Cadastro dos Registros - SUP0316
Visão Geral do Programa
Parametrizar o Sintegra para que as diferenças existentes nos leiautes entre estados sejam transparentes para o sistema, evitando alterações de programas a cada mudança de leiaute.
Cadastro dos Registros
Objetivo da tela: | Permitir parametrizar o Sintegra para que as diferenças existentes nos leiautes entre estados sejam transparentes para o sistema, evitando alterações de programas a cada mudança de leiaute. |
Outras Ações/Ações Relacionadas:
Ação: | Descrição: |
atualiza_caD_sintegra | Permite atualizar as opções de campos variáveis por código de registro. É importante rodar esta opção na primeira vez em que for feito o cadastramento e quando houver mudanças de legislação. |
Replicar | Permite replicar as informações na tabela reg_sintegra. |
Principais Campos e Parâmetros:
Campo: | Descrição: |
Registro | Indica os tipos de registros referentes ao Sintegra. Nota: Para o convênio "D" (DIC Sergipe) e registros 88, informar o convênio, o tipo de registro e o detalhe. Ex: D8801. "01" - Mestre do Estabelecimento; "02" - Movimentação de Mercadorias por Nota Fiscal; "03" - Saída de Mercadoria Documentada por Cupom Fiscal; "04" - Código de Mercadoria; "05" - Alíquota de ICMS; "06" - Totalização do Arquivo; "10" - Mestre do estabelecimento; "11" - Dados complementares do informante; "17" - Mestre do destinatário e redespachador Manaus; "18" - Mestre do responsável pelo pagamento do frete e do local de entrega Manaus; "19" - Notas fiscais de transporte Manaus; "50" - Notas fiscais; "51" - Total da N.F. quanto ao IPI; "52" - Notas fiscais devolução; "53" - Substituição tributária; "54" - Produto; "55" - Guias de recolhimento de ST; "61" - Documentos fiscais; "70" - Notas fiscais de serviços de transportes; "71" - Informações da carga transportada; "72E" - Mestre do estabelecimento; "73E" - Dados do transportador; "74E" - Dados complementares; "75" - Código de produtos ou serviços; "85" - Informações de exportações; "86" - Informações complementares de exportações; "88" - Informações das operações internas da Administração Pública Estadual Direta. "883" - Registro Tipo 88 01 Entradas. "884" - Registro Tipo 88 02 Saídas. "885" - Registro 88SME - Informação sobre mês sem movimento de entradas. "886" - Registro 88SMS - Informação sobre mês sem movimento de saídas. "887" - Registro 88 Contador - Dados do contabilista do contribuinte. "888" - Registro 88 Software - Dados da empresa/técnico produtor de software. "D8801" - Resumo Financeiro - Saldos Mensais. "D8802" - Resumo Financeiro - Movimento do Mês. "D8803" - Cálculo do Imposto. "D8804" - Transferência de Débito e Crédito. "D8805" - Imposto Devido/Recolhido. "D8806" - Rateio de Valor Adicionado por Município. "D8808" - Resumo do Inventário. "D8810" - Nota Fiscal de Incorporação do bem ao Ativo Imobilizado. "G8801" - Créditos do ICMS (Anverso da GIM - Créditos); "G8802" - Débitos do ICMS (Anverso da GIM - Débitos); "G8804" - Informações Complementares; "G8805" - Informações do Contabilista; "G8815" - Credito Presumido/Crédito de Programas de Governo; "G8816" - Deduções Fundo Combate e Erradicação da pobreza no Est. Paraíba - FUNCEP/PB; Nota: Registro "90" (Totalização de Arquivos) não é cadastrado. |
Posição | Posição final do campo dentro do registro no arquivo texto. Nota: A posição inicial é incrementada automaticamente. |
Tipo | Indica o tipo de campo. "F" - Fixo; "V" - Variável. |
Campo | Código do campo. Este código representará a informação que será impressa neste campo. Nota: A manutenção deste cadastro é feita na opção "Atualiza_cad_sintegra" dentro do SUP0316. |
Formato | Indica o tipo de variável. "X" - Alfanuméricos e Datas; "N" - Numéricos. |
Índice | Indica o número da classificação. "0" - Para os campos que não fazem parte da ordenação; "1-9" - Numerar conforme a ordenação definida para o registro. Exemplo usando os registros 10 e 54: Nota: No primeiro caso, não existirá nenhum campo índice, portanto todos os campos de índice neste registro (10) deverão estar com o valor "0". No segundo caso, cinco dos campos do registro "54" serão índices. Conforme a ordem estabelecida no exemplo acima, o campo CGC receberá o índice "1", o campo Série da Nota receberá "2" e assim sucessivamente. Os campos não mencionados receberão "0". A informação de qual classificação deverá ser informada em cada registro, estará no Convênio 31/99, no 8.1 (Montagem do Arquivo Magnético - Classificação). |
Valor fixo | Valor fixo das informações quando o campo for do tipo fixo, caso contrário, o valor informado não será utilizado. |
Unidade federação | Unidade de federação do "layout" do Sintegra. Nota: Durante a geração do arquivo, caso não seja informada a UF(todas) ou seja informada uma UF cujo "layout" do registro ainda não esteja cadastrado, será montado o registro conforme o "layout" da UF da empresa. |
Convênio origem | Convênio utilizado para selecionar os dados do (SUP0316) reg_sintegra para a replicação dos dados. "1" - Convênio ICMS 31/99; "2" - Convênio ICMS xx/02; "3" - Convênio ICMS xx/03; "A" - Decreto 23.293; "B" - Portaria 384/01 D.F.; "C" - Portaria 95/Combustíveis; "D" - DIC Sergipe; "E" - Especial; "F" - Nota Fiscal Eletrônica - BA; "H" - Portaria CAT 17/99; "I" - GIM. |
Unidade federação origem | Unidade de federação utilizada para selecionar os dados do SUP0316 para a replicação dos dados. |
Registro origem | Código do Registro utilizado para selecionar os dados do SUP0316 para a replicação dos dados. |
Convênio destino | Convênio que será utilizado para os registros replicados a partir das informações origem. "1" - Convênio ICMS 31/99; "2" - Convênio ICMS xx/02; "3" - Convênio ICMS xx/03; "A" - Decreto 23.293; "B" - Portaria 384/01 D.F.; "C" - Portaria 95/Combustíveis; "D" - DIC Sergipe; "E" - Especial; "F" - Nota Fiscal Eletrônica - BA; "H" - Portaria CAT 17/99; "I" - GIM. |
Unidade federação destino | Unidade de federação que será utilizada para os registros replicados a partir das informações origem. |
Registro destino | Registro que será utilizado para os registros replicados a partir das informações origem. |
Convênio | Indica o código de identificação do convênio. "1" - Convênio ICMS 31/99; "2" - Convênio ICMS xx/02; "3" - Convênio ICMS xx/03; "A" - Decreto 23.293; "B" - Portaria 384/01 D.F.; "C" - Portaria 95/Combustíveis; "D" - DIC Sergipe; "E" - Especial; "F" - Nota Fiscal Eletrônica - BA; "H" - Portaria CAT 17/99; "I" - GIM. |