CONTEÚDO
- Visão Geral
- Exemplo de utilização
- Tela Inicial
01. VISÃO GERAL
O produto TOTVS Basileia S5 é específico para instituições que estão ou serão enquadradas no segmento S5, conforme regulamento da segmentação das instituições financeiras, destinada ao atendimento da Resolução Nº 4.553 e normas derivadas publicadas pelo Banco Central do Brasil.
Mais informações em: Resolução Nº 4.553.
O que é necessário apurar no segmento S5?
Apuração | Cálculo | Contas COSIF |
---|---|---|
Patrimônio de Referência Simplificado (PRS5) | Res. 4.606 (Art.8º) | |
Risco Cambial na Forma Simplificada (RWACAMSimp) | Circular 3.861 | Carta Circular 3.852 |
Risco de Crédito na Forma Simplificada (RWARCSimp) | Circular 3.862 | Carta Circular 3.853 |
Risco Operacional na Forma Simplificada (RWAROSimp) | Circular 3.863 | Carta Circular 3.854 |
Posso utilizar o produto Basileia 3490 em instituições enquadradas no segmento S5?
Para efeito de cumprimento das demandas legais, NÃO, pois o BCB alterou o elenco de riscos a serem apurados, a origem das informações são apenas os saldos apurados nas contas contábeis COSIF e, por consequência, as metodologias de cálculo foram completamente modificadas.
Qual deverá ser o perfil da instituição para se enquadrar no segmento S5?
Perfil | Descrição do Perfil |
---|---|
S1 | § 1º O S1 é composto pelos bancos múltiplos, bancos comerciais, bancos de investimento, bancos de câmbio e caixas econômicas que: I - tenham porte igual ou superior a 10% (dez por cento) do Produto Interno Bruto (PIB); ou II - exerçam atividade internacional relevante, independentemente do porte da instituição. |
S2 | § 2º O S2 é composto: I - pelos bancos múltiplos, bancos comerciais, bancos de investimento, bancos de câmbio e caixas econômicas, de porte inferior a 10% (dez por cento) e igual ou superior a 1% (um por cento) do PIB; e II - pelas demais instituições de porte igual ou superior a 1% (um por cento) do PIB. |
S3 | § 3º O S3 é composto pelas instituições de porte inferior a 1% (um por cento) e igual ou superior a 0,1% (um décimo por cento) do PIB. |
S4 | § 4º O S4 é composto pelas instituições de porte inferior a 0,1% (um décimo por cento) do PIB. |
S5 | § 5º O S5 é composto: I - pelas instituições de porte inferior a 0,1% (um décimo por cento) do PIB que utilizem metodologia facultativa simplificada para apuração dos requerimentos mínimos de Patrimônio de Referência (PR), de Nível I e de Capital Principal, exceto bancos múltiplos, bancos comerciais, bancos de investimento, bancos de câmbio e caixas econômicas; e II - pelas instituições não sujeitas a apuração de PR. |
O enquadramento da instituição financeira no S5 é automático, bastando para isso atender aos requisitos?
NÃO, todas as instituições candidatas estão inicialmente enquadradas no S4. O enquadramento no S5 ocorrerá apenas após o pedido formal ao BCB e a autorização posterior do mesmo BCB.
Cabe ressaltar, para a opção de utilização da metodologia simplificada de apuração de riscos e do PR, há outros requisitos além do porte da instituição, notadamente aqueles citados na Resolução Nº 4.606, CAPÍTULO II – DOS REQUISITOS PARA A OPÇÃO PELA UTILIZAÇÃO DE METODOLOGIA FACULTATIVA SIMPLIFICADA (Art. 4º e 5º), inclusive o citado perfil de risco simplificado.
Como proceder para solicitar o enquadramento no S5?
Resolução Nº 4.553: CAPÍTULO IV – DA ALTERAÇÃO DO ENQUADRAMENTO (Art. 6º ao 10º).
Onde está a relação oficial de instituições enquadradas em cada segmento, conforme classificação atual do BCB?
O BCB divulga periodicamente o enquadramento das instituições através do IF.data.
02. EXEMPLO DE UTILIZAÇÃO
1- Todas as regras de negócio, enquadramento das empresas bem como as fórmulas/cálculos do S5 são definidas pelo BACEN - Banco Central do Brasil. A seguir são parametrizadas empresas, contas contábeis, cálculos, etc.
2- São importados dois tipos de arquivo: 4010 e 4060. Cada apuração (PR, RWACAM, RWARC, RWARO) possui suas regras e cálculos específicos. Mais detalhes em Importação 4010 e 4060
3- São gerados relatórios analíticos e sintéticos com base tanto nas informações importadas como nos cálculos de cada apuração. O TOTVS Basileia S5 possui 5 (cinco) relatórios analíticos e 2 (dois) relatórios sintéticos. Mais detalhes em Relatórios.
4- São gerados dashboards parametrizáveis pelos usuários. Mai detalhes em Dashboards.
Seguem abaixo as diferenças entre os produtos Basileia 3490 e Basileia S5.
Basileia 3490 (segmentos S1 a S4) | Basileia S5 |
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Importação: interfaces de vários módulos (contábil, crédito, conta corrente, depósito a prazo, entre outros) | Importação: apenas do COSIF (4010 e/ou 4060) |
Cálculo complexo de riscos e do patrimônio de referência | Cálculo simplificado de risco e do patrimônio de referência |
Cálculo dos riscos: | Cálculo dos riscos: |
Cálculo de razão de alavancagem | - |
Tecnologia cliente-servidor (Powerbuilder), aplicação padrão Windows | Tecnologia Web, interface 100% Web com NOVO framework de serviços em Java |
Bancos de Dados MS SQL ou Oracle | Bancos de Dados MS SQL ou Oracle |
03. TELA INICIAL
O produto TOTVS Basileia S5 é composto por 4 (quatro) menus principais: Cadastro, Configuração, Processamento e Relatórios.
Outras Ações / Ações relacionadas
Ação | Descrição |
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Cadastro | É feita a inclusão de conta contas contábeis e a parametrização empresa/unidade. |
Configuração | São realizadas as configurações de cálculo, vigência de cálculo e dashboards. |
Processamento | É feita a importação de arquivos COSIF 4010 e/ou 4060 bem como a consulta de status dos arquivos. |
Relatórios | São gerados os relatórios para análise e monitoramento das informações. |
Ao abrir o produto Basiléia - S5 serão apresentado na tela, à direita, os Dashboards previamente definidos pelo usuário logado.