Produto: | TOTVS Varejo Franquias e Redes
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Linha de Produto: | Franquias e Redes |
Segmento: | Varejo |
Módulo: |
Fiscal |
Função: | Nota Fiscal |
País: | Brasil |
Ticket: | |
Requisito/Story/Issue (informe o requisito relacionado) : | DVARLIVEBT-9799 |
Conforme publicação de NT 2022.003, o estado do Ceará passará a realizar o controle do FCP de forma diferente das demais UF, o que acarreta na necessidade de implementação desta regra.
Gostaria de solicitar a validação/correção na regra de NFe de devolução, considerando que a partir do dia 03/04/2023 as TAGs ( vFCP, vFCPST, vFCPSTRet) devem estar zeradas, caso contrário teremos rejeição de NFe de devolução.
Alteração nas fórmulas de ICMS, ICMSST, ICMSEFET e ICMSINTER.
Conforme publicação da NT 2022.003, foi efetuado o ajuste no sistema para que todas as NF-e's no modelo 55 emitidas pelo estado do CE, possuam as tags vFCP, vFCPST, vFCPSTRet zerados.
Abaixo segue um exemplo de operação pelo fluxo de Nota Fiscal de devolução de cliente baseado na venda.
Entrar no TVFR, Fiscal, Notas Fiscais e Documento fiscal baseado em uma nota espelho
Escolher a opção de Devolução de Venda a Cliente
Selecionar a nota, clicar no botão Selecionar e escolher a Gerar documento fiscal unificado
A nota é gerado. Clicar no botão Gerar Nota Fiscal
A nota foi gerada e integrada.
O xml é gerado sem valores de FCP.