FÉRIAS COLETIVAS NÃO CONSIDERA ABONO AO VERIFICAR SALDO MENOR QUE 10
Linha de Produto: | RM |
Segmento: | Construção e Projetos |
Módulo: | Folha de Pagamento |
Função: | Férias Coletivas |
Situação/Requisito: | Ao cadastrar Férias Coletivas marcando o parâmetro "Pagar Abono", não está sendo considerado os dias de abono para validar se o saldo de férias ficou menor que 10 dias. Dessa forma, quando está marcado o parâmetro "Completa período de férias quando saldo ficar menor que 10 dias" no Sindicato, e os dias de férias deixa o saldo inferior a 10, está sendo alterado o período de férias informado pelo usuário. |
Solução/Implementação: | Ajuste no cadastro de Férias Coletivas para que, caso esteja marcada a opção "Pagar Abono", considere os dias de abono para validar se o saldo de férias ficou menor que 10 dias. |
Chamados relacionados: | TUTUJU, TVBH70 |
Versões/Release: | 12.1.12, 11.82.45 |