Relatório Ordem Pagamento Imposto Retenção Fundo Mineiro
Características do Requisito
Linha de Produto: | Datasul | ||||||||||||||
Segmento: | Manufatura | ||||||||||||||
Módulo: | Contas a Pagar | ||||||||||||||
Rotina: |
| ||||||||||||||
País(es): | Argentina | ||||||||||||||
Banco(s) de Dados: | EMSARG / MOV5ARG | ||||||||||||||
Tabelas Utilizadas: |
| ||||||||||||||
Sistema(s) Operacional(is): | WINDOWS |
Descrição
Cumprir com o Decreto Regulamentário 1669, que estabelece as alterações da lei 7909, referido na criação do “Fundo Mineiro”, sendo este um regime de retenção que se aplica nas empresas exploradoras e/ou produtoras minerais radicadas no estado de San Juan e somente nos projetos já instalados.
Cálculo Imposto Retenção Fundo Mineiro
O importe de retenção deverá ser calculado sobre o importe neto da fatura, excluindo o imposto de Valor Agregado (discriminado ou não) e outros importes que se faturem de forma discriminada, que surjam da fatura ou documento equivalente. A somatória será determinada obtendo como importe no sujeito a retenção o mínimo fixado em pesos um mil ($1.000) para cada mês calendário.
Quando realizar no curso do mês calendário, num mesmo beneficiário vários pagamentos, o importe da retenção se determinará como segue a continuação:
- O importe de cada pagamento se adicionará aos importes de pagamentos anteriores efetuados no mesmo mês calendário, mesmo quando sobre estes últimos houver praticado a retenção correspondente;
- Da somatória anterior se detrairá o correspondente importe no sujeito a retenção;
- O excedente que resultar do cálculo anterior se aplicará à porcentagem equivalente ao 4 por mil (4%);
- Ao importe resultante se detrairá a somatória das retenções já praticadas no mesmo mês calendário, para determinar o importe que corresponde reter pelo respetivo pagamento.
Deverá ser possível realizar a identificação da existência do imposto de Funco Mineiro, se corresponde que o estabelecimento realize a retenção de Fundo Mineiro e se o fornecedor corresponde realizar a correspondente retenção ou encontra-se liberado do cálculo da mesma. Se corresponde calcular a retenção, deverá ser realizada de forma automática no momento da realização da Ordem de Pagamento.
A retenção do aporte será praticada no momento em que o agente de retenção efetuar cada pagamento, total o parcial, do importe correspondente na operação compreendida, inclusos aqueles que revistam o caráter de senhas ou antecipo.
Simultaneamente com o pagamento da fatura, o agente de retenção emitirá o “Certificado de Retenção do Aporte” ao sujeito passivo da retenção.
Procedimento para Implantação
O sistema é atualizado logo após a aplicação do pacote de atualizações 5.06.F60 deste chamado.
- Aplique o patch do chamado e execute uma vez a rotina Relatório Ordem de Pagamento - LAR308AA (rpt_lote_pagto)
- No módulo Contas a Pagar acesse Administração e Finanças / Pagos / Contas por Pagar / Relatório / Localização / Relatório Ordem de Pagamento e execute o relatório com a opção de Fundo minero habilitada.
Procedimento para Utilização
- Na Extensão de estabelecimento - lar101zb - O estabelecimento deve ser Agente de Retenção de Fundo Mineiro;
- Na Extensão Fornecedor Financeiro - lar138za - O fornecedor para o qual foi emitido o Pagamento deve estar parametrizado como Sujeito de Retenção de Fundo Mineiro;
- Na Extensão Imposto - lar046za - Verificar que os impostos calculados na Ordem de Pagamento, sejam impostos de retenção de Fundo Mineiro do estado de San Juan;
Na Extensão Classificação de Impostos – lar050za - verificar os parâmetros relacionados ao cálculo de impostos de retenção;
- Executar o programa de Ordem de Pagamento LAR308AA e selecionar a opção para imprimir o certificado de retenção de Fundo Minero.