Linha Protheus: | A regra tem por objetivo apresentar uma divergência do Código da Situação Tributária dos Documento de Fiscais (entrada ou saída) com os valores do tributo escriturado na operação. Procedimento Recomendado: Pela rotina de acertos fiscais, documento de saída ou documento de entrada será possível identificar os valores de ICMS calculados para a operação e a forma como foi escriturado nos livros fiscais. É importante a conferência de todas as informações do documento e da operação que foi executada a fim de identificar qual o procedimento de correção mais acertado. Pontos de Atenção:
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Linha Datasul: | O CST do ICMS para os documentos de entrada é informado no momento de efetuar a entrada do documento no módulo de Recebimento através do programa: Manutenção de Documentos (RE1001) na digitação/manutenção de itens (RE1001B2), pasta "Impostos". A busca do CST - Código de Situação Tributária (CST) para as demais operações do Faturamento para ICMS, IPI, PIS e COFINS . Após a correção efetuar uma nova extração de dados para o módulo Configurador Layout Fiscal e gerar novamente o arquivo EFD ICMS/IPI, retificando os períodos incorretos, caso necessário. |
Linha Logix: | Verifique qual foi a tributação (CST) utilizada para o respectivo tributo e os valores calculados. Para consultar qual CST foi utilizado: Entrada: SUP3760 - opção 'inf_comPl_item', opção 'W_tributacao_CST' Saída: VDP0752 ou VDP40005 - opção 'Itens', aba 'Tributos/Benefícios' campo 'Tributação' - Consulte o tributo Lembrando que a nota fiscal já emitida e autorizada pela SEFAZ, não permite ajustes, caso for necessário verificar junto a Unidade de Federação do estabelecimento emissor da mesma. Caso efetuado algum ajuste no documento fiscal é necessário efetuar novamente a preparação para os livros (Entradas/Saídas) pelo programa OBF12000 e em seguida extrair o arquivo para EFD ICMS/IPI utilizando o programa OBF0110. |
Linha RM: | A Situação Tributária do ICMS é carregada da Regra de ICMS para o Item do Movimento e/ou Lançamento Fiscal. Se for necessário ajustar o CST será preciso, além de alterar na Regra, alterar também nos movimentos e/ou lançamentos já incluídos. Se o CST estiver correto, localize o lançamento fiscal objeto da validação e ajuste os valores do tributo, se necessário. Verifique a necessidade de alterar a Regra de ICMS para que os novos lançamentos já sejam incluídos corretamente. Se a origem do lançamento for a Gestão de Materiais, avalie a necessidade de estornar a escrituração, ajustar os valores na origem e escriturar novamente para a Gestão Fiscal. |
Linha Winthor: | A verificação identifica qual foi a situação tributária utilizada (CST) para apuração do ICMS e se está de acordo com as informações preenchidas no documento. No registro C100 do SPED ICMS IPI é possível auferir o número do documento para checar posteriormente no sistema de fato como foi tributado o ICMS utilizar a 1008 para notas de saídas e 1007 para notas de entrada. Para o caso específico do CST ICMS 60, este é o CST 60 utilizado para operações com ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária e portanto, não pode haver ICMS incidente na nota fiscal. Se existir é necessário excluir os valores de base de cálculo do ICMS, alíquota do ICMS, valor do ICMS e também os campos de base de cálculo ICMS ST, alíquota do ICMS ST, valor do ICMS ST. As notas podem ser acessadas e editadas via rotinas 1008(saídas) /1007 (entradas), após corrigir os campos %ICMS, Vl. ICMS, Base ICMS para zero, salvar as alterações e posteriormente deve ser executado a opção de "Gerar Livro Fiscal" para então atualizar as informações no livro fiscal. *Lembrando que o CST ICMS 60 é para os contribuintes substituídos portanto a nota não terá ICMS incidente sobre a operação, mas deverá levar o valor de ICMS ST informativo, para parametrizar o ICMS ST informativo segue a parametrização no link da base de conhecimento ao final. Se os valores de ICMS estiverem corretos então deve-se alterar o CST ICMS, pois se existe a tributação de ICMS o código correto de CST ICMS a se usar provavelmente não será o 60. Lembrando que a nota fiscal já emitida e autorizada pela SEFAZ, não permite ajustes, caso for necessário verificar junto a Unidade de Federação do estabelecimento emissor da mesma a correção. Para corrigir as próximas notas emitidas, verificar a tributação de ICMS nas figuras tributárias da rotina 514 e corrigir os valores de alíquotas aplicados, para tal processo segue a base de conhecimento: |