Quando houver a necessidade de calcular férias, rescisão, 13. salário, etc., em cima de uma base diferente, não somente do evento 919.
Os eventos a mais deverão ser cadastrados na base do 1006.
Ex.: para cálculo de rescisão deverão ser calculado os seguintes eventos:
+ salário
+ gratificação
+ periculosidade
+ insalubridade
Na base de cálculo do evento 1006, incluir o evento de salário, gratificação, insalubridade, periculosidade.
EXCEÇÕES: Caso um dos eventos calculados, deverá ser calculado em cima do evento 919 e não do evento 1006, poderá incluir esse evento na base do evento 1007.
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