Deverá ser informado através do RHU3124 as informações sobre a reintegração do funcionário.
Os novos atributos são:
Número do processo judicial: Identificação do Número do Processo Judicial, quando a reintegração for por este motivo.
Data de efeito da reintegração: Data do efeito da reintegração.
Tipo de Reintegração: Tipo de reintegração.
Os valores permitidos são:
- 1 Reintegração por Determinação Judicial
- 2 Reintegração por Anistia Legal
- 9 Outros
Número da Lei de Anistia: Número da Lei da Anistia.
Os valores permitidos são:
- 1 Lei 6.683/1979
- 2 Lei 8.632/1993
- 3 Lei 10.559/2002
- 4 Lei 10.790/2003
- 5 Lei 11.282/2006
Importante: Este campo deverá ser obrigatório caso o Tipo de Reintegração seja igual a “2 - Reintegração por Anistia Legal”.
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