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  • DT Descontar licença maternidade de 13° salario pago em rescisão na base do INSS no arquivo da SEFIP

01. DADOS GERAIS

Produto:

TOTVS Moda

Segmento:

Varejo

Módulo:Recursos Humanos
Função:RHUFP017 - Geração de Arquivo Digital SEFIP
País:Brasil
Ticket:11829454
Requisito/Story/Issue (informe o requisito relacionado) :DVAFIS-10796


02. SITUAÇÃO/REQUISITO

Gerar o registro 30 da SEFIP a partir da competência 11/2020, descontando o valor de licença maternidade de 13° salário pago na rescisão da base de INSS do 13° salário.

03. SOLUÇÃO

Foi alterado a geração do arquivo da SEFIP (RHUFP017) para no registro 30 a partir da competência 11/2020, seja descontado o valor de licença maternidade de 13° salário pago na rescisão da base de INSS do 13° salário.

Desta forma, quando se tratar de um a rescisão:

  • Na posição 202 a 216 (Valor  Descontado do Segurado) do registro 30 o valor gerado será a soma do INSS do 13° salário e do salário, eventos global 101 e 204 da folha de rescisão;
  • Na posição 217 a 231 (Remuneração base de cálculo da contribuição previdenciária) do registro 30 o valor gerado será zero;
  • Na posição 232 a 246 (Base de Cálculo 13o Salário Previdência Social – Referente à competência do movimento) do registro 30 o valor gerado será o valor da base de INSS do 13° salário descontando o valor da licença maternidade.


Imagem 1 - Valores dos eventos de INSS do 13° salário e do salário, eventos global 101 e 204 de uma folha de rescisão.


Imagem 2 - Valores referente a licença maternidade do 13° salário.


Imagem 3 - Demonstração do registro 30 da SEFIP. Na posição 202 a 216 é a soma do INSS do 13° salário e do salário, eventos global 101 e 204 da folha de rescisão (7,25 + 46,87 = 54,12). Na posição 217 a 231 será gerado zerado. Na posição 232 a 246 será  gerado o valor da base de INSS do 13° salário descontando o valor da licença maternidade (625,00 - 266,67 = 358,33).