01. DADOS GERAIS
Linha de Produto: | RM |
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Segmento: | BackOffice |
Módulo: | Gestão Fiscal |
Função: | Lançamento Outros Débitos/Creditos |
Ticket: | 1294765 |
Requisito/Story/Issue (informe o requisito relacionado) : | FISCAL01-1469 |
02. SITUAÇÃO/REQUISITO
Cliente solicita que ao gerar o Lançamento de Outros Débitos e Créditos automático referente ao Diferencial de alíquotas para a filial de SP, seja preenchido a seguinte expressão no campo Descrição "Inciso I do Art. 117 do RICMS".
Trecho da legislação:
Artigo 117 - Em caso de entrada, real ou simbólica, de mercadoria oriunda de outro Estado, destinada a uso, consumo ou integração no ativo imobilizado, ou de utilização de serviço cuja prestação se tiver iniciado fora do território paulista e não estiver vinculada a operação ou prestação subseqüente alcançada pela incidência do imposto, sendo a alíquota interna superior à interestadual, o contribuinte deverá escriturar no livro Registro de Apuração do ICMS, no período em que a mercadoria tiver entrado ou tiver sido tomado o serviço (Lei 6.374/89, art. 59):
I - como crédito, no quadro "Crédito do Imposto - Outros Créditos", com a expressão "Inciso I do Art. 117 do RICMS", o valor do imposto pago em outro Estado, relativo à respectiva operação ou prestação;
II - como débito, no quadro "Débito do Imposto - Outros Débitos", com a expressão "Inciso II do Art. 117 do RICMS", o valor do imposto decorrente da aplicação da alíquota interna sobre a base de cálculo correspondente à operação ou prestação aludida no inciso anterior.
03. SOLUÇÃO
O texto do campo "Observação" do lançamentos de Outros Débitos/Créditos inserido através do processo "Inserir Lançamentos Diferencial de Alíquota".
Lançamento de Débito: "Débito Diferencial de Alíquota - Inciso I do Art. 117 do RICMS/SP"
Lançamento de Crédito: "Crédito Diferencial de Alíquota - Inciso II do Art. 117 do RICMS/SP"
OBS.: Caso o processo seja utilizado para outro Estado, colocar condição para que o novo texto seja aplicado apenas para Filiais de São Paulo.