Questão: | Gostaríamos de saber se devemos realmente imprimir o CFOP junto a natureza de operação conforme o cliente solicita, nas notas fiscais modelo 21 (Serviço de Comunicação) no Estado do MS? |
Resposta: | O Convênio ICMS 115/03 é o dispositivo legal, a nível nacional, que dispõe sobre a uniformização e disciplina a emissão, escrituração, manutenção e prestação das informações dos documentos fiscais emitidos em via única por sistema eletrônico de processamento de dados para contribuintes prestadores de serviços de comunicação e fornecedores de energia elétrica. As informações referentes ao documento fiscal e ao documento impresso estão previstas no CONVÊNIO/SINIEF 06/89 no qual o Estado do MS recepcionou através do Art. 136 do Anexo XV, no RICMS-MS/1998, conforme abaixo: Art. 136. O documento referido no artigo anterior conterá, no mínimo, as seguintes indicações (Conv. SINIEF Nº 06/89, art. 75): Porém, com relação a impressão dessas informações no documento fiscal, o § 1º do Art. 136 do Anexo XV, no RICMS-MS/1998 se posiciona da seguinte forma: Art. 136. Portanto, em resposta ao questionamento, salientamos que o documento fiscal Modelo 21 conterá no mínimo as informações previstas do Art. 136 RICMS-MS/1998, porém a impressão deverá conter as indicações dos incs. I, II, V e XIV do § 1º do Art. 136 listado acima. |
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Chamado/Ticket: | 893974 |
Fonte: | CONVÊNIO/SINIEF 06/89; RICMS-MS/1998 |