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  • Valor Dedução do Rendimento Tributável no Cadastro de Dependentes - Alterações no cálculo para atender ao leiaute S-1.2 que irá substituir a DIRF


CONTEÚDO

  1. Versões
  2. Visão Geral
  3. O que é necessário
  4. Exemplo de utilização
  5. Tabelas utilizadas

01. VERSÕES

A partir dos patches:

  • 12.1.2302.144
  • 12.1.2306.140
  • e Superiores

02. VISÃO GERAL

Pensando no envio das informações dos valores dedutíveis do rendimento tributável no evento S-1210, criamos uma nova tabela para armazenar esses dados. 

Será discriminado mensalmente os dados do dependente que foram utilizados no cálculo do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), incluindo o valor utilizado para a dedução.

No momento do cálculo de folha, férias e 13º salário quando o dependente incidir em IRRF, dentro das condições legais, os valores serão inseridos neste anexo.

03. O QUE É NECESSÁRIO


Atualização da base de dados para que seja criada a tabela PFDEPIRRFDED. E para que possamos utilizar essa nova funcionalidade, se faz necessário a inclusão da permissão de acesso a menus nos perfis de segurança. 

Podemos visualizar esse dados através da nova tela “Valor Dedução do Rendimento Tributável”, que encontra-se nos anexos do cadastro de dependentes. Para a criação da tabela acima é necessário executar o script através do sistema RM.Atualizador.exe

04. EXEMPLO DE UTILIZAÇÃO

Quando utilizarmos códigos de cálculos que carreguem formulas em sua composição, será necessário a inclusão manual do tipo de rendimento. Isso se deve ao fato de que não é possível a identificação do valor dedutível utilizado na fórmula.
Para isso podemos utilizar a funcionalidade de inserção manual da tela de Valor dedução do rendimento tributável, como no exemplo abaixo:


Funcionalidade para incluir novos dados na tabela

Preencher os campos obrigatórios da tela.





Regras para inclusão

  1.  Só serão permitidos a inclusão de registros no mês competência atual, anterior ao atual ou posterior. 
  2.  Não será possível a inclusão de registros em anos e meses competências onde não existem registros de Ficha Financeira. 
  3.  Quando utilizar o Tipo de Movimento 3- Férias, é necessário o preenchimento dos campos Dt. Vencimento Férias e Data Pagto. Férias


Além da inclusão manual de valores através da funcionalidade mencionada acima, essa nova tela e tabela receberá valores da Folha de Pagamento, Calculo de Férias, Rescisão e 13º Salário. 


Log de Calculo do Envelope de Pagamento de um funcionário com 2 dependentes que incidem IRRF. Neste caso será armazenado valores em ambos os cadastros de dependentes.



Registro em tela do dependente numero 1.






Log de Calculo do IRRF de Férias, onde o funcionário tem apenas 1 dependente que incide o IRRF. 



Registro em tela do dependente numero 1, que incide o IRRF.




Regras do Calculo de Férias

Para o calculo das férias, o vínculo dos valores dedutíveis dos dependentes com o recibo de férias são as datas de vencimento e data de pagamento das férias. Então, caso esse o recibo seja calculado e após o calculo tenha a sua data de pagamento alterada, os valores dedutíveis ficarão duplicados na tabela. Neste caso, a exclusão deverá ocorrer manualmente.



Log de Calculo da Rescisão de apenas 1 funcionário que tem 1 dependente incidente de IRRF. 






Registro em tela do dependente 1, neste caso os eventos de 13º salário e Férias rescisão incidiram o IRRF.





Log de Calculo do 13º Salario, onde o funcionário tem 2 dependentes que incidem o IRRF.




Registro em tela do funcionário 1, com o registro de 13º Salário .




Atenção:

1-Na utilização dos eventos de IRRF: Código de Calculo 84 - IRRF CALCULADO PELO USUARIO, Código de Calculo 106 - IRRF 13º CALCULADO PELO USUARIO  e Código de Calculo 107 - IRRF FERIAS CALCULADO PELO USUARIO, também deverá preencher o registro manualmente.

2- Quando o funcionário possuir dependentes que incidem IRRF, mas o "Valor a deduzir no IRRF Simplificado" for maior que as deduções legais,  não serão gravados na tabela PFDEPIRRFDED os valores dedutíveis por dependente, já que estes valores não foram utilizados na base de cálculo do IRRF. 

3 - No caso de múltiplos vínculos, cada vínculo recalcula toda a base de IRRF onde os dependentes são os mesmos para todos os vínculos da mesma pessoa, independente de qual chapa que esteja cadastrado. Na gravação dos valores dedutíveis na tabela PFDEPIRRFDED os dados serão armazenados na chapa do último vínculo calculado. No eSocial sempre é unificado pelo código da pessoa.

  • Para identificar que o dependente é o mesmo, será verificado a junção de 3 campos:
    • CPF + Data de Nascimento + Grau de Parentesco. Caso não informe o CPF do dependente será considerado Data de Nascimento + Grau de parentesco.
    • Se os dependentes possuir a mesma data de nascimento, ou seja, forem gêmeos, obrigatoriamente deverá informar o CPF distinto para os dependentes para que o Cálculo reconheça os mesmos como dependentes distintos.


05. TABELAS UTILIZADAS

  • PFDEPEND
  • PFUNC
  • PFPERFF 
  • PFDEPIRRFDED