Evento do tipo Base de Cálculo com características que deverão ser iguais ao evento de Código de Cálculo 008 (faltas). Este evento será utilizado para estornar faltas lançadas e descontadas em períodos anteriores que posteriormente foram justificadas pelo funcionário. Neste caso, estas faltas não serão consideradas para o cálculo das férias e do 13º salário.
O evento é utilizado exclusivamente para estorno de faltas justificadas pelo funcionário. Caso o usuário queira pagar as faltas justificadas no próprio mês em que elas ocorreram, obrigatoriamente ele deverá pagar em outro evento com as características do CC001 e lançar o CC128 para estorno das faltas.
Caso o funcionário tenha justificado as faltas em meses seguintes, o usuário deverá inserir o evento de CC128 via ficha financeira no mês em que a falta ocorreu. Assim o estorno anula a falta daquele mês e o período aquisitivo de férias do funcionário não é prejudicado.
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