01. DADOS GERAIS
Produto: | TOTVS RH
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Linha de Produto: | Linha Protheus |
Segmento: | RH |
Módulo: | GESTÃO DE PESSOAS (SIGAGPE) |
Função: | IRF DO ADIANTAMENTO(ADIRF) |
Ticket: | |
Requisito/Story/Issue (informe o requisito relacionado) : | DRHCALCPRT-8816 |
02. SITUAÇÃO/REQUISITO
Ao calcular o segundo vínculo do funcionário, sendo que no primeiro houve cálculo de IR com desconto simplificado, as verbas de dedução do primeiro vínculo são desconsideradas no novo cálculo.
03. SOLUÇÃO
De acordo com o parecer da consultoria de segmentos, as seguintes alterações no cálculo de múltiplos vínculos foram realizadas:
- Criação de um novo identificador de cálculo: 1951 - Deduções não realizadas outros vínculos - IR Simplificado.
- A nova verba deverá ser criada como BASE e sem qualquer incidência. Nela serão gravadas todas as deduções legais dos vínculos que já foram calculados pelo desconto simplificado, para posterior abatimento na base do IR do vínculo em processamento.
Conforme entendimento da consultoria, o cálculo será feito conforme exemplos abaixo:
Situação 1:
Supondo dois vínculos, com salários iguais, sendo o primeiro apto ao cálculo simplificado, enquanto a soma dos dois não permita, o cálculo será feito da seguinte maneira:
Vínculo | Salário | INSS | Ded. Simplificada | Base IR utilizada | IR | Modelo de Tributação | Observação |
---|---|---|---|---|---|---|---|
1º | 2640,00 | 220,00 | 528,00 | 2112,00 | 0,00 | Simplificado | Neste cenário foi utilizado o modelo de tributação simplificado, pois neste momento o a dedução simplificada é maior que a soma das deduções (INSS) |
2º | 2640,00 | 345,25 | 528,00 | 4714,75 | 411,69 | Completo | Neste cenário foi utilizado o modelo de tributação completo, deduzindo o INSS dos dois vínculos, uma vez que a soma deles é maior que o valor da dedução simplificada. |
Situação 2:
Dois vínculos, com salários diferentes, sendo o maior calculado primeiro. Ambos serão inaptos para o modelo de tributação simplificado:
Vínculo | Salário | INSS | Ded. Simplificada | Base IR utilizada | IR | Modelo de Tributação | Observação |
---|---|---|---|---|---|---|---|
1º | 5500,00 | 596,19 | 528,00 | 4903,81 | 463,58 | Completo | Neste cenário foi utilizado o modelo de tributação completo, pois o valor da dedução simplificada é menor que a soma das deduções (INSS) |
2º | 3000,00 | 281,05 | 528,00 | 7622,76 | 747,71 | Completo | Neste cenário foi utilizado o modelo de tributação completo, deduzindo o INSS dos dois vínculos, uma vez que a soma deles é maior que o valor da dedução simplificada. |
Situação 3:
Dois vínculos, com salários diferentes, sendo o maior calculado primeiro. Ambos serão inaptos para o modelo de tributação simplificado:
Vínculo | Salário | INSS | Ded. Simplificada | Base IR utilizada | IR | Modelo de Tributação | Observação |
---|---|---|---|---|---|---|---|
1º | 5500,00 | 596,19 | 528,00 | 4903,81 | 463,58 | Completo | Neste cenário foi utilizado o modelo de tributação completo, pois o valor da dedução simplificada é menor que a soma das deduções (INSS) |
2º | 3000,00 | 281,05 | 528,00 | 7622,76 | 747,71 | Completo | Neste cenário foi utilizado o modelo de tributação completo, deduzindo o INSS dos dois vínculos, uma vez que a soma deles é maior que o valor da dedução simplificada. |
Situação 4:
O mesmo cenário da situação 3, porém calculando o vínculo com menor salário primeiro. O primeiro terá a tributação simplificada, enquanto o segundo terá a tributação completa:
Vínculo | Salário | INSS | Ded. Simplificada | Base IR utilizada | IR | Modelo de Tributação | Observação |
---|---|---|---|---|---|---|---|
1º | 3000,00 | 263,33 | 528,00 | 2472,00 | 27,00 | Simplificada | Neste cenário foi utilizado o modelo de tributação simplificado, pois o valor da dedução simplificada é maior que a soma das deduções (INSS) |
2º | 5500,00 | 613,91 | 528,00 | 7622,76 | 1184,29 | Completo | Neste cenário foi utilizado o modelo de tributação completo, deduzindo o INSS dos dois vínculos, uma vez que a soma deles é maior que o valor da dedução simplificada. |
Situação 5:
Três vínculos com salários diferentes. O primeiro é informado manualmente no cálculo do segundo vínculo, juntamente com os ids 0289 e 1951. O segundo vínculo sendo o maior valor, calculado primeiro. Ambos serão inaptos para o modelo de tributação simplificado e não geram o desconto de IR:
Vínculo | Salário | INSS | Dedução IR | Modelo de Tributação | Observação |
---|---|---|---|---|---|
1º | 7786,04 | 908,86 | 908,86 | - | Este vínculo foi calculado fora do sistema e informado manualmente no cálculo do segundo vínculo os valores do salário (Id 0288), o desconto INSS outra empresa (Id 0289) e deve ser informada também as deduções não realizadas outros vínculos (Id 1951) |
2º | 1886,89 | 0,00 | 908,86 | Completo | Neste cenário foi utilizado o modelo de tributação completo, pois o valor da dedução simplificada é menor que a soma das deduções (INSS) |
3º | 720,00 | 0,00 | 908,86 | Completo | Neste cenário foi utilizado o modelo de tributação completo, pois o valor da dedução simplificada é menor que a soma das deduções (INSS) |
Importante
Repare que a soma dos valores de INSS e IR, são os mesmos no cenário 3 e 4, portanto, a ordem de cálculo irrelevante.
É imprescindível que a verba com ID,: 1951 seja criada para que os cenários 1 e 4 sejam calculados corretamente. Esta verba não deve ter qualquer incidência, e será utilizada apenas internamente no cálculo.
04. DEMAIS INFORMAÇÕES
16963963 DRHCALCPRT-8420 DT Cálculo do IRRF - MP 1.171/2023.
05. ASSUNTOS RELACIONADOS
Não se aplica
- documento_tecnico
- documento_tecnico_automatizado
- bra
- protheus
- recursos_humanos
- servicos
- sigagpe
- squad_desenv_rh_protheus
- versao_12_1_2310
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- gpem020_adi
- gpem040
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- rescisao
- totvs_rh_linha_protheus
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- irf_do_adiantamentoadirf
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- ir_multv
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