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NFSE/RPS/XML

Questão:

No processo de transmissão de RPS para NFS-e de São Paulo, o RPS é autorizado e no retorno da prefeitura temos como resposta um XML Resumido, nele vem somente o número da Nota Fiscal eletrônica de Serviços gerada e seu código de verificação e somente se fizermos uma consulta da NFSe, após a nota ser autorizada temos um XML completo. 

Com base neste caso temos as seguintes dúvidas: 

1. Este XML "resumido" serve como documento legal, caso tenhamos um auditor fiscal ?
2. Caso seja permitido o XML Resumido, mesmo assim, precisamos obter o XML completo ? 
3. Quanto tempo fica disponível a consulta na prefeitura através deste XML "resumido", ou seja, até quantos anos conseguiremos consultar as notas na prefeitura  através dos dados por ela enviados?"



Resposta:

Com base nos manuais disponíveis pela Prefeitura de São Paulo, temos como primeiro entendimento que o Recibo Provisório de Serviços – RPS é o documento que deverá ser usado por emitentes da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica - NFS-e no caso de eventual impedimento da emissão “on-line” da nota. Também poderá ser utilizado pelos prestadores sujeitos à emissão de grande quantidade de NFS-e (Ex: estacionamentos). Neste caso o prestador emitirá o RPS para cada transação e providenciará sua conversão em NFS-e mediante o envio de arquivos (processamento em lote).

Referente ao prazo o RPS deve ser convertido em NFS-e pelo prestador do serviço até o 10º(décimo) dia subsequente ao de sua emissão, não podendo ultrapassar o dia 5 (cinco) do mês subsequente ao da prestação de serviços no caso de tomador responsável pelo recolhimento do ISS. O prazo inicia-se no dia seguinte ao da emissão do RPS, não podendo ser postergado caso vença em dia não-útil. 

Os RPS ou as notas fiscais convencionais emitidas perderão a validade, para todos os fins de direito, depois de transcorrido o prazo de conversão em NFS-e. Ou seja, vendo a obrigação de substituir o RPS por NFS-e, logo o RPS perde toda validade legal, não podendo então ser utilizado a data de emissão do mesmo para escrituração no livro. A data a ser utilizada é a data da NFS-e.

Quanto ao XML  é a parte mais importante do documento eletrônico, sendo ele o responsável que garante a validade jurídica da transação e desta forma deve ser considerado em seu formato completo.

Conforme Manual de Utilização do Web Service: 

O Web Service do Sistema de Notas Fiscais Eletrônicas® da Prefeitura de São Paulo irá disponibilizar as seguintes funcionalidades:
A. Envio de RPS;
B. Envio de Lote de RPS;
C. Teste de Envio de Lote de RPS;
D. Consulta de NF-e;
E. Consulta de NF-e Recebidas;
F. Consulta de NF-e Emitidas;
G. Consulta de Lote;
H. Consulta de Informações de Lote;
I. Cancelamento de NF-e;
J. Consulta de CNPJ.
Existirá um único Web Service com todos os serviços apresentados a cima. O fluxo de comunicação é sempre iniciado pelo sistema do contribuinte através do envio de uma mensagem XML ao Web Service com o pedido do serviço desejado.
O pedido de serviço será atendido na mesma conexão (todos os serviços serão síncronos). O processamento do pedido do serviço é concluído na mesma conexão, com a devolução de uma mensagem XML contendo o retorno do processamento do serviço pedido;




Chamado/Ticket:




Fonte:

https://nfe.prefeitura.sp.gov.br/arquivos/nfews.pdf

http://notadomilhao.prefeitura.sp.gov.br/cidadao/informacoes-gerais#:~:text=O%20RPS%20deve%20ser%20emitido,ano%20seguinte%20ao%20da%20emiss%C3%A3o.

Nota Fiscal Paulistana - Perguntas e Respostas - 2.20

Manual de Acesso Pessoa Jurídica – NFS-e

Imposto sobre Serviços (ISS) Orientações Gerais