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INSS Férias: Opção de cálculo com rateio pelos Dias de Férias

Características do Requisito

Linha de Produto:

Microsiga Protheus®

Segmento:

Serviços

Módulo:

SIGAGPE - Gestão de Pessoal

Rotina:

Rotina

Nome Técnico

GPEM030

Cálculo de Férias

Chamados relacionados

TQKKGJ

País(es):

Brasil

Banco(s) de Dados:

Todos

Tabelas utilizadas:

SRA – Cadastro de Funcionários,

SRC – Movimento Mensal,

SRR – Itens de Férias.

Sistema(s) operacional(is):

Windows®/Linux

INSS Férias: Opção de cálculo com rateio pelos dias de Férias

 

Este documento apresenta as alterações realizadas nas rotinas de Cálculo de Férias e Cálculo de Folha em relação ao cálculo de INSS – Férias Partidas:

1 – Criada uma nova opção para o parâmetro MV_DINSSFM que corresponde ao cálculo rateado do INSS no recibo de férias. Opção R, de rateio.

2 – No Recibo de férias, após calcular o INSS, o mesmo será rateado entre os dias de férias que recaem no mês inicial e os dias de férias que recaem no próximo mês.

3 – No recibo mensal, será recalculado o INSS somando-se todas as verbas que incidem para a base da Contribuição ao INSS. Após encontrar este INSS do mês, será deduzido o INSS que foi calculado nas férias e, no caso de férias partidas, isso será feito também no mês de término das férias.

Exemplo:

Recibo de Férias

  • Funcionário com Salário de 1800,00
  • Férias no período 15/09/2014 a 14/09/2014

No recibo de Férias será utilizado:

    • Base de Cálculo =  1800,00  (Férias)  +   600,00 (1/3 de férias) = 2400,00
    • INSS de Férias = 2400,00 * 11% = 264,00
    • Rateio:
      •  INSS mês de Setembro = 264,00 / 30(qtd. dias de férias) * 16 (dias de férias em setembro) = 140,80
      • INSS mês de Outubro = 264,00 / 30(qtd. dias de férias) * 14 (dias de férias em outubro) = 123,20

 

Folha do mês de Setembro

  • Salário de 840,00 referente a 14 dias trabalhados
  • Base de Cálculo =  840,00  (Saldo de Salário)  +   960,00 (16 dias de férias) +  320,00 (1/3 de férias) = 2120,00
  • INSS de Férias = 2400,00 * 11% = 264,00
  • INSS = 2120,00 * 9% = 190,80 – 140,80 (INSS de férias) = 50,00
  • INSS Férias = 140,80 (mesmo valor calculado nas férias)
  • INSS Férias Mês seguinte = 123,20 (mesmo valor calculado nas férias)
  • Dedução de INSS no IR Folha = Valor do INSS
  • Dedução do INSS no IR Férias = Valor integral do INSS calculado nas férias

Folha do mês de Outubro

  • Salário de 960,00 referente a 16 dias trabalhados
  • Base de Cálculo =  960,00  (Saldo de Salário)  +  840,00 (14 dias de férias) +  280,00 (1/3 de férias) = 2080,00
  • INSS = 2080,00 * 9% = 187,20 – 123,20 = 64
  • INSS Férias = 123,20 (mesmo valor calculado nas férias)
  • Dedução de INSS no IR Folha = Valor do INSS
  • Dedução de INSS no IR férias = Valor do INSS Férias (ignorado na DIRF)


1 – Alterada a descrição do parâmetro MV_DINSSFM. Incluída a opção:

  • R:  Para o cálculo do INSS com rateio no recibo de Férias.

 2 – Alterados os cálculos no:

  • Recibo de Férias.
  • Recibo de Férias Coletivas.
  • Cálculo da Folha.

Importante

No mês de transição, caso haja férias partidas, e o cálculo das férias foi feito com parâmetro antigo:

Para o usuário que utilizava o parâmetro como S, o programa irá descontar o valor de INSS já calculado no recibo de férias, do valor cheio do INSS calculado na Folha, não apresentando diferenças ao final do processo.

Para o usuário que utilizava o parâmetro como N, o programa, ao calcular o segundo recibo deste funcionário, se comportará como se o parâmetro ainda estivesse como Não, somente para estas férias partidas.

Procedimento para Utilização 

  1. Para alteração da descrição do parâmetro, no Gestão de Pessoal (SIGAGPE) acesse Miscelânea / Férias (GPEM030).
  2. No Configurador (SIGACFG) acesse Parâmetros e altere o parâmetro MV_DINSSFM para R .
  3. No Gestão de Pessoal (SIGAGPE) acesse Miscelânea / Férias (GPEM030) e calcule normalmente as férias do funcionário.