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PORTARIA 301/2018

Questão:

Como deverá ser calculado o percentual de redução para os medicamentos listados no anexo 4.24 do RICMS/Maranhão, aprovado pelo Decreto nº 19.714/2003, para se chegar a carga tributária de 6%? De acordo com a referida portaria, o valor do ICMS ST deverá ser informado no campo de desconto da NF-e, é correta esta orientação?



Resposta:

Para exemplificar o calculo e os campos da NF-e, vamos considerar que para o valor de R$ 1000,00 e MVA 40%, calculando o valor do imposto com a alíquota de 18%, temos, de acordo com a Portaria:


carga tributária = 6*100/18 = 33.3333333

1000,00 + 40% = R$ 1400,00 * 33,32%= R$ 466,48

R$ 466,48 * 18% = R$ 83,96

Valor do ICMS ST será de R$ 83,96


Este valor deverá ser deduzido do valor total da Nota Fiscal, e informado no campo de Desconto da NF-e.

Além disto o contribuinte deverá informar no documento fiscal:

CST = 30

CFOP = 5403




Chamado/Ticket:

4182937



Fonte:https://sistemas1.sefaz.ma.gov.br/portalsefaz/files?codigo=12797