01. DADOS GERAIS
Produto: | TOTVS Manufatura
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Linha de Produto: | Linha Logix |
Segmento: | Backoffice |
Módulo: | OBF - Obrigações Fiscais |
Função: | OBF12030 - Apuração de ICMS/IPI |
Requisito/Story/Issue : | DBACKFISUST-2429 / DBACKFISUST-2353 |
Liberação Especial 32 Bits: | https://suporte.totvs.com/portal/p/10098/download#detail/1166197 |
Liberação Especial 64 Bits: | https://suporte.totvs.com/portal/p/10098/download#detail/1166198 |
02. SITUAÇÃO/REQUISITO
No OBF12030 - Apuração de ICMS/IPI, quando o parâmetro "Considerar o Ampara RS no valor ICMS no Registro C100 do Sped Fiscal" está configurado como "S", as seguintes situações ocorrem:
As notas fiscais de devolução de clientes com finalidade 2, do mesmo estado que a empresa, e dentro do mesmo mês, têm o valor de ICMS majorado, ou seja, incluindo o valor do FECOMP.
Na integração dessas notas fiscais de devolução, o valor do FECOMP já está sendo adicionado ao valor do ICMS.
No momento da apuração, o valor do FECOMP dessas notas fiscais de devolução está sendo descontado novamente no ajuste gerado.
Dessa forma, o valor do ICMS dessas notas fiscais de devolução está sendo creditado duas vezes: uma vez pelo ICMS majorado e outra vez pelo desconto do ajuste, diminuindo indevidamente o valor do débito na apuração.
03. SOLUÇÃO
LOG00087 - Parâmetros
No OBF12030 - Apuração de ICMS/IPI, quando o parâmetro "Considerar o Ampara RS no valor ICMS no Registro C100 do Sped Fiscal" estiver configurado como "S", o sistema deve:
- Não considerar os valores de FECOMP/AMPARA das devoluções de clientes realizadas dentro e fora do período do processamento na geração do Ajuste de adicional no processamento da apuração de ICMS/IPI.
Exemplo:
No OBF12030 - Apuração de ICMS/IPI, quando o parâmetro "Considerar o Ampara RS no valor ICMS no Registro C100 do Sped Fiscal" estiver configurado como "S", o sistema deve considerar o seguinte:
- Valor das notas fiscais de saída: R$ 2.830,00
- Valor do FECOMP das notas fiscais de devolução: R$ 1.200,00
- Alíquota do ICMS + FECOMP: 19%
Neste caso, o valor do ICMS já está majorado com o FECOMP, então não se deve descontar novamente o valor do FECOMP das devoluções no ajuste gerado, evitando assim a duplicidade de crédito.
Antes no OBF12030/12040 estava considerando 2.830,00 - 1.200,00 = 1.630,00 valor do ajuste, depois passou a desconsiderar o valor do Fecomp da devolução:
SPED Fiscal:
Caso o parâmetro "Considerar o Ampara RS no valor ICMS no Registro C100 do Sped Fiscal" estiver configurado como "N":
- As notas fiscais não serão escrituradas com o valor do ICMS majorado na integração e no registro C100.
- Nesse caso, as devoluções serão consideradas normalmente na geração do ajuste de adicional de FECOMP/AMPARA.
Essa alteração visa evitar a duplicidade de crédito do valor de FECOMP/AMPARA das devoluções na apuração de ICMS/IPI OBF12030/12040:
SPED Fiscal: