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Esta orientação trata da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica do Tomador/Intermediário (NFTS), dos contribuintes obrigados à emissão. A emissão da NFTS - Nota Fiscal Eletrônica do Tomador/ Intermediário de Serviços, passou a ser obrigatória desde 1º.09.2011 em substituição a DES – Declaração Eletrônica de Serviços.

Fundamentação: Decreto nº 52.610, de 31 de Agosto de 2011.


Chamado: TTZEP8