FAQ - Frequently Asked Question
Nesta documentação estão as duvidas mais realizadas por usuários realizadores do CENSO.
1 - A data de referência é igual pra todos?
A data de referência é sempre o último dia do ano de referência do censo. Ex.: O censo do ano é referente a 2023, então a data deve ser 31/12/2023.
2 - No CENSO é enviada a carga horaria cursada pelo aluno?
Sim, desde o censo referente à 2015 o MEC exige essa informação.
3 - Essa carga horaria só é gerada após a analise curricular ou o processo de preparação realiza este calculo?
O processo de preparação do censo realiza o calculo.
4 - E sobre o campo PARFOR e LICENCIATURA que deve ser criado como campo complementar?
Não é necessário a criação de nenhum campo complementar, atualmente esses campos já são criados na estrutura do TOTVS Educacional.
5 - Sobre o cadastros do anexo da filial, os campos são únicos para educação profissional e superior, porém as informações são diferentes para cada contexto. Como proceder?
Neste caso, será necessário realizar o censo por nível de ensino, informando os dados para todos os níveis.
6 - Para quem utiliza o sistema somente para informar os alunos, todos os dados de filial e curso também devem ser parametrizados? E as informações de estrutura e turmas, devem ser informadas?
Caso utilize o sistema somente para informar os aluno, todos os dados de filial/nível de ensino e curso dever sim estar parametrizados. O mesmo acontece com as estruturas e turmas.
7 - Sobre as datas: Vamos considerar 01/01 a 31/12 mesmo nos casos em que o período letivo terminou em 03/2024?
Não, neste caso o próximo período letivo deve estar com a data inicial 01/04/2024 para que os alunos do próximo censo não apareçam. Após a alteração, deverá utilizar a data 31/03 como data de referência.