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Mensagem: Campo de preenchimento obrigatório: Campo 25 e/ou 31 - Como resolver?
Produto: | Rotinas 212 - Cadastrar Tributação Entrada Mercadoria, 271 - Cadastrar Tributação do Produto, 574 - Tributações por Estado, 1000 - Processamentos Fiscais e 4001 - Cadastrar Tributação de PIS/COFINS |
Versões: | 27 e 28 |
Ocorrência: | Ao se deparar com a mensagem "Campo de preenchimento obrigatório: Campo 25 e/ou 31" no registro C170 do SPED Contribuições, realize os procedimentos apresentados no Passo a passo. |
Passo a passo: | 1) Acesse a rotina 1000 e informe a Filial; 2) Na aba Processamentos, sub-aba Opções Acessórias, na caixa Atualização do PIS/COFINS, informe o Período de geração do SPED Contribuições; 3) Marque a opção Recálculo de PIS/COFINS e clique Executar, 4) Será apresentada a sub-aba Mensagem que informará os números das notas e a relação dos respectivos produtos que precisam de correção na tributação. Revise o cadastro de PIS/COFINS, conforme a necessidade, nas rotinas 212, 4001 e 271/ 574. |
Observações: | A rotina 1000 apresentará todas notas com frete ou produtos de PIS/COFINS em branco, ou seja, corrigir um cadastro significa corrigir todas as notas com o mesmo erro. Repita o processo a quantidade de vezes necessárias para identificar as notas e os produtos. No registro C170 do SPED Contribuições, o campo 25 é referente ao CST de PIS e o campo 31 trata-se do CST de COFINS. Esses campos não podem estar em branco, caso contrário será apresentada a mensagem já citada. |