Responsabilidade pelo recolhimento do ICMS devido pelo fornecedor Produtor Rural
Objetivo:
Calcular o ICMS devido do Produtor Rural utilizando-se do cadastro de um Regime Especial de Crédito de ICMS.
Entretanto, o valor do ICMS devido será apurado conforme o artigo 49 do RICMS/SP efetuando-se o cálculo “por dentro”.
“Artigo 49 - O montante do imposto, inclusive na hipótese do inciso IV do artigo 2º, integra sua própria base de cálculo, constituindo o respectivo destaque mera indicação para fins de controle”.
Exemplo:
- Supondo que o valor de compra do produtor rural seja de R$ 1.000,00 e a alíquota do ICMS deste produto em SP seja de 18%, então:
- Base de Cálculo "por dentro" → (R$ 1.000,00 / 0,82) x 18% = 1.219,51
- ICMS → 1.219,51 * 18% = 219,51
- O valor do crédito do ICMS a ser apropriado será o mesmo valor do ICMS que foi recolhido.
- Na nota fiscal de entrada emitida pelo Cliente, o campo “valor contábil” será escriturado com valor menor do que o informado no campo “base de cálculo”.
- LIVRO REGISTRADO DE ENTRADA
Valor Contábil = 1.000,00
Base de Cálculo do ICMS = 1.219,51
Valor do ICMS = 219,51
Parametrização:
Criada parametrização para efetuar o cálculo do ICMS do produtor rural, conforme descrito acima, no recebimento da nota.
VGRMPAIN - Painel de Controle do Recebimento:
Na opção Cálculos / Atualização NF:
- Marcar SIM na opção "Efetuar o cálculo "por dentro" do ICMS para Produtor Rural através de Regime Especial de Crédito de ICMS cadastrado (Legislação do Estado de São Paulo/SP)";
- Pressionar F4 para Confirmar.
VABUTFIS - Regime Especial de Crédito de ICMS e Tabela fiscal:
Segue exemplo de tabela fiscal de Entrada e o Regime Especial de Crédito de ICMS que vai calcular o ICMS:
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