As informações descritas neste documento são válidas tanto para Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) quanto Conhecimento de Transporte Eletrônico - Outros Serviços (CT-e OS).
São processos distintos por movimentos no sistema e são realizados via 'Cópia por Referência', onde os motivos de referência são:

  • '16- Conhecimento Transporte Eletrônico (CT-e) – Anulação'
  • '17 - Conhecimento Transporte Eletrônico (CT-e) – Substituição'

Lembrando que somente pode ser selecionado um Motivo de Referência por Tipo de Movimento.

Parâmetros

Anulação - Tipo 1.2.XX

Para a correta emissão de um Movimento de Anulação, o mesmo deve obedecer à seguinte parametrização:

  • Etapa 1 - Movimento - Identificação
    • Edita Numeração: Edita;
    • Série: Edita ou Mostra.

  • Etapa 2 - Movimento - Emitente e Destinatário 1/2
    • Emitente: Empresa;
    • Destinatário: Empresa.

  • Etapa 4 - Movimento - Datas
    • Data de Emissão: Edita.

  • Etapa 6 - Movimento - Outros Dados
    • Usar Cópia de Movimentos por Referência: Habilitado;
    • Motivo de Referência: 16 - Conhecimento Transporte Eletrônico (CT-e) - Anulação.

  • Etapa 18 - Movimento - Transporte 1/3
    • Editar Espécie: Habilitado;
    • Editar Quantidade: Habilitado.

  • Etapa 19 - Movimento - Transporte 2/3
    • Tipo de Frete (CIF / FOB / Terceiros): Edita;
    • Editar Dados de Cálculo do Frete da Mercadoria: Habilitado.

  • Etapa 26 - Item - Identificação 1/2
    • Tipos dos Itens: Ambos.

  • Etapa 60 - Fiscal - Natureza
    • Natureza: Edita;
    • Seleção Automática da Natureza: Seleciona por Movimento;
    • Edita Cliente/Fornecedor Origem/Destino: Habilitado.

  • Etapa 62 - Fiscal - Escrituração Fiscal 1/2
    • Gerar Escrituração: Habilitado;
    • Tipo de Documento Escrituração: 57 (Este valor deve estar preenchido no campo "Código do Modelo do Documento", que está localizado no cadastro do Tipo de Documento escolhido).

  • Etapa 68 - Fiscal - Conhecimento de Transporte
    • Tipo de Operação do Conhecimento de Transporte: Emitir CT-e;
    • Modal: Rodoviário (pode variar de acordo com o contexto).

Substituição - Tipo 2.2.XX

Apenas alguns parâmetros diferem do Movimento de Anulação, que são:

  • Etapa 2 - Movimento - Emitente e Destinatário 1/2
    • Emitente: Empresa;
    • Destinatário: Cliente.

  • Etapa 6 - Movimento - Outros Dados
    • Usar Cópia de Movimentos por Referência: Habilitado;
    • Motivo de Referência: 17 - Conhecimento Transporte Eletrônico (CT-e) - Substituição.

  • Etapa 60 - Fiscal - Natureza
    • Edita Cliente/Fornecedor Origem/Destino: Desabilitado.

Procedimentos

Tomador NÃO Contribuinte de ICMS

    1. O tomador deverá emitir uma declaração informando o número e a data de emissão do CT-e inconsistente, assim como o motivo da inconsistência.
    2. De posse deste documento, a empresa transportadora cria um movimento de CT-e do tipo Anulação através de cópia por referência (motivo 16) do movimento de CT-e Original que foi emitido com erro.
      1. No menu Processos, deve-se executar o "Assistente de Cópia por Referência".
      2. Na aba Transporte | Identificação, o campo Tipo de CT-e deverá estar preenchido com o valor 'Anulação'.
    3. Transmitir o CT-e de Anulação para a SEFAZ origem.
    4. A empresa transportadora cria um movimento de CT-e do tipo Substituto, através de cópia por referência (motivo 17) do movimento de CT-e de Anulação citado no item anterior.
      1. Executar o mesmo assistente referenciado no item 'b.i'.
      2. Na aba Transporte | Identificação, o campo Tipo de CT-e deverá estar preenchido com o valor 'Substituto'.
    5. Transmitir o CT-e de Substituição para a SEFAZ origem.


Tomador Contribuinte de ICMS

Primeira forma

    1. O tomador deverá registrar o evento de "Prestação de Serviço em Desacordo", justificando o porquê do serviço executado não ter sido como o acordado.
      1. No cadastro de Filiais, abrir o anexo "Prestações em Desacordo (CT-e / CT-e OS)".
        1. Preencher a Chave de Acesso do CT-e em questão e também a Justificativa do evento.
        2. Realizar o Envio e Consulta do registro incluído, através do menu de Processos deste Anexo.
    2. Somente após a autorização do evento citado no item 'a', a empresa transportadora cria um movimento de CT-e do tipo Anulação através de cópia por referência (motivo 16) do movimento de CT-e Original que foi emitido com erro.
      1. No menu Processos, deve-se executar o "Assistente de Cópia por Referência".
      2. Na aba Transporte | Identificação, o campo Tipo de CT-e deverá estar preenchido com o valor 'Anulação'.
    3. Transmitir o CT-e de Anulação para a SEFAZ origem.
    4. A empresa transportadora cria um movimento de CT-e do tipo Substituto, através de cópia por referência (motivo 17) do movimento de CT-e de Anulação citado no item anterior.
      1. Executar o mesmo assistente referenciado no item 'b.i'.
      2. Na aba Transporte | Identificação, o campo Tipo de CT-e deverá estar preenchido com o valor 'Substituto'.
    5. Transmitir o CT-e de Substituição para a SEFAZ origem.

Segunda forma

    1. O tomador deverá emitir um documento com valor fiscal, cujo Código do Modelo do Documento represente uma NF-e (55), CT-e (57) ou NF de papel (01 ou 04), que servirá como confirmação da anulação à ser realizada.
    2. Somente após a emissão do documento, a empresa transportadora cria um movimento de CT-e do tipo Substituição através de cópia por referência (motivo 17) do movimento de CT-e Original que foi emitido com erro.
      1. No menu Processos, deve-se executar o "Assistente de Cópia por Referência".
      2. Na aba Transporte | Identificação, o campo Tipo de CT-e deverá estar preenchido com o valor 'Substituto'.
      3. Na aba CTRC Saída | CTRC, deve-se associar o(s) documento(s) citado no item 'a', cujo Tipo de Vínculo seja 'Documento Anulação - Contribuinte ICMS'.


Segue abaixo um fluxograma para melhor entendimento.