observe as normas legais vigentes conforme segue: o artigo 14 da IN SRF 682/2006 (que dispõe sobre a auditoria de sistemas informatizados de controle aduaneiro, estabelecidos para os recintos alfandegados), estabelece que qualquer alteração ou atualização de versão ou substituição do sistema informatizado de controle deverá ser previamente comunicada à SRF (Secretaria da Receita Federal do Brasil); o artigo 40 da Portaria RFB 3518/2011 (que estabelece requisitos e procedimentos para o alfandegamento recintos) que determina que quaisquer alterações no sistema informatizado de controle aduaneiro, desde que devidamente justificadas pela administradora do recinto, poderão ser autorizadas pelo titular da unidade de despacho jurisdicionante."