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Esta página tem por objetivo atualização dos avanços no Rating relacionados ao IFRS9, com a criação novas telas.

Menu >> IFRS9 Manutenção


Menu >>IFRS9 Manutenção>>Manutenção Interface

Seleção de Ajuste Interface”,  janela onde são definidos os critérios de seleção.

Aba Manutenção Interface, permite o ajuste dos dados de operações para posterior geração do 3040.

  • Possibilidade de cadastrar operações dentro de uma competência, assim como alterar dados de operações já importadas.
  • As atualizações sempre considerarão a competência informada.

Para o modelo IFRS9 foram disponibilizadas novas informações para operações que não são de saída do 3040, conforme abaixo:

Principal:

Valor bruto contábil: Valor Contábil Bruto do Instrumento Financeiro, conforme art. 73 ou art. 75 da Resolução BCB nº 352/2023
Taxa efetiva: Taxa efetiva equivalente aos juros pré-fixados incidentes no curso normal da operação
Data Entrada em Atraso: Quando houver atraso no título
Data Entrada Falência: Quando o cliente entrar em falência


Informações Adicionais 4966:

Valor justo: Informar no caso de instrumentos financeiros classificados nas categorias Valor Justo em Outros Resultados Abrangentes (VJORA) ou Valor Justo no Resultado (VJR).

Rend. Contábil Mês: Referente ao accrual dos juros e amortização dos custos de transação e dos valores recebidos diferidos, quando for o caso  a ser informado para todas as formas de mensuração contábil. 

Vlr Prd Acumulada: Valor da perda acumulada reconhecida para o instrumento financeiro

Valor Perda Esperada:  Valor perda esperada

Alocação estágio: Quando essa opção estiver selecionada, a probabilidade de default (PD) considerada for para o prazo total do instrumento financeiro, para efeitos de apuração de perda esperada.

Qtd Instrumento: Quantidade do instrumento financeiro adquirida, a ser informado para os instrumentos financeiros da modalidade 18 (Títulos de crédito (fora da carteira classificada)) - Anexo 3

Valor Perda Adicional: Valor perda Adicional

Percentual PDD: Percentual Perda Esperada do Instrumento Financeiro

Valor Perda Incorrida: Valor Perda Incorrida ativo problemático

Tratamento Risco: Quando essa opção estiver selecionada, referente ao tratamento do risco de crédito seja realizado de forma isolada, não se aplicando ao Art. 42 da Resolução BCB 352/2023.

Carteira Provisão: Informação referente a carteira utilizada para cálculo de provisão mínima requerida - Resolução BCB 352/2023 (Anexo 43).

Estágio Inst Financ: Informação referente ao Estágio do Instrumento Financeiro conforme o Art. 37 - Resolução BCB 352/2023 (Anexo 41).

Campo a ser preenchido pelas instituições que seguem a metodologia completa de apuração da Provisão para Perdas Esperadas associadas ao risco de crédito.

Classif Contb Inst Financ: Informação referente a categoria contábil em que o instrumento financeiro está classificado, de acordo com Art. 4º da Resolução BCB 352/2023 (Anexo 40), conforme códigos:

Ativo Problemático: Quando essa opção estiver selecionada, indica enquadramento em ativo problemático, prendimento conforme as seguintes regras:

Declaração completa

Estágio 1 e 2 não pode haver informação de Ativo Problemático e característica especial 19 é proibida

Se estagio = 3 a marcação de Ativo Problemático obrigatória e característica especial 19 é obrigatória.

Declaração Simplificada

Ativo problemático obrigatório para operações vencidas acima de 90 dias característica especial 19 é obrigatória.


Motivo Perda:

Motivo: Informar o(s) motivo(s) de perda, de acordo com os códigos disponíveis na tabela (Anexo 44). 

Valor:  Valor da perda reconhecida na data-base


Motivo Alocação:

Motivo: Motivo(s) de alocação do Instrumento Financeiro no Estágio - Art. 37 (Anexo 42). Campo a ser preenchido pelas instituições que seguem a metodologia completa de apuração da Provisão para Perdas Esperadas associadas ao risco de crédito.

Data Base:  Informar a data-base de alocação para o(s) motivo(s) informado(s)


Cliente Exterior:

Habilitado apenas quando o tipo de pessoa for:

  • PF Estrangeira
  • PJ Estrangeira

Nome: Nome do Cliente no Exterior
CNPJ: CNPJ da Empresa líder
Tipo Identificação:  Tipo identificação do cliente no exterior (Anexo 29).
Identificação: Identificação do cliente no exterior
País: Código do país (Anexo 30)


Garantias:

  • Ao acionar este botão serão exibidas na tela todas as garantias que fazem parte da operação.
  • Inclusão novo campo referente a informação sobre Classificação Garantia

Classificação Garantia: Informação referente RWA - Complemento exposição vinculada a imóvel (Anexo 45)


  • Sem rótulos