O cálculo de Juros e Multa no Lançamento de Tributos do INSS consiste em atualizar o valor do Lançamento Financeiro considerando dias de vencimento no momento da Baixa.
Atenção
Necessário cadastrar o Índice SELIC que será utilizado para o cálculo de Juros. Disponível no Menu: Movimentações Bancárias | Moedas | Moedas e Índices.
Verificar nos parâmetros do Calendário Oficial se a flag: " Considerar sábado como dia útil " está habilitado. Disponível no Menu: Ambiente | Parâmetros | Totvs Gestão Financeira | Contas a Pagar | Manutenção de Lançamentos | Calendário Oficial. Caso positivo o sistema irá considerar os valores de juros e multa ao sábados, caso não esteja habilitado os valores serão calculados no primeiro dia útil após o vencimento.
Informar nos parâmetros da Baixa disponível no Menu: Ambiente | Parâmetros | Totvs Gestão Financeira | Contas a Pagar | Baixa | IRRF / INSS.
- No campo Taxa Selic: ( Informar a cotação já cadastrada com os índices e seus respectivos valores);
- No campo : % Multa por Dia ( Informar o valor de 0,33%);
- No parâmetro: % Máximo Multa por Dia ( Informar o percentual máximo que poderá ser cobrado de multa.
Cálculo de Juros de INSS
Utilizando taxa SELIC - Cálculo utilizado à data 03/12/2008
Suponha-se que o vencimento do Lançamento é no mês de Janeiro de 2008; para Lançamentos Financeiros que geraram INSS os vencimentos que possuem:
Cálculo de Multa de INSS
Cálculo utilizado à data 03/12/2008
Cálculo utilizando taxa SELIC - Medida Provisória 449 de 03 de dezembro de 2008.
Observação
Soma da SELIC é o percentual (%) da SELIC do mês que é calculado a partir do valor do lançamento gerado.
Exemplo: Suponha-se que o valor do INSS é R$ 400,00 e a SELIC do mês é 1,5. O cálculo ficaria da seguinte forma:
- INSS R$ 400,00 / 1,5 = R$ 6,00 (Valor da SELIC no mês)
Para cálculo de Multa de INSS - Medida Provisória 449 de 03 de Dezembro de 2008
- Calculada à taxa de 0,33% (trinta e três centésimos por cento), por dia de atraso.
- A multa será calculada a partir do primeiro dia subsequente ao do vencimento do prazo previsto para o pagamento do tributo ou da contribuição até o dia em que ocorrer seu pagamento.
- O percentual da multa a ser aplicado fica limitado a 20% (vinte por cento) caso houver 60 dias de atraso.