Assunto
Produto: | Mircrosiga Protheus |
Versões: | P12 |
Ocorrência: | Como fazer a contagem dos avos de férias vencidas e proporcionais na rescisão? |
Passo a passo: | 1. Conferência: Para contagem dos avos de férias, que é demonstrado na referência das verbas de férias, deve ser feito da seguinte forma: Total de dias demonstrado no cabeçalho/ 2,5 – dias por avos. -> Caso esse valor seja quebrado, o avo demonstrado é arredondado para um número maior ou menor de acordo com a casa após a virgula. Para efeito de conferência dos valores de férias, não é correto pegar o salário/ 12 * avos, pois de houverem faltas, não baterá. O correto é utilizar a seguinte fórmula: base de cálculo das férias, que pode ou não ter verbas incorporadas/ 30 * dias de férias vencidas ou dias de férias proporcionais que constam no cabeçalho da rescisão. Calculo dos avos: Férias vencidas 30 dias/ 2,5 avos = 12 avos – Férias proporcionais 12,5/ 2,5 avos = 5 avos Calculo dos valores: Férias vencidas 12.258,00/ 30 dias mês * 30 dias de férias = 12.258,00 – Férias proporcionais 12.258,00/ 30 dias mês * 12,5 dias de férias = 5.107,50 2. Avos de férias sobre o aviso: Os campos Dias Férias Sobre Aviso Prévio Indenizado (RG_DFERAVI) e Tipo Aviso (RG_TPAVISO), tem a finalidade de facilitar a conferência do cálculo das férias na rescisão. O identificador de cálculo de Férias sobre Aviso Prévio Indenizado e o 0230. Quando calculada uma rescisão com aviso prévio indenizado, os dias de férias que o funcionário passa a ter direito, devido à projeção dos dias de aviso prévio indenizado na data de demissão, serão gravados separadamente no campo Dias Fer Aviso (RG_DFERAVI) e, não mais, com as férias proporcionais ou vencidas, campos Dias Fer Prop (RG_DFERPRO) e Dias Fer Ven (RG_DFERVEN). 2.1 Informações que você precisa saber:
2.2 Exemplo: 3. Faltas dentro do período de férias: As faltas informadas no momento da rescisão ou existente em outros meses, sempre serão consideradas para o cálculo dos dias de férias proporcionais e, caso o funcionário não tenha direito ao período aquisitivo proporcional, será considerado no período de férias vencidas, e nunca do período indenizado, obtido pela projeção do aviso. Importante lembrar que, para reduzir os dias de férias em decorrência a quantidade de faltas, o sistema verifica a existência de verbas vinculadas ao identificador 0054 dentro da tabela SRD – acumulados, dentro do período de férias proporcional do funcionário. Para apurar a quantidade faltas, é possível imprimir no item relatórios, o relatório de acumulado, selecionando nos parametros a verba de falta. Pode também ser solicitado ao TI que entre na tabela SRD via APSDU e filtre: Matricula do funcionário, verba vinculada ao identificador 0054 e data inicio e fim do período de férias vencidas ou proporcionais. Veja se a quantidade de faltas demonstrada nesse filtro e veja se o funcionário deve perder algum avo de férias através da tabela: http://www.ebs.com.br/treinamento/cursos/Ferias/co/ferias_normais_exemplo2.html Dentro das rotinas de programação de férias (V11) e controle de dias de direito (V12) existe campos para demonstrar a quantidade de faltas dentro do período aquisitivo do funcionário, que são apenas para demonstração, visto que o sistema realiza a verificação e efetiva o desconto através dos registros no acumulado (folhas já calculas- tabela SRD). Os campos são: Faltas Férias Vencidas (RF_DFALVAT) e Faltas Férias Proporcionais (RF_DFALAAT). No caso de migração para o sistema, caso hajam faltas, elas devem ser importadas para o acumulado (tabela SRD). |
Observações: | Os avos demonstrados no cabeçalho da rescisão, já estão corrigidos levando em conta as faltas existêntes no período aquisitivo do funcionário, não sendo necessário realizar nenhuma outra conta para chegar à quantidade. |
Esta informação também esta disponível na central de Atendimento através do link: https://centraldeatendimento.totvs.com/hc/pt-br/articles/360009804692 |