Questão: | A Diferença do imposto de renda sobre as férias recalculado por dissídio retroativo, deve ser tributado em base separada? |
Resposta: | Entendemos como reajuste salarial o aumento realizado no salário do empregado, definido em convenções coletivas de trabalho ou acordos coletivos de trabalho. O reajuste está previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que determina que os sindicatos, federações e confederações que representam as categorias profissionais deliberem com o objetivo de garantir melhores condições de trabalho, ampliar benefícios e conceder reajustes salariais aos empregados nas empresas. No processo de liberação das convenções coletivas, para ajustes e melhorias no ambiente de trabalho e nos direitos dos empregados, ocorre a homologação, que é o ato finalizador dos ajustes no instrumento sindical (CCT ou ACT). No entanto, pode haver um intervalo de tempo entre a data-base da convenção coletiva ou do acordo coletivo e sua homologação. Durante esse período, o empregador continua realizando os pagamentos sem considerar o reajuste salarial que será formalizado na convenção coletiva homologada. Em situações nas quais o empregador realizou o pagamento de férias ao empregado antes da homologação da convenção coletiva, assim que esta é liberada, torna-se necessário realizar o ajuste dos pagamentos e o recolhimento dos encargos e obrigações que o empregado tem direito. Isso ocorre por meio do ajuste retroativo, que é o ato de pagar as diferenças salariais ao empregado, desde a data-base da convenção coletiva até sua homologação. Imposto de Renda sobre Férias Quando um empregado recebe o pagamento de férias antes da homologação da convenção coletiva, e posteriormente ocorre o reajuste salarial, é necessário ajustar os cálculos dos encargos trabalhistas, incluindo o Imposto de Renda (IR) sobre as férias. Segundo a Instrução Normativa RFB nº 1500/2014, o cálculo do IR sobre férias deve ser feito de forma separada da folha de pagamento. Assim, quando ocorre um reajuste salarial retroativo, é preciso recalcular a base de IR sobre as férias já pagas, considerando a diferença salarial do novo acordo. A diferença de IR sobre férias decorrente do reajuste deve ser recolhida separadamente, no mês em que for paga a diferença salarial.
Conforme estabelece a Instrução Normativa, nos casos em que o reajuste salarial é pago em mês posterior ao de sua concessão, o fato gerador do Imposto de Renda ocorre na data do pagamento. Dessa forma, o valor referente ao reajuste deve ser tributado de acordo com a tabela progressiva do Imposto de Renda vigente no momento do pagamento. |
Chamado/Ticket: | PSCONSEG-5823, PSCONSEG-15728 |
Fonte: | http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?idAto=57670&visao=anotado |