INSS Férias: Opção de cálculo com rateio pelos Dias de Férias
Características do Requisito
Linha de Produto: | Microsiga Protheus® | ||||
Segmento: | Serviços | ||||
Módulo: | SIGAGPE - Gestão de Pessoal | ||||
Rotina: |
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Chamados relacionados | TQKKGJ | ||||
País(es): | Brasil | ||||
Banco(s) de Dados: | Todos | ||||
Tabelas utilizadas: | SRA – Cadastro de Funcionários, SRC – Movimento Mensal, SRR – Itens de Férias. | ||||
Sistema(s) operacional(is): | Windows®/Linux |
INSS Férias: Opção de cálculo com rateio pelos dias de Férias
Este documento apresenta as alterações realizadas nas rotinas de Cálculo de Férias e Cálculo de Folha em relação ao cálculo de INSS – Férias Partidas:
1 – Criada uma nova opção para o parâmetro MV_DINSSFM que corresponde ao cálculo rateado do INSS no recibo de férias. Opção R, de rateio.
2 – No Recibo de férias, após calcular o INSS, o mesmo será rateado entre os dias de férias que recaem no mês inicial e os dias de férias que recaem no próximo mês.
3 – No recibo mensal, será recalculado o INSS somando-se todas as verbas que incidem para a base da Contribuição ao INSS. Após encontrar este INSS do mês, será deduzido o INSS que foi calculado nas férias e, no caso de férias partidas, isso será feito também no mês de término das férias.
Exemplo:
Recibo de Férias
- Funcionário com Salário de 1800,00
- Férias no período 15/09/2014 a 14/09/2014
No recibo de Férias será utilizado:
- Base de Cálculo = 1800,00 (Férias) + 600,00 (1/3 de férias) = 2400,00
- INSS de Férias = 2400,00 * 11% = 264,00
- Rateio:
- INSS mês de Setembro = 264,00 / 30(qtd. dias de férias) * 16 (dias de férias em setembro) = 140,80
- INSS mês de Outubro = 264,00 / 30(qtd. dias de férias) * 14 (dias de férias em outubro) = 123,20
Folha do mês de Setembro
- Salário de 840,00 referente a 14 dias trabalhados
- Base de Cálculo = 840,00 (Saldo de Salário) + 960,00 (16 dias de férias) + 320,00 (1/3 de férias) = 2120,00
- INSS de Férias = 2400,00 * 11% = 264,00
- INSS = 2120,00 * 9% = 190,80 – 140,80 (INSS de férias) = 50,00
- INSS Férias = 140,80 (mesmo valor calculado nas férias)
- INSS Férias Mês seguinte = 123,20 (mesmo valor calculado nas férias)
- Dedução de INSS no IR Folha = Valor do INSS
- Dedução do INSS no IR Férias = Valor integral do INSS calculado nas férias
Folha do mês de Outubro
- Salário de 960,00 referente a 16 dias trabalhados
- Base de Cálculo = 960,00 (Saldo de Salário) + 840,00 (14 dias de férias) + 280,00 (1/3 de férias) = 2080,00
- INSS = 2080,00 * 9% = 187,20 – 123,20 = 64
- INSS Férias = 123,20 (mesmo valor calculado nas férias)
- Dedução de INSS no IR Folha = Valor do INSS
- Dedução de INSS no IR férias = Valor do INSS Férias (ignorado na DIRF)
1 – Alterada a descrição do parâmetro MV_DINSSFM. Incluída a opção:
- R: Para o cálculo do INSS com rateio no recibo de Férias.
2 – Alterados os cálculos no:
- Recibo de Férias.
- Recibo de Férias Coletivas.
- Cálculo da Folha.
Importante
No mês de transição, caso haja férias partidas, e o cálculo das férias foi feito com parâmetro antigo:
Para o usuário que utilizava o parâmetro como S, o programa irá descontar o valor de INSS já calculado no recibo de férias, do valor cheio do INSS calculado na Folha, não apresentando diferenças ao final do processo.
Para o usuário que utilizava o parâmetro como N, o programa, ao calcular o segundo recibo deste funcionário, se comportará como se o parâmetro ainda estivesse como Não, somente para estas férias partidas.
Procedimento para Utilização
- Para alteração da descrição do parâmetro, no Gestão de Pessoal (SIGAGPE) acesse Miscelânea / Férias (GPEM030).
- No Configurador (SIGACFG) acesse Parâmetros e altere o parâmetro MV_DINSSFM para R .
- No Gestão de Pessoal (SIGAGPE) acesse Miscelânea / Férias (GPEM030) e calcule normalmente as férias do funcionário.